PERTURBAÇÃO
DO STJ
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau (STJ) decidiu
disparar, no início desta semana, contra tudo e todos, decretando que “o mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco
Embalo, termina a 4 de setembro de 2025 e que só cessa funções com a posse do novo
Presidente eleito”.
A questão mais séria e significativa sinalizada pelo STJ
indica que as novas eleições presidenciais mencionadas no Acordão não
necessitaram de ser formalmente citadas ou agendadas. O mandato do Presidente Sissoco terminará “Seine Die”!
Prezados compatriotas:
É crucial que não desconsideremos o sentido do alerta
emitido pelo CEMGFA, cuja validade se estende a todos os setores de nossa
sociedade, sem exceção:
“Estou
cansado da guerra que passei na luta de libertação nacional e a guerra
sangrenta após a independência. As forças armadas guineenses não admitirão
qualquer perturbação no país…”