sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

 “SEPARAR O TRIGO DO JOIO”…

Segundo a Agencia Lusa, a Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau, divulgou à imprensa o seguinte comunicado:

A responsabilidade pelo eventual pagamento de pensões de sangue e invalidez, bem como pensões de sobrevivência, de antigos combatentes mobilizados na Guiné-Bissau e que serviram as Forças Armadas Portuguesas, transitou, em 1983, para a República da Guiné-Bissau.

Esta mensagem oculta factos como:

1 – Qual era a nacionalidade dos antigos combatentes que serviram, até 1974, as Forças Armadas Portuguesas na Guiné-Bissau?  Será que eles pertenciam à pátria dos "mobilizados"?

2 – Se a responsabilidade pelo eventual pagamento de pensões transitou, em 1983, com ou sem a respectiva consignação para a Guiné-Bissau?

3 – Em que espécie de pacto, a Guiné-Bissau e Portugal, acordaram, em 1983, a transferência/transição da responsabilidade pelo eventual pagamento de pensões aos antigos combatentes "mobilizados" na Guiné-Bissau para servirem as FAP?

 

A Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau tem o dever e a obrigação de esclarecer todos esses pontos aos interessados e ao mundo, porque tudo o resto são “desculpa esfarrapada de mau pagador”