sábado, 29 de fevereiro de 2020


O SENHOR ENG. NUNO GOMES NABIAM ACABA DE TOMAR POSSE COMO PRIMEIRO-MINISTRO





Bô punta nhu Serafim
fim di impunidadi tchiga: Perturbadoris ku Coronavirus polítikus pa Ntula


A LIBERTAÇÃO

Chegou a hora, o início de uma longa viagem de sonho de Amílcar Cabral: era do Programa Maior. Período a partir do qual se irá implementar, entre muitas outras realizações, a dignificação e respeito das instituições do nosso Estado. E para a consolidação desses desideratos, alguns representantes do corpo diplomático acreditados no nosso país, terão que ser, muito em breve, declarados persona non grata.


ÚLTIMA HORA. Afinal de contas o Paulo Sanhá combinou com o DSP para criar caos neste Pais. Notícias da última hora recolhidas pelos nossos Hackers sempre atentos, que interceptaram uma conversa havida hoje entre o Rui Nené Vice-Presidente do STJ e o falso empresário Tchitchi Nancassa, confirmam o que não é ja surpresa para ninguém. O STJ do Paulo Sanhá está em concertação permanente com o DSP. O Rui Nené nesta conversa assegurou ao DSP que neste momento se encontra em Angola mais o tal Tchichi a semear especulação, que desta feita, o STJ vai decidir definitivamente anular as eleições custe o que custar, porque tem a maioria dos Juízes Conselheiros com ele. Nesta conversa o corrupto Juiz Rui Nené ainda pediu o reforço da verba ou seja mais dinheiro em nome dos colegas, para se poder ainda apoiar o Cipriano com parecer ou acórdãos sobre a ideia de um governo de transição onde este Cipriano seria coroado como Presidente interino. É uma Vergonha que a máxima Instância dos Tribunais chegue a este ponto. Não duvida que esta gente chamada de Juízes Conselheiros estão a cometer para além do crime de PREVARICAÇÃO mas também de TRAIÇÃO à Pátria e não merecem qualquer respeito. Salvemos esta Pátria dos nossos valorosos Combatentes da Liberdade da Pátria contra esta gente maldosa que querem sequestrar o nosso Povo.(…)

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020


ARISTIDES GOMES E A SUA
QUADRILHA, RUA!


É urgente pôr na rua este bando de criminosos, porque enquanto decorria a cerimónia de tomada de posse do novo Presidente da República, numa atitude de afronta e de rebelião política, o Governo demitido de Aristides Gomes se reunia no Palácio do Governo com os neocolonialistas do P5.

REUNIÃO DE BANDIDOS


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020


VIVA SUA EXCELÊNCIA SENHOR  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GENERL DO POVO, UMARO CISSOCO EMBALÓ



VIVA O EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA DR. JOSÉ MÁRIO VAZ E MUITO OBRIGADO PELO NOBRE LEGADO QUE ACABA DE RELEGAR ÀS GERAÇÕES VINDOURAS





quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020


TOMADA DE POSSE AMANHÃ, DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2020, DO PRESIDENTE ELEITO, GEN. UMARO CISSOCO EMBALÓ

O ACTO REQUER A PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE:
1 – PRIMEIRO-MINISTRO EM EXERCÍCIO, Senhor Aristides Gomes
2 – SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Senhor Paulo Sanhá
3 – ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR, Senhor Cipriano Cassamá

A par dos convites endereçados, qualquer obstáculo ao processo, ou seja à ausência, por exemplo, dos representantes dos órgãos de soberania acima citados na cerimónia de Tomada de Posse, será encarada como afronta, insubordinação, desobediência e indisciplina, atitudes puníveis e passíveis de incriminação por atentado à segurança do Estado.

O CARNAVAL CHEGOU AO FIM!

QUARTO APURAMENTO NACIONAL EQUIVALE A QUARTA VITÓRIA DO GENERAL UMARU CISSOCO EMBALÓ

O senhor Salimo Vieira, porta-voz do STJ, havia explicado que em nenhum momento a instituição suprema da justiça falou em recontagem dos votos. Por isso, Apuramento Nacional referido pelo célebre artigo 95.º da lei eleitoral, não pode, em nenhuma circunstância, confundir-se com abertura das urnas para a recontagem dos votos, que, por sua vez, não existe e nem está prevista na nossa lei eleitoral. Mas, se a candidatura derrotada de Domingos Simões Pereira, continuar a insistir nessa tecla e estivesse mesmo interessada em abrir urnas(?), só eu cá sei onde e o que é que terá que, a partir de agora, abrir para se enfiar o dedo. O Carnaval chegou ao fim!

