quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

A CEDEAO DISSE BASICAMENTE O SEGUINTE:



"AS ELEIÇÕES FORAM LIVRES, JUSTAS E 
TRANSPARENTES 

E, 

(fora do âmbito da lei eleitoral)

INSTA A CNE PARA JUNTAR ACTAS VINDAS DE CREs, BISSAU E DIÁSPORA PARA FAZER NOVO APURAMENTO NACIONAL QUE SERÁ TESTEMUNHADA PELA CEDEAO E NA PRESENÇA DOS REPRESENTANTES DOS DOIS CANDIDATOS..."



AGORA SÃO OS HACKERS DE SETÚBAL  QUE DERROTARAM O DSP

TRÊS PERGUNTAS SE IMPÕEM:

1.ª QUESTÃO:
OS NOSSOS CAMPONESES COM ACESSO À NET 
 Constatado o facto de que, segundo o Eng.º Malam Samate no blog faladepapagaio, “Estamos perante um sistema de contagem arcaico e manual isento de qualquer tipo de conectividade, aliás, com base de apuramento nas regiões e sem um Sistema de Gestão de Bancos de Dados (SGBD) centralizado”, como é possível o PAIGC e o DSPó, engendrarem tamanha tolice?

2.ª QUESTÃO:

DR. DABA NAUALNA
"Agora que as novas descobertas da revista SÁBADO apontam para que os hackers portugueses de Setúbal sejam responsáveis pela derrota do DSP na segunda volta das presidências, cai por terra a tese de que os militares manipularam as eleições ou coagiram o presidente da CNE a adulterar os resultados eleitorais, como afirmara a mandatária do DSP, Dra, Ester Fernandes e as suas antenas espalhadas pelo mundo fora, uma pergunta se impõe fazer: Em que é que ficamos então? A campanha do DSP fará um pedido de desculpas público aos militares, particularmente, ao chefe do Estado Maior General das Forças Armadas e o Presidente do Tribunal Militar Superior ou vai-se fingir que as vítimas são públicos e baldios?"


3.º QUESTÃO:

Será que agora não se vai falar mais do art.º 95 (da repetição do Apuramento Nacional)?


"NHA DJINTIN DI NTIN

BÔ PUNTA NHU SERAFIM

KUMA É KUSA PERTU SI FIM

SI KA SIM...

HUMMMMM"


Dr. José Paulo Semedo, um dos porta-vozes e advogados da CNE, não se revê nas declarações irreflectidas e absurdas do Dr. Augusto Mário da Silva



"NHA DJINTIS DI NTIN 
BÔ PUNTA NHU SERAFIN
É KUSA PERTU SI FIM
SI KA SIN..."

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

PERITAGEM INTERNACIONAL, NUNCA!





O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VIU-SE CONFRONTADO COM A INCONGRUÊNCIA JURÍDICA POR ELE CRIADO DECIDIU ENCOMENDAR O DIÁLOGO COM A CNE, ATRAVÉS DO PRESIDENTE A LIGA DOS DIREITOS HUMANOS, DR. AUGUSTO MÁRIO.

O STJ TEM SERVIDO DESDE O INÍCIO DESTE PROCESSO COMO CAIXA DE RESSONÂNCIA DO PAIGC E DO SEU LÍDER, DOMINGOS SIMÕES PEREIRA. FOI O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA  QUEM INVENTOU O APURAMENTO NACIONAL, SEM TER SIDO ESSE A RAZÃO DO PROTESTO DE DOMINGOS SIMÕES PEREIRA; FOI O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUEM ORDENOU A REPETIÇÃO DO APURAMENTO NACIONAL, POR INTERMÉDIO DE UM DESPACHO DO JUIZ CONSELHEIRO, OSÍRES FRANCISCO PINA FERREIRA. ENFIM, PODEMOS CONCLUIR, INCLUSIVAMENTE, QUE O STJ  É O ADVOGADO, DE FACTO, DO PAIGC E DO SEU LÍDER, DOMINGOS SIMÕES PEREIRA.


É preciso recordar ainda de que o escrutínio de 29 de Dezembro, contou com a supervisão da CEDEAO que contratou inclusivamente peritagem internacional de técnicos vindos do Brasil e de outras partes do mundo.

