NA FORJA: PROJECTO DO ACÓRDÃO EM FAVOR DO CANDIDATO DERROTADO
Dr. Fransual Dias |
SABE-SE
QUE O PAULO SANHA E RUI NENÉ PERNOITARAM-SE A FAZER ENGENHARIA JURÍDICA, NA
ELABORAÇÃO DO PROJECTO DO ACÓRDÃO SOBRE O PEDIDO DO CANDIDATO DERROTADO DOMINGOS
SIMÕES PEREIRA.
PARA JÁ:
PAULO SANHÁ, RUI NENÉ, OSIRIS FRANCISCO DE PINA
FERREIRA, ARMINDO MARQUES (VULGO MOTA) E FERNANDO TÉ, ESTÃO COM A IDADE ACIMA
DA IDADE DA REFORMA (JUBILAÇÃO).
OUTROSSIM:
1- PAULO SANHÁ FEZ CURSO DE POLÍCIA EM
PORTUGAL, NÃO É JURISTA;
2- RUI NENÉ, FOI ANTIGO PROFESSOR. FOI
DESTACADO PELO ENTÃO NINO VIEIRA PARA O STJ, NÃO É JURISTA;
3- OSIRIS FERREIA, ESTUDOU CRIMINOLOGIA NA
ANTIGA URSS, NÃO É JURISTA;
4- FERNANDO TÉ, O MAIS ALTO E MAIS VELHO
DE TODOS OS JUÍZES DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, FOI QUEM RECEBEU ÀS CHAVES DA
JUSTIÇA NAS MÃOS DOS COLONIALISTAS.
CONCLUSÃO:
NÃO HÁ SENSIBILIDADE JURÍDICA NO STJ, PORQUE ESTANDO ESTE ÓRGÃO A SER GERIDO MARCADAMENTE POR PESSOAS QUE NÃO TÊM CULTURA, BASE OU SABER JURÍDICOS, NÃO É POSSÍVEL DELAS SE ESPERAR PENSAMENTO DE JUSTIÇA, DE DAR A CADA UM O QUE MERECE (VERTIDO NO BROCARDO: DAR A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR, E A DEUS O QUE É DE DEUS).
NÃO HÁ SENSIBILIDADE JURÍDICA NO STJ, PORQUE ESTANDO ESTE ÓRGÃO A SER GERIDO MARCADAMENTE POR PESSOAS QUE NÃO TÊM CULTURA, BASE OU SABER JURÍDICOS, NÃO É POSSÍVEL DELAS SE ESPERAR PENSAMENTO DE JUSTIÇA, DE DAR A CADA UM O QUE MERECE (VERTIDO NO BROCARDO: DAR A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR, E A DEUS O QUE É DE DEUS).
QUEM PASSOU
PELA CADEIRA A ESTUDAR O DIREITO, ENQUANTO CIÊNCIA, FICA IMPREGNADO COM
PENSAMENTO DE JUSTIÇA, POIS A PRINCIPAL FINALIDADE DO DIREITO É A JUSTIÇA.
É COMO SER
MÉDICO, CUJA CIÊNCIA SUA PRINCIPAL FINALIDADE É SALVAR VIDAS, CURANDO OU
PREVENINDO DOENÇAS.
QUEM NÃO É
JURISTA OU MÉDICO, PARA ELE ESTAR NO TRIBUNAL OU NO HOSPITAL, É GANHAR
DINHEIRO.
É A ESTE
CENÁRIO TENEBROSO A QUE FICAMOS EMBRULHADOS HÁ MUITO TEMPO NO SUPREMO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, UM ÓRGÃO CRIADO PELO ENTÃO PRESIDENTE NINO VIEIRA, QUE NOMEAVA E
ORDENAVA OS JUÍZES DO STJ. PARA ISSO, METIA LÁ QUEM LHE PRESTASSE SERVIÇO DE
VASSALAGEM, DE SEGURANÇA, NÃO É POR ACASO QUE O POLICIAL PAULO SANHÁ E O
CRIMINALISTA OSIRIS FERREIRA TIVERAM ESSA SORTE.