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020


SOBRE O 4.º APURAMENTO NACIONAL

ATENÇÃO

O representante da candidatura derrotada, de Domingos Simões Pereira, conta participar na plenária da CNE, amanhã, com os seguintes propósitos: 1) introdução de Actas falsas; 2) provocar discussões mitológicas sobre Apuramento Nacional; e 3) boicotar o processo e criar oportunidades para forjar "casos" que perturbem não só os trabalhos do 4.º Apuramento Nacional, como trazer para o processo em si anedotas para os seus desejos de anulação dos resultados eleitorais no seu todo.






DIA 27 DE FEVEREIRO: TOMADA DE POSSE DO PRESIDENTE LEITO

Aproveitamos para lançar este alerta nacional contra os perturbadores em geral. Não apenas aos mercenários ou conspiradores contra a estabilidade e paz interna, como as "ervas daninhas" tramam na comunicação social, nos transportes, no abastecimento de energia e água das instituições do Estado, em improvisos, por exemplo, de inaugurações despropositadas, etc., etc.

Para os perturbadores, os meios justificam os fins. O que significa dizer que, para eles, não importa qual foi o expediente tomado desde que o resultado fosse atingido.

ATENÇÃO: Os perturbadores têm destino traçado: Antula!

domingo, 23 de fevereiro de 2020


A CHAVE DO ENIGMA?

Algo extraordinário está a acontecer no seio da Comunidade de Interesses acreditada em Bissau. 

É preciso desvendar este enigma. Como muitos cronistas já estranharam, regista-se, de facto, um estranho silêncio por parte das organizações que argumentavam sobre a importância da organização das eleições presidenciais como condição principal para estabilizar o país, chegando a CEDEAO a enviar contingentes de militares para o efeito, e que hoje, estranhamente, diante do imbróglio jurídico-eleitoral, se fecharam em concha.

Qual será então a causa do fenómeno? A resposta pressupõe a seguinte pergunta de partida: quem lidera o P5, em Bissau? a União Europeia (EU)! O que se passa com a EU? Ela está frustrada. A razão do silêncio de toda a Comunidade de Interesses tem a ver com a decepção da EU, por uma questão de megalomania, decidiu colocar muitos milhões de euros à disposição da candidatura derrotada de Domingos Simões Pereira como contrapartida para a exploração do nosso pescado.


CHEGADA A BISSAU DO PRESIDENTE ELEITO, GENERAL DO POVO


Objectivo do périplo: tentar limpar as lágrimas de dor secular ao seu amado povo. 

sábado, 22 de fevereiro de 2020


CEDEAO: UMA NO CRAVO, OUTRA NA FERRADURA?

Desta vez, a CEDEAO resolveu sentar-se encima do murro. Não fez bem, nem errado. É como quem diz: os senhores são soberanos, resolvam os vossos problemas, sem confusões. Entretanto, a organização sub-regional recorda (ponto 6 do comunicado, 21 de Fevereiro de 2020) ter anotado os resultados e felicitado no dia 22 de Janeiro o vencedor das eleições de 29 de Dezembro 2019, Umaro Cissoco Embaló:



quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020


ÚLTIMA HORA: PAIGC ou tudo ou nada

O Secretário do PAIGC, Ali Hijazy, está a caminho de Casamance para encontro com Salif Sadio, líder dos Rebeldes do Movimento das Forças Democráticas de Casamamece (MFDC). Objetivo unico do PAIGC neste momento é criar caos no País e inviabilizar a investidura do Presidente eleito da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, prevista para o próximo dia 27 de fevereiro. A instantes o Secretário Nacional do PAIGC teve uma paragem em São Domingos para reabastecer a viatura. Nos últimos dias em Bissau entraram um grupo dos rebeldes de MFDC que instalaram no bairro de São Paulo. Ali Hijazy viajou com uma avultada soma em dinheiro para entregar ao líder Rebelde em Casamance. As gloriosas forças armadas revolucionárias do povo FARP estão em alerta máxima.


