GUINÉ-BISSAU: O PAIGC COM
INTENÇÕES DE PREJUDICAR O PROCESSO ELEITORAL
Por
não ser jurista, escutei ontem atentamente o vídeo sobre a conferência de
imprensa da CNE através do Dr. José Pedro Semedo. E creio que todos estávamos
focalizado, justamente, na explicação a respeito de “Acta de Apuramento
Nacional” do escrutínio, sendo Ela nada mais que o desfecho matemático das actas
procedentes das mesas de voto, dos sectores e das regiões. Até aí, todas as
actas foram assinadas por todas as entidades fiscalizadoras e inclusive pelos
representantes dos candidatos concorrentes na 2.ª volta, em que se registou zero
protestos ou contra protestos.
De acordo com a explicação da Dr.ª Carmelita Pires "a plenária reuniu-se no dia 1 de janeiro, convocada para a apreciação, deliberação e posterior divulgação dos resultados provisórios. Para análise e comparação com os dados que as candidaturas detinham foram distribuídas as Actas dos resultados parciais de votação em cada uma das Regiões, bem como o mapa de resultados nacionais provisórios, este obtido do apuramento regional e integrante da Projeção de votos por Região e Nacional. Nesta reunião, nenhum dos presentes reclamou de alguma irregularidade desses documentos. (14 de Janeiro 2020, via facebook)
De acordo com a explicação da Dr.ª Carmelita Pires "a plenária reuniu-se no dia 1 de janeiro, convocada para a apreciação, deliberação e posterior divulgação dos resultados provisórios. Para análise e comparação com os dados que as candidaturas detinham foram distribuídas as Actas dos resultados parciais de votação em cada uma das Regiões, bem como o mapa de resultados nacionais provisórios, este obtido do apuramento regional e integrante da Projeção de votos por Região e Nacional. Nesta reunião, nenhum dos presentes reclamou de alguma irregularidade desses documentos. (14 de Janeiro 2020, via facebook)
O
mais caricato foi, portanto, a atitude simplista dos jornalistas em tentar, repetitivamente, saber porque motivo a Acta do dia 1 de Janeiro de 2020 não
fora “assinada”. Mero procedimento administrativo recomendado pelo Acórdão do
STJ, sem nenhuma implicação nos resultados. Procedimento esse que a candidatura
derrotada desconhecia, mas que hoje tenta, de alguma forma, tirar proveito. Com uma pirueta, abriram mão da "recontagem dos votos". Como sustentou Carmelita Pires, "No fundo a Acta é agora uma abébia e, necessariamente, o caminho trilhado para já não se aceitar a própria Acta, de maneira a não se aceitar os resultados. Algo que nem o STJ poderia prever."
Será
que é preciso fazer-lhes um desenho?
A
começar pelo significado da palavra Acta. Esta noção tem a ver com “registo
escrito dos factos ocorridos e das decisões tomadas em reunião, congresso, etc.”.
E no que se refere a acção administrativa, as Actas não são, obrigatoriamente, assinadas
pelos participantes em reunião no próprio dia. Prática corrente é que elas sejam
assinadas em sessão seguinte, onde são lidas, emendadas e assinadas por todos
os participantes na sessão precedente.
Tratando-se,
no caso concreto, de reunião de apuramento dos resultados, a nível nacional, na
CNE (plenária), em que os delegados assinam as suas presenças e a acta final (NACIONAL), de
acordo com a legislação em vigor, surpreendentemente, a candidatura derrotada
de Domingos Simões Pereira, insatisfeita com os resultados, entendeu-se no
direito de - sem fundamentos (ou mérito da causa) e sem nunca ter-se reclamado em
fórum próprio, como manda a lei - recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça, com
a intenção clara de prejudicar o processo.
Agora,
pergunto: em ambiente de crispação eleitoral/política, qual poderia ser a atitude
administrativa e legal a tomar por parte da CNE, que não fosse esperar pela interpelação do STJ à CNE para observar as exigências constantes no art.º 65.º da Lei Eleitoral, que como disse Carmelita Pires, culminou no envio de um exemplar de Acta do apuramento nacional aos órgãos de soberania, aos partidos políticos, ou coligação de partidos concorrentes?
Atenção:
os advogados do diabo, voltaram a ignorar a CNE, recorrendo-se, de novo, ao STJ.