quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020


QUARTO APURAMENTO NACIONAL EQUIVALE A QUARTA VITÓRIA DO GENERAL UMARU CISSOCO EMBALÓ

O senhor Salimo Vieira, porta-voz do STJ, havia explicado que em nenhum momento a instituição suprema da justiça falou em recontagem dos votos. Por isso, Apuramento Nacional referido pelo célebre artigo 95.º da lei eleitoral, não pode, em nenhuma circunstância, confundir-se com abertura das urnas para a recontagem dos votos, que, por sua vez, não existe e nem está prevista na nossa lei eleitoral. Mas, se a candidatura derrotada de Domingos Simões Pereira, continuar a insistir nessa tecla e estivesse mesmo interessada em abrir urnas(?), só eu cá sei onde e o que é que terá que, a partir de agora, abrir para se enfiar o dedo. O Carnaval chegou ao fim!