O EMBAIXADOR DA FRANÇA NA FILEIRA DE DSP. Mandatado por Aristides Gomes, o embaixador da França na Guiné-Bissau decidiu tirar a capa de diplomata para fazer parte do grupo do eixo do mal. Foram mais de 04 horas que durou o econtro ontem, dia 19 de Fevereiro de 2020, entre o dito embaixador e o vendido prevaricador Presidente do STJ, Paulo Sanhá, onde saiu a seguinte resolução: Anular as eleições ganhas pelo General Umaro Sissoco Embaló. Imediatamente, o Paulo Sanhá chamou os seus seguidores e vendidos Juízes Conselheiros, Rui Nené e Osires Ferreira, porque o Armindo Vieira (Mota) se encontra a monta, na presença do Chefe do Gabinete do Paulo Sanha, Arafam Mané, a quem terá dado conta da decisão tomada. Sabe-se que o Primeiro-ministro Aristides Gomes é agente de segurança da França na Guiné-Bissau e está a fazer tudo para defender os interesses inconfessos do DSP com a França no sentido de impedir a investidura do Presidente eleito.

DSP ameaçou o povo, as instituições da República, a CEDEAO e fugiu para Portugal. O prevaricador Paulo Sanha, emite um acórdão ilegal, violando a Constituição da República e a lei eleitoral, e vai fugir esta noite para Egipto e depois para Portugal. O povo que se lixe.



DSP: O PERTURBADOR DA PAZ 

Como é possível continuarmos a tolerar a má-criação do candidato derrotado e seus lacaios, Domingos Simões Pereira?

Não tenhamos dúvidas de que ele é o caos, aquele que manda parar, bloquear o país quando e como lhe apetece. Na tripeça do poder, ou ele ou o caos!

Diante do silêncio cúmplice de todos nós, Domingos Simões Pereira e seus lacaios impediram o funcionamento da Assembleia Nacional Popular (ANP), a IX legislatura, durante três anos. Quem já perdeu a memória de como o Presidente da República foi insultado, vaiado e apedrejado por Domingos Simões Pereira e seus lacaios?

Agora, derrotado nas eleições presidenciais, geridas pelo governo do seu partido (PAIGC), lançar-se, em flagrante violação do Estado de direito democrático, contra a CNE e às leis eleitorais, tendo, inclusivamente, tentado difamar publicamente o seu Presidente (Dr. José Pedro Sambu).

A candidatura derrotada de Domingos Simões Pereira e seus lacaios, tem procurado a todo o custo perturbar e usurpar a vitória do General do Povo, com os seus insultos de “recontagem de votos e anulação da eleição”. Só má-fé poderia, como aliás, vem acontecendo, jogar, obstinadamente, acórdãos ilegais e extemporâneos contra as eleições do dia 29 de Dezembro, amplamente aplaudidas na sub-região e no mundo, e consideradas livres, justas e transparentes pelos observadores internacionais.

Sendo a CNE entidade independente e gestora de eleições, e tendo Ela própria chegado a conclusão e declarado publicamente ter “esgotado as suas competências no processo eleitoral e que nada mais pode fazer”, só nos resta cumprir a última etapa: tomada de posse!

Mal intencionados ou ignorantes em matéria da lei eleitoral nacional poderão amaldiçoar a CNE por tais afirmações a ponto de considera-las como sendo uma demonstração de “braço de ferro” entre Ela e o Supremo Tribunal de Justiça. Como já ficou explícito, aquela citação vem unicamente sustentar a necessidade, sem delongas - com imposição ou sem ela - da tomada de posse no dia 27 de Fevereiro 2020 do novo Presidente da República, Gen. Umaru Cissoco Embaló.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DO COLECTIVO DE ADVOGADOS DO PRESIDENTE ELEITO, GENERAL DO POVO




É KUSA STA NA SI FIM
BÔ PUNTA NHU SERAFIM
SI KA SIN...
HUMMMMMMMMM

domingo, 16 de fevereiro de 2020


 “CAUSA DE PEDIR”





No Acórdão n.º 3/2020, se repararem, há duas “Causas de Pedir”. O ponto 1 (pedido de nulidade de todo o processo eleitoral) pertence ao candidato derrotado, Domingos Simões Pereira; e o ponto 2 (Repetir o cumprimento escrupuloso do Acórdão n.º1/2020 de 11 de Janeiro, ou seja, Apuramento Nacional), é da exclusiva responsabilidade do próprio STJ.

O STJ, na veste de advogado do diabo, para além de tentar violar aquilo que é o apanágio exclusivo da CNE, insurge-se também, a pretexto de uma suposta consciência patriótica, reagindo que “a legislação nacional que tem que ser observada”, justamente para contrariar os esforços internacionais levadas a cabo, neste caso, pela CEDEAO, em matéria de estabilização política do nosso país. O STJ resvala na sua argumentação a ponto de, gratuitamente, entrar numa batalha onde não é chamado, de contestar a recomendação da CEDEAO no que concerne à “Verificação e Consolidação de Dados das CRE’s”, uma decisão extraordinário, fruto de consenso entre as partes (CNE, Governo, candidatura de Umaro Cissoco Embaló, candidatura de Domingos Simões Pereira, Presidente do STJ e a CEDEAO).

