PARA
ANARQUISTAS E ARRUACEIROS
O
que se tem constatado, nos últimos anos, é que o bando de anarquistas e arruaceiros não tem ideia, e muito
menos argumentos políticos convincentes. Na falta de ideia, recorrem aos
insultos e barbárie verbal contra seus adversários políticos. Por exemplo, como
explicou o deputado Dr. Nelson Moreira, não há ninguém que esteja no topo de órgão da soberania da Guiné que
não foi vítima de pessoas que usaram perfis falsos para insultar e cometer
crimes de todo tipo.
A Lei, como diz Luís Vaz Martins, pode até
determinar que o Estado reconhece o direito do cidadão em inviolabilidade do
seu domicílio, da sua correspondência e todos outros meios de comunicação”, mas,
também, não há nenhuma omissão na Lei sobre actos criminosos
contra a honra (calunia e injuria), senão vejamos:
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
1
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena
- detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1.2
- Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
1.3
- É punível a calúnia contra os mortos.
Injúria
1
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
2 - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
2.1 - quando o ofendido, de forma reprovável,
provocou directamente a injúria;
2.2. - no caso de retorsão imediata, que
consista em outra injúria.
2.2. - Se a injúria consiste em violência ou
vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem
aviltantes (difamatórios):
Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência.
3
- Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor,
etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.