quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

 

PERTURBAÇÃO DO STJ

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau (STJ) decidiu disparar, no início desta semana, contra tudo e todos, decretando que “o mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embalo, termina a 4 de setembro de 2025 e que só cessa funções com a posse do novo Presidente eleito”.

A questão mais séria e significativa sinalizada pelo STJ indica que as novas eleições presidenciais mencionadas no Acordão não necessitaram de ser formalmente citadas ou agendadas. O mandato do Presidente Sissoco  terminará “Seine Die”!

Prezados compatriotas:

É crucial que não desconsideremos o sentido do alerta emitido pelo CEMGFA, cuja validade se estende a todos os setores de nossa sociedade, sem exceção:

Estou cansado da guerra que passei na luta de libertação nacional e a guerra sangrenta após a independência. As forças armadas guineenses não admitirão qualquer perturbação no país…”