sexta-feira, 10 de janeiro de 2020


O STJ A JUNTAR LENHA PARA A CALDEIRADA

TRÊS RAZÕES DA INCONGRUÊNCIA DO STJ:

1 – o plenário do STJ  deveria rejeitar, a montante, o recurso interposto pelo ex-candidato, Domingos Simões Pereira, por se tratar de “assuntos/matérias” que não foram reclamadas ou protestadas no decurso dos actos em que tenham sido verificadas (art. 142), ou impugnadas pela CNE;

2 - o STJ transgrediu a lei por não ter notificado, também, o Ministério Público, enquanto parte interessada para se pronunciar mediante as contra-alegações apresentadas pelo ex-candidato Domingos Simões Pereira;  

3 - para efeito do preceituado no art.º 147 da lei eleitoral, o prazo do plenário do STJ para decidir em definitivo o recurso interposto pela ex-candidatura de Domingos Simões Pereira, prescreveu hoje, sexta-feira, dia 10 de Janeiro, pelas 15 horas.


CAMARADAS E COMPATRIOTAS,

HOJE O STJ PERDEU A FACE! 

E, A PARTIR DESTA VIOLAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO POR LEI, QUALQUER PRONUNCIAMENTO POR PARTE DO STJ SOBRE O "ASSUNTO" INTERPOSTO CHEIRARÁ A CHAMUSCO  E PODERÁ TRANSFORMAR-SE EM RASTILHO PARA UMA CRISE SEM PRECEDENTES NO NOSSO PAÍS.