“SEPARAR O TRIGO DO JOIO”…
Segundo
a Agencia Lusa, a Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau, divulgou à imprensa o
seguinte comunicado:
A
responsabilidade pelo eventual pagamento de pensões de sangue e invalidez, bem
como pensões de sobrevivência, de antigos combatentes mobilizados na
Guiné-Bissau e que serviram as Forças Armadas Portuguesas, transitou, em 1983,
para a República da Guiné-Bissau.
Esta
mensagem oculta factos como:
1
– Qual era a nacionalidade dos antigos combatentes que serviram, até 1974, as
Forças Armadas Portuguesas na Guiné-Bissau? Será que eles pertenciam à pátria dos "mobilizados"?
2
– Se a responsabilidade pelo eventual pagamento de pensões transitou, em 1983,
com ou sem a respectiva consignação para a Guiné-Bissau?
3
– Em que espécie de pacto, a Guiné-Bissau e Portugal, acordaram, em 1983, a transferência/transição da responsabilidade pelo eventual pagamento de
pensões aos antigos combatentes "mobilizados" na Guiné-Bissau para servirem as FAP?
A
Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau tem o dever e a obrigação de esclarecer todos esses
pontos aos interessados e ao mundo, porque tudo o resto são “desculpa esfarrapada de mau pagador”