Os resultados desta última eleição presidencial, como disse o PRS na sua comunicação à imprensa, que conferem a vitória esmagadora ao general Umaru Cissoco Embaló com 53,46 % de votos contra 46,45 % de DSP, são do conhecimento do Ministério Público, a Polícia Judiciária, o Serviço de Informação Secreta (SIS), os Observadores Internacionais das Nações Unidas, da CEDEAO, da União Africana, CPLP e União Europeia, e dos Estados Unidos de América. Dados, inclusive, recolhidos no terreno pelos referidos observadores internacionais, estacionados no país durante a primeira e a segunda volta das eleições presidenciais de 29 de Dezembro último.  

A CNE TEM CONSCIÊNCIA DA TÁCTICA EMPREENDIDA TANTO PELO STJ COMO  PELO PAIGC DE DOMINGOS SIMÕES PEREIRA - FARINHA DA MESMA PODRIDÃO -  PARA IR ADIANDO A TOMADA DE POSSE DO NOVO PRESIDENTE ELEITO.

NÓS CONFIAMOS NAS NOSSAS INSTITUIÇÕES. PERITAGEM INTERNACIONAL PARA QUÊ? NUNCA!
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DA JUVENTUDE DO MADEM-G15


A JUVENTUDE DO MADEM-G15 REAGIRÁ ENERGICAMENTE CONTRA QUALQUER MANOBRA DE APADRINHAMENTO DO PAIGC E DE DOMINGOS SIMÕES PEREIRA PELO STJ





BOMBA RELÓGIO

FELICITAÇÕES DA UA E DA CPLP AO POVO GUINEENSE PELA MATURIDADE DEMONSTRADA NA II.ª VOLTA DAS PRESIDENCIAIS


De recordar que ontem, estava reunido em plenária, desde manhã e pela noite adentro, um grupelho de juízes conselheiros do STJ, profissionalmente medíocres, insistindo com posicionamentos e manobras perigosas em ordenar a anulação das eleições, sob protecção de um forte aparato policial nacional e das forças da ECOMIB.


“(…) Hoje a Guiné-Bissau está como uma verdadeira bomba relógio, cuja explosão acontecerá horas depois da divulgação de um hipotético acórdão dos pseudo juízes do STJ ao serviço do DSP.

Este sim, será o derradeiro momento em que cada um provará o veneno das suas ações contra o país e contra o povo guineense.

Podem fazer os vossos planos e executa-los minuciosamente, mas saibam que o povo guineense vos dará uma resposta cabal, clara, inédita e definitiva.

Se duvidarem disso avancem.

FOTE: DOKA INTERNACIONAL 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

ALERTA MÁXIMA: 

O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTÁ DECIDIDO A LANÇAR CAOS POLÍTICO-ELEITORAL NA GUINÉ-BISSAU.


NESTE PRECISO MOMENTO, OS JUÍZES CONSELHEIROS ESTÃO REUNIDOS EM PLENÁRIA, SEM QUÓRUM, E SEM FUNDAMENTO APARENTE, SOB PROTECÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA E DE ECOMIB, COM O OBJECTIVO DE ANULAR AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. 

DENTRO DE MOMENTOS OS JUÍZES CONSELHEIROS VENDIDOS VÃO LANÇAR OUTRO DISPARATE E A FESTA DOS SURDOS E MUDOS COMEÇA. 

A SORTE ESTÁ LANÇADA!



PRS: REPREENSÃO ESCRITA AO PAIGC, AO DSP E AO STJ


RECADO N.º 1 

A TOMADA DE POSSE DO NOVO PRESIDENTE ELEITO NO DIA 19 DE FEVEREIRO NÃO SERÁ INVIABILIZADA




 RECADO N.º 2


AS ACTAS DE APURAMENTO NACIONAL FALSAS GUARDADAS NA SEDE DO PAIGC NÃO SERVIRÃO PARA ESTAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS.



RECADO N.º 3

O MUNDO INTEIRO TOMOU CONHECIMENTO DE QUE O GENERAL UMARU CISSOCO EMBALÓ É O VENCEDOR DAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS COM 53,55% DOS VOTOS CONTRA 46,45% DE VOTOS DO SEU ADVERSÁRIO, DOMINGOS SIMÕES PEREIRA.



