O STJ A JUNTAR LENHA
PARA A CALDEIRADA
TRÊS RAZÕES DA INCONGRUÊNCIA DO STJ:
1 – o plenário do STJ deveria rejeitar, a montante, o recurso interposto pelo ex-candidato, Domingos Simões
Pereira, por se tratar de “assuntos/matérias” que não foram
reclamadas ou protestadas no decurso dos actos em que tenham sido verificadas (art.
142), ou impugnadas pela CNE;
2 - o STJ transgrediu a lei por não ter notificado, também, o Ministério Público, enquanto parte interessada para se pronunciar mediante as contra-alegações apresentadas pelo ex-candidato Domingos Simões Pereira;
3 - para efeito do preceituado
no art.º 147 da lei eleitoral, o prazo do plenário do STJ para decidir em
definitivo o recurso interposto pela ex-candidatura de Domingos
Simões Pereira, prescreveu hoje, sexta-feira, dia 10 de Janeiro, pelas 15 horas.
CAMARADAS E COMPATRIOTAS,
HOJE O STJ PERDEU A FACE!
E, A PARTIR DESTA VIOLAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO POR LEI, QUALQUER PRONUNCIAMENTO POR PARTE DO STJ SOBRE O "ASSUNTO" INTERPOSTO CHEIRARÁ A CHAMUSCO E PODERÁ TRANSFORMAR-SE EM RASTILHO PARA UMA CRISE SEM PRECEDENTES NO NOSSO PAÍS.
E, A PARTIR DESTA VIOLAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO POR LEI, QUALQUER PRONUNCIAMENTO POR PARTE DO STJ SOBRE O "ASSUNTO" INTERPOSTO CHEIRARÁ A CHAMUSCO E PODERÁ TRANSFORMAR-SE EM RASTILHO PARA UMA CRISE SEM PRECEDENTES NO NOSSO PAÍS.