quarta-feira, 25 de dezembro de 2019


ELEIÇÃO
Voto Antecipado por razões profissionais.

O Presidente da Mesa de Voto Antecipado, deve receber os eleitores que votam antecipadamente por se encontrarem nas condições a saber: os militares, agentes de forças e serviços de segurança interna, bem como os bombeiros e agentes da protecção civil que no dia da eleição não possam deslocar-se à assembleia de voto por imperativo do exercício das suas funções, bem como, os trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso que por força da sua actividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia da eleição, membros que representem oficialmente selecções nacionais organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, deslocados no estrangeiro em competições desportivas e por esse motivo se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, os membros integrantes de delegações oficiais do Estado que, por deslocação ao estrangeiro em representação do País se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição e ainda todos os eleitores não abrangidos nas situações já referidas, que, por força da representação de qualquer pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou das actividades económicas e, ainda, outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.

No acto de votação, o cidadão deve indicar o seu número de inscrição no recenseamento eleitoral e o seu nome, entregando ao Presidente da Mesa de Voto Antecipado o documento de identificação, bem como o documento assinado pelo seu superior hierárquico ou entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento invocado.

O cidadão recebe do Presidente da Mesa de Voto Antecipado a) 2 envelopes (um branco e um azul); b) 1 boletim de voto para a assembleia do círculo/municipal (amarelo); c) 1 boletim de voto para o Distrito eleitoral (CRE) (verde); d) 1 boletim de voto para a assembleia de círculo (branco).

Depois de assinalar devidamente os boletins de voto - em local onde seja preservado o segredo de voto (câmara de voto) - o eleitor dobra-os em quatro e introdu-los no envelope branco que deve fechar adequadamente.

Este envelope (que, repete-se, apenas contém os boletins de voto) é a seguir introduzido no envelope azul juntamente com o documento comprovativo da impossibilidade de o eleitor se apresentar na assembleia de voto. Este envelope azul terá os elementos necessários para que o voto chegue à assembleia ou secção de voto respectiva designadamente, nome, número de eleitor e círculo eleitoral por onde se encontra inscrito. O envelope azul é fechado, lacrado e assinado no verso de forma legível, pelo Presidente da Mesa de Voto Antecipado, sempre na presença de representantes dos candidatos na Mesa de Voto Antecipado, e pelo eleitor, sendo endereçado à mesa de voto do eleitor, ao cuidado do respectivo círculo eleitoral, e enviado pelo Presidente da Mesa de Voto Antecipado, por correio registado, o mais tardar até ao dia de eleição. O envio do envelope não poderá ser, nunca, por interpostas pessoas.

O Presidente da Mesa do Voto Antecipado, entrega ao eleitor recibo comprovativo do exercício do direito de voto do qual constam o seu nome, residência, n.º do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, n.º de inscrição no recenseamento eleitoral e assembleia de voto a que pertence.

Este documento deve ser assinado pelo Presidente da Mesa de Voto Antecipado, e autenticado com o carimbo ou selo branco do círculo/município eleitoral. O Presidente da Mesa de Voto Antecipado elabora uma acta das operações de voto antecipado, da qual constam, obrigatoriamente, o nome, n.º de inscrição e o círculo eleitoral onde o eleitor se encontra recenseado e envia cópia da mesma à Assembleia de Apuramento Geral.

Nota: Após o acto eleitoral, o Presidente da Mesa de Voto Antecipado e os presidentes das assembleias/ secções de voto prestam contas ao Presidente da Comissão Regional de Eleições dos boletins de voto que tenham recebido, devendo na mesma data, proceder à devolução dos boletins de voto não utilizados ou inutilizados pelos eleitores.

Atenção que os votos antecipados devem ser enviados com a máxima brevidade, para que os mesmos sejam entregues em tempo (até às 8 horas do dia da eleição) às respectivas mesas das assembleias/secções de voto.