CONCLUSÃO: 

O POVO AGUARDA, COM SERENIDADE, SE DESTA VEZ, O MACHÃO DOMINGOS SIMÕES SE ATREVERÁ A DESAFIAR A COMUNIDADE INTERNACIONAL E A VONTADE POPULAR EXPRESSA NAS URNAS.



II.ª VOLTA DAS PRESIDENCIAIS: O PARTIDO NO PODER (O PAIGC) PEDIU SOCORRO À COMUNIDADE INTERNACIONAL PARA PÔR DSP NO PODER

BREVE TRECHO DA CONVERSA ENTRE A MINISTRA ODETE C. SEMEDO E A SENHORA BÉHANZIN, ESPOSA DO COMISSÁRIO DA CEDEAO, GENERAL FRANCIS AWAGBÉ BÉHANZIN DO BENIN:

"(…) Se nos pudesse ajudar porque todos os Chefes de Estado contactaram o Primeiro-ministro. Eles estão chateados. Eles perguntam como isso pode ter acontecido. Que nós não podemos ter deixado passar o miúdo (Cissoco). Ele precisa de crescer um pouco mais ainda. Nós respondemos que não é o Ministério, mas sim a CNE que trabalha nesse assunto. Nós estamos bloqueados. Não podemos sequer aproximar-nos da instituição (CNE). As pessoas querem trabalhar em segurança. Agora, resta-me a última esperança que é contar com o vosso apoio. Ele não fala muito. Ele é muito subtil. Ele disse não. A Diáspora está cá. Cissoco disse se ganhar, o Presidente Mário Vaz vai ficar no palácio por seis meses e ele será Presidente da República e Ministro dos Negócios Estrangeiros (…)".


AVISO À NAVEGAÇÃO: O SUPREMO DE ORGIAS POLÍTICAS PRETENDE ANULAR O ESCRUTÍNIO DE 29 DE DEZEMBRO

O encontro de ontem de manhã em hotel CEIBA, entre, por um lado, DSP, Geraldo Martins, Tchitchi Nancassa, e o juiz conselheiro, Dr. Paulo Sanhá (Presidente do STJ), tivera como finalidade produzir, a partir de hoje, dia 27 de Janeiro, uma decisão no sentido de anulação dos resultados eleitorais da II.ª Volta (31 de Dezembro de 2019).

Atenção senhor Juíz Conselheiro, Dr. Paulo Sanhá e Companhia lda., o povo está no seu encalço, à espera da disparatada sentença.




CONVITE
A propósito da "mala de dinheiro" entregue, secretamente, a mando do DSP, através de Agnelo Regala, ao juiz conselheiro (Mota?), o povo vem por este meio lançar aos juízes conselheiro  o seguinte convite: se na verdade sentissem embebedados de coragem  orgíaco, com os tomates no sítio certo, se atrevem, então, a repetir a publicação das insignificâncias feitas sentenças para retirar vitória ao General do Povo para o DSP ou até mandar anular as eleições presidenciais.

A hora é de acção e não de palavra. Brincadeira tem hora!

Viva o Presidente da República da Guiné-Bissau, General Umaru Cissoco Embaló

Viva a República da Guiné-Bissau

domingo, 26 de janeiro de 2020

O AUDIO NÃO ENGANA 
DR. ODETE DA COSTA SEMEDO (MAI) APANHADA COM "BOCA NA BOTIJA" (EM FLAGRANTE DELITO)

ESCUTA ATENTAMENTE A GRAVAÇÃO AUDIO EM FRANCÊS



TRADUÇÃO DO AUDIO PARA PORTUGUÊS: 

Há coisas que não entendemos, porque as pessoas que colocamos para defender nossa posição infelizmente não têm sido conscientes do trabalho que foram outorgados. 

Ha coisas que eles deviam fazer nas mesas de (votação) antes de encerramento das urnas, ou seja, antes do fim da votação. Pedi aos nossos fiscais para fazerem prints de atas para me enviarem, mas eles me enviaram apenas 17 em princípio, e logo me enviaram umas 50 atas, dizendo que tínhamos que alterar algumas atas que não nos beneficiavam, e deixar intactas apenas aquelas cujo resultados eram favoráveis.