É KUSA PERTU SI FIM
BÔ PUNTA NHU SERAFIM
SI KA SIN...
HUMMMMMMMM

sábado, 15 de fevereiro de 2020


 ACÓRDÃO (OU EMBUSTE) N.º 3/2020?




A DECISÃO TOMADA HOJE, 14/02/2020, PELO STJ, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO N. 03/2020, VAI NO SENTIDO DA CNE CUMPRIR COM O ACÓRDÃO N. 01/2020, OU SEJA, PARA O STJ, A DECISÃO DA CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS TOMADA PELA CNE NO PLENÁRIO DO DIA 04/02/2020, EM OBSERVÂNCIA AO CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO DA MISSÃO MINISTERIAL DA CEDEAO, NÃO ACOLHEU O ACÓRDÃO N. 01/2020.

O STJ, NESTE ACÓRDÃO DE HOJE, 14/02/2020, DECIDIU O SEGUINTE:


1. INDEFERIR O PEDIDO DE NULIDADE DAS ELEIÇÕES REQUERIDAS PELO CANDIDATO DERROTADO.

2. QUE A CNE CUMPRA COM O ACÓRDÃO N. 1/2020, OU SEJA, REPETIÇÃO DA OPERAÇÃO DE APURAMENTO NACIONAL.

CAROS COLEGAS DO STJ.

O QUE APRENDEMOS NO DIREITO, APONTA NO SENTIDO DO TRIBUNAL ESTAR VINCULADO AO PRINCÍPIO DO PEDIDO/DISPOSITIVO, OU SEJA:

O juiz deve julgar a causa com base nos factos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.


O QUE SIGNIFICA EM LATIM, "NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO E NE EATIUDEX ULTRA PETITA PARTIUM".


Ou seja, na linguagem corrente, terá sido a candidatura derrotada ou o Supremos Tribunal de Justiça (STJ) quem requereu sobre Apuramento Nacional? Foi o STJ no seu Acórdão n.º 1/2020. E quantos Apuramentos Nacional, o STJ  pretende que sejam realizados, este ano? Uns trezentos mil ou mais, enquanto não fossem feitos na reunião da plenária do STJ!

SEJA COMO FOR, SOMOS DO ENTENDIMENTO QUE, A CEDEAO NÃO PODE E NEM DEVE SER IGNORADO NESTE PROCESSO DE BUSCA DE ENTENDIMENTO E CONSENSOS NACIONAIS.


O PROCESSO ELEITORAL FOI QUALIFICADO POR TODOS OS OBSERVADORES COMO SENDO LIVRE, JUSTA, TRANSPARENTE, ORDEIRA E DEMOCRÁTICA.


FOI ESTA A POSIÇÃO DA:

CEDEAO
UNIÃO AFRICANA
CPLP
UNIÃO EUROPEIA
NAÇÕES UNIDAS


NHA ERMONS CONSELHEIROS DE STJ, E DJUSTA DJA, TANTOS ACÓRDÃOS, ES NA FACI DJA TERCEIRO ACÓRDÃO SOBRE ES MESMA MATÉRIA.


BO TEM PENA DE ES POVO, QUE TUDJIDO ESCOLA KU SAÚDE.


NO BAI SOM.


POR: NELSON MOREIRA
            (Advogado)

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020


INCRÍVEL: O PAIGC ATACA O PGR, CHAMANDO-O DE NOMES




COMUNICADO INSULTUOSO DO PAIGC


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020


NA FORJA: PROJECTO DO ACÓRDÃO EM FAVOR DO CANDIDATO DERROTADO

Dr. Fransual Dias

SABE-SE QUE O PAULO SANHA E RUI NENÉ PERNOITARAM-SE A FAZER ENGENHARIA JURÍDICA, NA ELABORAÇÃO DO PROJECTO DO ACÓRDÃO SOBRE O PEDIDO DO CANDIDATO DERROTADO DOMINGOS SIMÕES PEREIRA.

