sábado, 15 de fevereiro de 2020


 ACÓRDÃO (OU EMBUSTE) N.º 3/2020?




A DECISÃO TOMADA HOJE, 14/02/2020, PELO STJ, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO N. 03/2020, VAI NO SENTIDO DA CNE CUMPRIR COM O ACÓRDÃO N. 01/2020, OU SEJA, PARA O STJ, A DECISÃO DA CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS TOMADA PELA CNE NO PLENÁRIO DO DIA 04/02/2020, EM OBSERVÂNCIA AO CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO DA MISSÃO MINISTERIAL DA CEDEAO, NÃO ACOLHEU O ACÓRDÃO N. 01/2020.

O STJ, NESTE ACÓRDÃO DE HOJE, 14/02/2020, DECIDIU O SEGUINTE:


1. INDEFERIR O PEDIDO DE NULIDADE DAS ELEIÇÕES REQUERIDAS PELO CANDIDATO DERROTADO.

2. QUE A CNE CUMPRA COM O ACÓRDÃO N. 1/2020, OU SEJA, REPETIÇÃO DA OPERAÇÃO DE APURAMENTO NACIONAL.

CAROS COLEGAS DO STJ.

O QUE APRENDEMOS NO DIREITO, APONTA NO SENTIDO DO TRIBUNAL ESTAR VINCULADO AO PRINCÍPIO DO PEDIDO/DISPOSITIVO, OU SEJA:

O juiz deve julgar a causa com base nos factos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.


O QUE SIGNIFICA EM LATIM, "NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO E NE EATIUDEX ULTRA PETITA PARTIUM".


Ou seja, na linguagem corrente, terá sido a candidatura derrotada ou o Supremos Tribunal de Justiça (STJ) quem requereu sobre Apuramento Nacional? Foi o STJ no seu Acórdão n.º 1/2020. E quantos Apuramentos Nacional, o STJ  pretende que sejam realizados, este ano? Uns trezentos mil ou mais, enquanto não fossem feitos na reunião da plenária do STJ!

SEJA COMO FOR, SOMOS DO ENTENDIMENTO QUE, A CEDEAO NÃO PODE E NEM DEVE SER IGNORADO NESTE PROCESSO DE BUSCA DE ENTENDIMENTO E CONSENSOS NACIONAIS.


O PROCESSO ELEITORAL FOI QUALIFICADO POR TODOS OS OBSERVADORES COMO SENDO LIVRE, JUSTA, TRANSPARENTE, ORDEIRA E DEMOCRÁTICA.


FOI ESTA A POSIÇÃO DA:

CEDEAO
UNIÃO AFRICANA
CPLP
UNIÃO EUROPEIA
NAÇÕES UNIDAS


NHA ERMONS CONSELHEIROS DE STJ, E DJUSTA DJA, TANTOS ACÓRDÃOS, ES NA FACI DJA TERCEIRO ACÓRDÃO SOBRE ES MESMA MATÉRIA.


BO TEM PENA DE ES POVO, QUE TUDJIDO ESCOLA KU SAÚDE.


NO BAI SOM.


POR: NELSON MOREIRA
            (Advogado)