Há coisas que... eu particularmente reconheço que houve falta de atenção por parte das pessoas que tínhamos enviado para as mesas de votação. Estamos tentando ver se podemos fazer correções, mas mesmo assim será muito difícil, porque falei com o Primeiro-Ministro, e ele me disse que havia falado com uma pessoa sobre isso (girar o resultado). 


Estamos à espera das organizações sub-regionais (CEDEAO E UNIÃO AFRICANA) para que nos coloquem DOMINGOS SIMÕES PEREIRA na presidência, porque ele é uma pessoa preparada com ideias claras no que tange desenvolvimento do país. 


Por isso estamos procurando alguém que nos possa ajudar nesse sentido (girar o resultado). Não sei até que ponto você pode nos ajudar porque BACAI não me disse nada sobre isso, Ele só me tem dito de que você trabalha em organizações internacionais e que poderia nos ajudar nesta via (de fraude) que estamos percorrendo. 


Liguei muitas vezes ao Presidente da CNE porque aqui no nosso país, quem se ocupa do aspecto técnico das eleições é o ministério de administração territorial, mas depois é a CNE quem se ocupa de todo o processo. É diferente em relação aos países vizinhos onde o Ministério do Interior se ocupa do processo, desde a votação até à contagem dos votos. 


Falei com o Presidente da CNE mas parece-me que ele tem muito medo, ele já não me atende o telefone tentei ligar-lhe mas não atende as minhas chamadas. Chamei-o pelo whatsApp ele atendeu a chamada, mas sua voz tremia. Não foi capaz de dizer- me sequer se isso poderia ser concretizado ou não, não queria falar comigo do assunto.


O Primeiro-ministro me disse que tinha chegado aqui em Bissau um especialista em informática de CEDEAO e alguém lhe tem dito ao Primeiro- Ministro de que aquele experto ja teve acesso aos dados de votação na CNE e está fazendo trabalho já, não sei se é verdade ou não.


Estamos pensando em falar com esse perito também para ajudar-nos nesse sentido e espero que haja uma reação positiva por sua parte. 


A proclamação dos resultados será amanhã, mas nós gostaríamos que fosse depois de amanhã para que possamos reagir, o Primeiro-Ministro me tem dito de que amanhã publicarão os resultados, mas creio que é muito precipitado. 


Todos os chefes de estado ligaram para o Primeiro-Ministro, e estão zangados com os resultados eleitorais e todos faziam a mesma pergunta “como é possível que façam isto?” não podem deixar esse miúdo mandar, a nossa resposta para todos foi “a culpa é da CNE” porque nenhum ministério organiza eleições, todos processo passam pela CNE, o governo está bloqueado, não podemos aproximar-nos da CNE não nos deixam. 


Minha única esperança é você porque BACAI é muito tímido. Ele disse-me para fazer alguma coisa e eu o tenho dito de que temos que encontrar alguém que nos possa ajudar. 


Por favor nos ajude. Ai meu Deus! Sissoco disse que vai deixar o JOMAV durante seis meses no palácio, e entretanto, ele exercerá o cargo do ministro de negócios estrangeiro. 


Não sei o que fazer, quando chegar a minha casa hoje, todo mundo estará esperando-me ali, e se me verem triste vão ser consciente de que perdemos as eleições.


Fonte: faladepapagaio/Estamos a Trabalhar

sábado, 25 de janeiro de 2020


SUPREMO TRIBUNAL DE ORGIAS POLÍTICAS?

VIGILÂNCIA FILTRADA AOS JUÍZES
CONSELHEIROS LICK BOOTS

- Paulo Sanhá (Presidente)
- Rui Nené
- Fernando Té
- Osíres Francisco Pina Ferreira
- Armindo Justino Marques Vieira (Mota)


DESPACHO ASSINADO PELO JUÍZ CONSELHEIRO,  OSÍRES FRANCISCO PINA FERREIRA QUE DECIDIU LANÇAR FOGO NO PALHEIRO. EIS A PROVA DO CRIME:



quinta-feira, 23 de janeiro de 2020


TEMPESTADE NUM COPO DE ÁGUA

DEPUTADO DA NAÇÃO DR. SANDJI FATI
Ontem, quando o país inteiro respirava do alívio, por Órgãos competentes terem confirmado o fim da litigância de má-fé. E, sendo o General Umaro Sissoco Embalo o vencedor das eleições presidenciais, consequentemente Presidente da República da Guiné-Bissau. Lamentavelmente fomos surpreendidos com um comunicado do gabinete de imprensa do Presidente da ANP, comunicado esse que revela em certa medida o desconhecimento total do artigo 153º do Regimento da ANP que reza o seguinte:

