QUARTO APURAMENTO
NACIONAL EQUIVALE A QUARTA VITÓRIA DO GENERAL UMARU CISSOCO EMBALÓ
O
senhor Salimo Vieira, porta-voz do STJ, havia explicado que em nenhum momento a
instituição suprema da justiça falou em recontagem dos votos. Por isso,
Apuramento Nacional referido pelo célebre artigo 95.º da lei eleitoral, não pode,
em nenhuma circunstância, confundir-se com abertura das urnas para a recontagem dos
votos, que, por sua vez, não existe e nem está prevista na nossa lei
eleitoral. Mas, se a candidatura derrotada de Domingos Simões Pereira, continuar
a insistir nessa tecla e estivesse mesmo interessada em abrir urnas(?), só eu cá sei
onde e o que é que terá que, a partir de agora, abrir para se enfiar o
dedo. O Carnaval chegou ao fim!