CORRIGIR O ERRO?
Como
se pode converter despotismo político num “erro” político? O artigo de João de
Deus, acerca da correção de um “erro político”, afirmou o seguinte:
“Umaro Sissoco Embaló (USE), ao longo
de sua trajetória, demonstrou a capacidade de reconhecer que a ruptura com
Braima Camará (BC) foi, em grande medida, fruto de influências detrimentais de
oportunistas e de alguns aliados movidos por ambições pessoais. Esse
afastamento não refletiu o verdadeiro espírito de amizade, confiança e parceria
que ambos construíram no MADEM-G15. Daí a decisão de reverter o erro,
transformando a reconciliação numa nova estratégia política, fundamentada na
unidade e na estabilidade (…).”
Entretanto,
verifica-se que tanto o MADEM-G15 quanto o PRS não serão mais as mesmas
formações políticas que foram antes de serem atacadas e fragmentadas a partir
do exterior. Se, por outro lado, o momento exige uma aproximação que represente
o verdadeiro espírito de amizade e confiança entre Sissoco e Barima Camará,
essa mesma aproximação “pode” afastar Sissoco de Fernando Dias, do
ex-Presidente José Mário Vaz, ex-Primeiro-ministro Nuno Gomes Nabiam e de várias outras personalidades políticas que o apoiaram
nas eleições presidenciais de 2019/20.
Nenhum
“erro político” se apaga com uma simples varinha mágica. De modo algum! Todos
os erros políticos de Sissoco foram documentados. Quantas pessoas foram
perseguidas, presas e mortas pelo regime de Sissoco, agora designado como “erro
político”? Quantos chefes de família, por capricho político, foram removidaos
de seus postos de trabalho? Quantos governos foram arbitrariamente trocados
diante de todos, sem que houvesse questionamento político por parte, em
especial, das instituições guardiãs da Constituição da República? Porventura, já
se pensou na dimensão dos prejuízos decorrentes da dissolução da ANP e,
consequentemente, do assalto cometido pela polícia à nossa majestosa
instituição e à substituição forçada de seu Presidente pelo vice-Presidente?,
etc., etc.
Todos os equívocos (ou erros), sejam de
natureza política ou de outra ordem, são classificados na Lei e estão sujeitos
a sanções.