«Para a investidura do Presidente da República, nos termos do artigo 67º da nossa Constituição, a Assembleia da Nacional Popular reúne-se em sessão especial, por iniciativa do seu Presidente, no prazo máximo de 45 dias após a proclamação dos resultados definitivos».

Este preceito regimental deve ser conjugado com o artigo 67º da nossa Constituição, segundo o qual׃

«O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento׃ Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a Independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito».

Face aos artigos acima expostos, pensamos que o comunicado do Presidente da ANP revela uma enorme deselegância e sobretudo uma falta de ética republicana, em relação à um Órgão eleito. 

Porém, o Presidente da República, diferentemente dos Deputados, é eleito com uma maioria absoluta, facto que de per si lhe confere um suplemento de legitimidade democrática e comporta um princípio de unidade a contrapor ao princípio da representação proporcional na eleição dos Deputados.

Sinceramente, gostaríamos de explicar a algumas mentes menos esclarecidas que a ANP não dá posse ao Presidente da República, porque nessa reunião a ANP não produz nenhum acto jurídico específico. 


A ANP reúne-se para testemunhar a tomada de posse do Presidente da República e não para lhe conferir a posse. O juramento prestado pelo Presidente República, é um acto de compromisso perante os Deputados que também são eleitos por sufrágio universal, secreto e directo. Um acto que assegura todo um simbolismo e solenidade inerente ao início do mandato do mais alto Magistrado da Nação.


Portanto, o Presidente da ANP ou o seu gabinete de Comunicação o vosso comunicado acaba por ser uma tempestade num copo de água. 
Porque a investidura de Sua Excelência Senhor Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas, General Umaro Sissoco Embalo, Ka na maina.

Maximus

Por: Dr. Sandji Fati, deputado da nação/Doka Internacional

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020


AFINAL É POSSÍVEL RESISTIR O
IRRESISTÍVEL?

CAROS COMPATRIOTAS!


Tenho acompanhado várias interpretações distorcidas e deslocadas feitas por alguns colonistas nas redes sociais, sobre o nosso sistema jurídico-eleitoral, alguns até ao ponto de esquecerem que, a Lei Eleitoral, por ser especial não admita analogia.

Confesso não conhecer nenhum artigo da Lei Eleitoral que fala da recontagem dos votos.

Também não encontrei nenhuma norma no nosso sistema jurídico-eleitoral que nos diga que, o apuramento nacional é uma operação que se inicia nas mesas.


Confesso ter ouvido umas vozes a dizer que o apuramento nacional referenciado na aclaração, inclui o recenseamento de raiz.

Não se vê no famoso acórdão, nenhuma menção a figura de recontagem e muito menos da reabertura das urnas. 

Não havendo nele, a menção da recontagem
um novo apuramento nacional, regional, recontagem nas bases assim como, a menção de recenseamento de raiz, não se pode por via de aclaração querer alcançar estes conceitos. 

Também não se vê nenhuma norma no nosso sistema juridíco-eleitoral que atribui o STJ a competência de validar os resultados eleitorais.

O art. 93 da L.E. diz-nos o que é apuramento nacional e como é feita esta operação, do mesmo modo é que o art. 148 da L.E. veda a possibilidade da recontagem.


A intervenção do STJ no processo eleitoral é requerida em duas momento:

1. Nas situações do contencioso eleitoral nos termos do art. 140 L.E.)

2. Para os efeitos de anotações, nos termos do n. 2 do art. 95 L.E.).

As formalidades preteridas nas operações do apuramento Nacional e cuja a correção foi ordenada pelo STJ, no seu acórdão n. 1/2020, foi cumprida pela CNE, por isso, a modificação feita na aclaração, não passa de uma espécie de terapia para acalmar ânimos dos militantes e apoiantes da candidatura derrotada.

Devemos homenagem aos juízes conselheiros do STJ, que resistiram o irresistível. 

