segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

OS 4 PONTOS (10, 11,12 E 13) DECISIVOS DO COMUNICADO DA CEDEAO SOBRE A SITUAÇÃO DA GUINÉ-BISSAU, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2020:



10 - Os chefes de Estado e de Governo notaram que, após a proclamação dos resultados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) foram apresentados recursos ao Supremo Tribunal, que depois de examiná-los, solicitou à Comissão Nacional de Eleições para processá-las mediante um procedimento de verificação da consolidação nacional de dados das comissões regionais, sob a égide da CEDEAO;

11 - A Conferência tomou nota do facto de que essas diligências foram realizadas e confirmou os resultados comunicados em 17 de Janeiro de 2020 pela Comissão Nacional de Eleições, que transmitiu seu relatório ao Supremo Tribunal;

12 - A Conferência congratulou-se com a implementação das referidas recomendações pela Comissão Nacional de Eleições e convida o Supremo Tribunal, órgão judicial competente em disputas eleitorais, a desempenhar plenamente seu papel de acordo com as disposições constitucionais e o código eleitoral da Guiné-Bissau e finalizar seu trabalho até 15 de Fevereiro de 2020, a fim de permitir a normalização política e institucional na Guiné-Bissau;

13 - A Conferência convida a Comissão Nacional de Eleições e o Supremo Tribunal a cooperar construtivamente, a fim de salvaguardar a integridade do processo eleitoral, uma condição e uma garantia de paz e estabilidade no país.