RECADO DO POVO MÁRTIR
O POVO MÁRTIR DA PÁTRIA DE CABRAL, APROVEITA O ENSEJO, PARA SOLICITAR SUA EXCELÊNCIA, SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DR. JOSÉ MÁRIO VAZ, QUE DECLARE, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, NO ÂMBITO DA CONVENÇÃO DE VIENA E NOS TERMOS DO ARTIGO 51.º , DE 24 DE ABRIL DE 1964, PERSONA NON GRATA, PELA INGERÊNCIA NOS ASSUNTOS INTERNOS DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, OS DIPLOMATAS ABAIXO INDICADOS:
1 - SR. EMBAIXADOR DA CEDEAO, BLAISE DIPLO
2 -SR. EMBAIXADOR DOS ESTADOS UNIDOS NA GUINÉ-BISSAU E RESIDENTE EM DAKAR/SENEGAL, TULINABO MUSHINGI.
EMBX. CEDEAO BLAISE DIPLO |
EMBX. EUA TULINABO MISHINGI |
PÁTRIA OU MORTE!