Em defesa da legalidade democrática, dos volores e princípos basilares do estado democrático de direito, estes conselheiros mostraram uma determinaçao em defesa da vontade soberana do povo expressa nas urnas.

O mero formalismo omitido nao pode pôr em causa, a vontade soberana do povo expressa nas urnas. 


UM RECADO PARA ANP.
O povo aguarda a posse, a lei fala de 45 dias no maximo. A pressao social requer o encurtanento deste prazo. A sociedade ja nao aguenta, queremos ver o nosso General a tomar conta do país.

VIVA O POVO DA GUINÉ
VIVA A VONTADE POPULAR EXPRESSA NAS URNAS.
O POVO É QUEM MAIS ORDENA

POR: NELSON MOREIRA
Advogado.

sábado, 18 de janeiro de 2020


EXPLICAÇÃO EM CRIOULO DO IMBRÓGLIO ELEITORAL PELO CONCEITUADO CONSTITUCIONALISTA GUINEENSE, DR. CARLOS VAMAIN






Breve nota sobre o último Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça em matéria da impugnação dos resultados eleitorais na Guiné-Bissau


Todos sabemos que a lei geral não revoga a lei especial. Partindo deste pressuposto, a lei eleitoral dispõe no seu Artigo 147°, n.° 1, que : "No prazo de 48 horas do termo do prazo da apresentação das contra-alegações o Supremo Tribunal decide definitivamente."

E, no seu n°. 2: "A decisão é notificada às partes e à CNE."

E se a Plenária decidiu por Acórdão n°.1/2020, de 11 de Janeiro, torna-se este definitivo e, portanto, inalterável.


Mesmo na hipótese de um pedido de esclarecimento (aclaração) - que não é acolhido por lei eleitoral, em razão de ser uma lei especial -, com fundamento no Artigo 670°, do Código de processo Civil (CPC), repito, que não se aplica em matéria eleitoral, a decisão é proferida por despacho e não por um outro Acórdão, que está eivado de nulidade, tal como a sentença, quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão (Artigo 668°, n.°1, alínea c), do Código do Processo Civil. O despacho que profere a decisão em sede de esclarecimento considera-se complemento e parte integrante da sentença ou do Acórdão objecto do pedido. Uma situação que não deve ocorrer em matéria eleitoral em razão do carácter definitivo da decisão em sede de impugnação.


Ora, se esta impugnação carecia de fundamentos, donde a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de não conhecimento do mérito como é que, em violação do disposto no Artigo 147°, da Lei Eleitoral, vem depois proferir um Acórdão inexistente do ponto de vista jurídico, para decidir pelo conhecimento do mérito determinando a recontagem dos votos, nos termos do Acórdão N.°1-A /2020, de 17 de Janeiro podia vir a contradizer-se?


Aliás, no corpo do texto (vide o penúltimo parágrafo da página 3 deste último Acórdão) o STJ ao reafirmar que "... não pode ser interpretada... a culminar com uma decisão de mérito positiva ou negativa, mas sim cumprir com a disposição imperativa do art. 95 da Lei Eleitoral (Lei N° 10/2013, de 25 de setembro).", não pode decidir pela recontagem dos votos, que não é acolhida pela nossa legislação eleitoral, contrariando-se. Neste caso, está-se perante a inexistência do que devia ser despacho e foi um Acórdão que, em face do disposto no Artigo 668°, do CPC, a saber: É nula a sentença, neste caso o Acórdão, quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão. O que é o caso.


Em conclusão:

a) O Acórdão N.°1/2020, de 11 de Janeiro tornou-se definitivo por força do disposto no Artigo 147°, da Lei N° 10/2013, de 25 de Setembro;


b) É inexistente o Acórdão N.° 1-A/2020, de 17 de Janeiro, em razão do princípio da não revogação da lei especial (Lei Eleitoral) por uma lei geral, corroborando-se assim a decisão constante do Acórdão N.°1/2020, de 17 de Janeiro. Isto porque, pelo facto de não ter sido conhecido o mérito da causa, tornou-se definitivo. E, em consequência, foram divulgados pela CNE, os resultados eleitorais, depois de cumprida a formalidade prevista na lei eleitoral.

Por: Dr Carlos Vamain