quinta-feira, 9 de julho de 2020


PARA ANARQUISTAS E ARRUACEIROS

O que se tem constatado, nos últimos anos, é que o bando de anarquistas e arruaceiros não tem ideia, e muito menos argumentos políticos convincentes. Na falta de ideia, recorrem aos insultos e barbárie verbal contra seus adversários políticos. Por exemplo, como explicou o deputado Dr. Nelson Moreira, não há ninguém que esteja no topo de órgão da soberania da Guiné que não foi vítima de pessoas que usaram perfis falsos para insultar e cometer crimes de todo tipo.

A Lei, como diz Luís Vaz Martins, pode até determinar que o Estado reconhece o direito do cidadão em inviolabilidade do seu domicílio, da sua correspondência e todos outros meios de comunicação”, mas, também, não há nenhuma omissão na Lei sobre actos criminosos contra a honra (calunia e injuria), senão vejamos:

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Calúnia
1 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1.2 - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
1.3 - É punível a calúnia contra os mortos.

Injúria
1 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
 Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 


2 - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

2.1 - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou directamente a injúria;
2.2. - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
 2.2. - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (difamatórios):
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

3 - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
 Pena - reclusão de um a três anos e multa.