PARA JÁ:
PAULO SANHÁ, RUI NENÉ, OSIRIS FRANCISCO DE PINA FERREIRA, ARMINDO MARQUES (VULGO MOTA) E FERNANDO TÉ, ESTÃO COM A IDADE ACIMA DA IDADE DA REFORMA (JUBILAÇÃO).
OUTROSSIM:
1- PAULO SANHÁ FEZ CURSO DE POLÍCIA EM PORTUGAL, NÃO É JURISTA;
2- RUI NENÉ, FOI ANTIGO PROFESSOR. FOI DESTACADO PELO ENTÃO NINO VIEIRA PARA O STJ, NÃO É JURISTA;
3- OSIRIS FERREIA, ESTUDOU CRIMINOLOGIA NA ANTIGA URSS, NÃO É JURISTA;
4- FERNANDO TÉ, O MAIS ALTO E MAIS VELHO DE TODOS OS JUÍZES DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, FOI QUEM RECEBEU ÀS CHAVES DA JUSTIÇA NAS MÃOS DOS COLONIALISTAS.

CONCLUSÃO:
NÃO HÁ SENSIBILIDADE JURÍDICA NO STJ, PORQUE ESTANDO ESTE ÓRGÃO A SER GERIDO MARCADAMENTE POR PESSOAS QUE NÃO TÊM CULTURA, BASE OU SABER JURÍDICOS, NÃO É POSSÍVEL DELAS SE ESPERAR PENSAMENTO DE JUSTIÇA, DE DAR A CADA UM O QUE MERECE (VERTIDO NO BROCARDO: DAR A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR, E A DEUS O QUE É DE DEUS).
QUEM PASSOU PELA CADEIRA A ESTUDAR O DIREITO, ENQUANTO CIÊNCIA, FICA IMPREGNADO COM PENSAMENTO DE JUSTIÇA, POIS A PRINCIPAL FINALIDADE DO DIREITO É A JUSTIÇA.
É COMO SER MÉDICO, CUJA CIÊNCIA SUA PRINCIPAL FINALIDADE É SALVAR VIDAS, CURANDO OU PREVENINDO DOENÇAS.
QUEM NÃO É JURISTA OU MÉDICO, PARA ELE ESTAR NO TRIBUNAL OU NO HOSPITAL, É GANHAR DINHEIRO.
É A ESTE CENÁRIO TENEBROSO A QUE FICAMOS EMBRULHADOS HÁ MUITO TEMPO NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UM ÓRGÃO CRIADO PELO ENTÃO PRESIDENTE NINO VIEIRA, QUE NOMEAVA E ORDENAVA OS JUÍZES DO STJ. PARA ISSO, METIA LÁ QUEM LHE PRESTASSE SERVIÇO DE VASSALAGEM, DE SEGURANÇA, NÃO É POR ACASO QUE O POLICIAL PAULO SANHÁ E O CRIMINALISTA OSIRIS FERREIRA TIVERAM ESSA SORTE.

ORA, EM RELAÇÃO AO "RECURSO DO CONTENCIOSO ELEITORAL", INTERPOSTO PELO DOMINGOS SIMÕES PEREIRA, CANDIDATO DERROTADO:
PRIMEIRO, NÃO SE TRATA DE RECURSO DO CONTENCIOSO (ELEITORAL) MAS, SIM, DE IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA.
SEGUNDO, NÃO SE ENQUADRA NO REGIME ESTATUÍDO NO ART.148 DA LEI Nº 10/2013, DE 25 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE NULIDADE PARCIAL, QUANDO AS IRREGULARIDADES VERIFICADAS FOREM DE TAL ORDEM QUE INFLUENCIAM CONSIDERAVELMENTE OS RESULTADOS ELEITORAIS. COMINANDO A REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE SETE DIAS.

ORA, O QUE O CANDIDATO DERROTADO PEDIU É DECLARAÇÃO DE NULIDADE TOTAL DAS ELEIÇÕES, SÓ PODE TER LUGAR NOS TERMOS DO ART. 286º DO CÓDIGO CIVIL, QUE É LEI GERAL. DIFERENTEMENTE DA LEI ELEITORAL, QUE É LEI ESPECIAL. E, CONFORME O Nº3 DO ART.7º DO CC "A LEI GERAL NÃO REVOGA A LEI ESPECIAL, EXCEPTO SE OUTRA FOR A INTENÇÃO INEQUÍVOCA DO LEGISLADOR". O QUE NESTE NÃO O É.