ORA, EM
RELAÇÃO AO "RECURSO DO CONTENCIOSO ELEITORAL", INTERPOSTO PELO
DOMINGOS SIMÕES PEREIRA, CANDIDATO DERROTADO:
PRIMEIRO,
NÃO SE TRATA DE RECURSO DO CONTENCIOSO (ELEITORAL) MAS, SIM, DE IMPUGNAÇÃO
CONTENCIOSA.
SEGUNDO, NÃO
SE ENQUADRA NO REGIME ESTATUÍDO NO ART.148 DA LEI Nº 10/2013, DE 25 DE
SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE NULIDADE PARCIAL, QUANDO AS
IRREGULARIDADES VERIFICADAS FOREM DE TAL ORDEM QUE INFLUENCIAM
CONSIDERAVELMENTE OS RESULTADOS ELEITORAIS. COMINANDO A REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO NO
PRAZO MÁXIMO DE SETE DIAS.
ORA, O QUE O CANDIDATO
DERROTADO PEDIU É DECLARAÇÃO DE NULIDADE TOTAL DAS ELEIÇÕES, SÓ PODE TER LUGAR
NOS TERMOS DO ART. 286º DO CÓDIGO CIVIL, QUE É LEI GERAL. DIFERENTEMENTE DA LEI
ELEITORAL, QUE É LEI ESPECIAL. E, CONFORME O Nº3 DO ART.7º DO CC "A LEI
GERAL NÃO REVOGA A LEI ESPECIAL, EXCEPTO SE OUTRA FOR A INTENÇÃO INEQUÍVOCA DO
LEGISLADOR". O QUE NESTE NÃO O É.
ENTÃO, RESTA APENAS AO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABSOLVER O RÉU DO PEDIDO, PELO PEDIDO DO DSP SER
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, OU SEJA, NÃO TEM NENHUMA LEI QUE O ACOLHE. ALÉM DO
STJ ESTAR, TAMBÉM, EM VIOLAÇÃO DA LEI ELEITORAL, PORQUE O ART. 147º DA LEI
ELITORAL CONSAGRA QUE O CONTENCIOSO ELEITORAL É APRECIADO UMA ÚNICA VEZ.
AGORA,
ESTAMOS NA QUARTA AÇÃO DO DSP!!!?????
O QUE PODE
ACONTECER???
LEGALMENTE,
COMO JÁ REFERI É A ABSOLVIÇÃO DO RÉU AO PEDIDO.
E, SE O STJ
DECIDIR PELA ANULAÇÃO???
SERÁ UMA
DECISÃO NULA, SEM EFEITO. EM VIOLAÇÃO DO DIREITO ELEITORAL.
E, PARALELAMENTE,
EM VIOLAÇÃO DO PROTOCOLO DA CEDEAO E DA CARTA DA UNIÃO AFRICANA, AMBOS SOBRE A
DEMOCRACIA E BOA GOVERNAÇÃO. PODENDO CONDUZIR A AÇÕES DE MANDATO E CAPTURA
INTERNACIONAL, COMO ACONTECEU COM JUÍZES NA REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM, COM O
CASO ALASSANA OUATARRA VS LAURENT KOUDOU GBAGBO.
UMA COISA É CERTA, AS
ELEIÇÕES REPRESENTAM UMA CELEBRAÇÃO DE "CONTRATO SOCIAL" ENTRE O POVO
E OS SEUS REPRESENTANTES, QUE EM NENHUM MOMENTO SE PODE ADMITIR QUE SEJA
QUEBRADO. EM COTE D’VOIRE DESAFIARAM E PAGARAM PREÇO ALTO.
QUEM TEM OUVIDOS, QUE
OUÇA
QUEM TEM OLHOS, QUE
VEJA
Por: Fransual Dias