EMGFA: HUMILHAÇÃO DE GENERAIS NA RESERVA?
É criminosa
a decisão de despejo, divulgada na imprensa, contra os cinco generais na
reserva visados nessa patranha. Todos os visados, são, por sinal, combatentes da liberdade da
pátria, beneficiários da gratidão eterna de todos os cidadãos guineenses proclamada pela constituição e leis da República da Guiné-Bissau. O que estará por detrás de tudo isto? É pura perseguição, inveja ou vingança, senão,
vejamos:
1 - O EMGFA
não tem competências para tomar decisão com esta envergadura. O dono do patrimônio
do Estado seria, neste caso, o Ministério da Defesa e Combatente da Liberdade
da Pátria;
2 – Não
existe Lei (ou regulamento) sobre a matéria. O que existe é apenas um anteprojecto, uma
tentativa de lei, um esboço que não chegou a ser aprovado em Conselho de
Ministros;
3 – E sabe-se que qualquer ato de despejo resulta de uma condenação em tribunal. Ora, nenhum dos generais visados foi julgado e condenado.
A lei é geral e abstrata:
O EMGFA tem invocado, artificiosamente, o artigo 10.º de um anteprojeto de Lei para legitimar a sua intenção malévola de despejo. Mas, mesmo que de um regulamento legal e aprovado em Conselho de Ministros se tratasse, o referido artigo (10.º) não omitiria casos flagrantes de habitações ainda ocupadas pelas viúvas de, por exemplo, generais como Mamadu Alfa Djalo e Ansumane Mané. Isto, sem citar, portanto, casos ridículos de habitações do Estado adquiridas ao desbarato pelas personalidades públicas, nas últimas décadas, sobretudo, na capital (Bissau).
O EMGFA atenta contra o prestígio e o bom nome dos generais na reserva e suas famílias?
Aguardemos pelas entrevistas, individualizadas, dos generais visados por esta cabala.