ENTÃO, RESTA APENAS AO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABSOLVER O RÉU DO PEDIDO, PELO PEDIDO DO DSP SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, OU SEJA, NÃO TEM NENHUMA LEI QUE O ACOLHE. ALÉM DO STJ ESTAR, TAMBÉM, EM VIOLAÇÃO DA LEI ELEITORAL, PORQUE O ART. 147º DA LEI ELITORAL CONSAGRA QUE O CONTENCIOSO ELEITORAL É APRECIADO UMA ÚNICA VEZ.
AGORA, ESTAMOS NA QUARTA AÇÃO DO DSP!!!?????
O QUE PODE ACONTECER???
LEGALMENTE, COMO JÁ REFERI É A ABSOLVIÇÃO DO RÉU AO PEDIDO.
E, SE O STJ DECIDIR PELA ANULAÇÃO???
SERÁ UMA DECISÃO NULA, SEM EFEITO. EM VIOLAÇÃO DO DIREITO ELEITORAL.
E, PARALELAMENTE, EM VIOLAÇÃO DO PROTOCOLO DA CEDEAO E DA CARTA DA UNIÃO AFRICANA, AMBOS SOBRE A DEMOCRACIA E BOA GOVERNAÇÃO. PODENDO CONDUZIR A AÇÕES DE MANDATO E CAPTURA INTERNACIONAL, COMO ACONTECEU COM JUÍZES NA REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM, COM O CASO ALASSANA OUATARRA VS LAURENT KOUDOU GBAGBO.

UMA COISA É CERTA, AS ELEIÇÕES REPRESENTAM UMA CELEBRAÇÃO DE "CONTRATO SOCIAL" ENTRE O POVO E OS SEUS REPRESENTANTES, QUE EM NENHUM MOMENTO SE PODE ADMITIR QUE SEJA QUEBRADO. EM COTE D’VOIRE DESAFIARAM E PAGARAM PREÇO ALTO.

QUEM TEM OUVIDOS, QUE OUÇA
QUEM TEM OLHOS, QUE VEJA
Por: Fransual Dias


ANTULA: O DESTINO PARA OS  PERTURBADORES DA PAZ SOCIAL

Antula será o destino certo e esperado para os perturbadores da paz e da estabilidade no nosso país.

E quem são os perturbadores da paz social? No meu entendimento, não serão apenas os grupos armados (mercenários) que não obedecem a disciplina militar, mas, também, os juízes conselheiros obcecados pela fabricação de acórdãos pervertidos, a troco do bagalho.

É kusa pertu si fim
Bô punta nhu Serafin
Si ka sim…

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

OS 4 PONTOS (10, 11,12 E 13) DECISIVOS DO COMUNICADO DA CEDEAO SOBRE A SITUAÇÃO DA GUINÉ-BISSAU, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2020:



10 - Os chefes de Estado e de Governo notaram que, após a proclamação dos resultados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) foram apresentados recursos ao Supremo Tribunal, que depois de examiná-los, solicitou à Comissão Nacional de Eleições para processá-las mediante um procedimento de verificação da consolidação nacional de dados das comissões regionais, sob a égide da CEDEAO;

11 - A Conferência tomou nota do facto de que essas diligências foram realizadas e confirmou os resultados comunicados em 17 de Janeiro de 2020 pela Comissão Nacional de Eleições, que transmitiu seu relatório ao Supremo Tribunal;

12 - A Conferência congratulou-se com a implementação das referidas recomendações pela Comissão Nacional de Eleições e convida o Supremo Tribunal, órgão judicial competente em disputas eleitorais, a desempenhar plenamente seu papel de acordo com as disposições constitucionais e o código eleitoral da Guiné-Bissau e finalizar seu trabalho até 15 de Fevereiro de 2020, a fim de permitir a normalização política e institucional na Guiné-Bissau;

13 - A Conferência convida a Comissão Nacional de Eleições e o Supremo Tribunal a cooperar construtivamente, a fim de salvaguardar a integridade do processo eleitoral, uma condição e uma garantia de paz e estabilidade no país.

JUÍZES CONSELHEIROS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM VOCAÇÃO POLÍTICA
NOME
CAPACIDADE TÉCNICA
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
ACTUAÇÃO
MORAL

PAULO SANHÁ

MEDÍOCRE

PAIGC

VENAL

RUI NENÉ

MEDÍOCRE

PAIGC

VENAL

FERNANDO TÉ

MEDÍOCRE

PAIGC

VENAL

OSÍRES F. PINA FERREIRA

MEDÍOCRE

PAIGC

VENAL

ARMINDO J. M VIEIRA (MOTA)

MEDÍOCRE

PAIGC

VENAL