OS
4 PONTOS (10, 11,12 E 13) DECISIVOS DO COMUNICADO DA CEDEAO SOBRE A SITUAÇÃO DA
GUINÉ-BISSAU, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2020:
10 - Os chefes de
Estado e de Governo notaram que, após a proclamação dos resultados pela
Comissão Nacional de Eleições (CNE) foram apresentados recursos ao Supremo
Tribunal, que depois de examiná-los, solicitou à Comissão Nacional de Eleições para processá-las mediante um procedimento de verificação da consolidação
nacional de dados das comissões regionais, sob a égide da CEDEAO;
11 - A Conferência
tomou nota do facto de que essas diligências foram realizadas e confirmou os
resultados comunicados em 17 de Janeiro de 2020 pela Comissão Nacional de
Eleições, que transmitiu seu relatório ao Supremo Tribunal;
12 - A Conferência
congratulou-se com a implementação das referidas recomendações pela Comissão
Nacional de Eleições e convida o Supremo Tribunal, órgão judicial competente em
disputas eleitorais, a desempenhar plenamente seu papel de acordo com as
disposições constitucionais e o código eleitoral da Guiné-Bissau e finalizar
seu trabalho até 15 de Fevereiro de 2020, a fim de permitir a normalização
política e institucional na Guiné-Bissau;
13 - A Conferência
convida a Comissão Nacional de Eleições e o Supremo Tribunal a cooperar
construtivamente, a fim de salvaguardar a integridade do processo eleitoral,
uma condição e uma garantia de paz e estabilidade no país.