terça-feira, 27 de outubro de 2020

 

ATENÇÃO GUINEENSES: 

VAMOS MODERAR A LINGUAGEM. 

AS NOSSAS FORÇAS ARMADAS (FARP) NÃO PRECISAM DE RECRUTAMENTO DE MANCEBOS POR "QUOTA ÉTNICA". PORQUE, EM COMBATE, O EXERCITO NUNCA SE REGE POR ETNIA.

PERGUNTO: DO QUÊ QUE OS SENHORES TÊM MEDO? SERÁ QUE EXISTE EQUILÍBRIO ÉTNICO EM PARTIDOS POLÍTICOS, TAIS COMO PAIGC, MADEM-G15, PRS, ENTRE OUTROS? SENÃO, APLICARÍAMOS QUOTA ÉTNICA EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DO ESTADO.


QUE INTELECTUALISMO BARATO...

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

 

GUINÉ-CONACRI: A SITUAÇÃO CONTINUA CONFUSA. RELATOS DE PAPA ALÉ NIANG, VIA SENEWEB







sexta-feira, 23 de outubro de 2020

GUINÉ-CONACRI: BANDIDAGEM POLÍTICA EM PLENO SÉC. XXI

 

O advogado do candidato Cellou Dallein Diallo, Me El Hadje Diouf afirmou em conferência de imprensa: “Alpha Kondé é um criminoso, um doente mental decidido a sacrificar o seu povo”.

A conferência de imprensa apresentada em francês:




domingo, 18 de outubro de 2020

 

ACI: O IMPOSTO SURRIPIADO?

  


Permitam-me pôr o dedo na ferida e dizer para todos vocês que o Ministro das Finanças, senhor João Aladje Mamadu Fadia, tinha e tem razão. Pode não ter sabido explicar direito a sua revolta, no momento certo.

 

O imposto chamado ACI, se fosse para beneficiar os funcionários públicos, de certeza não favoreceria apenas os das finanças, tendo em conta a sua própria natureza.

 

O imposto ACI (Avanço de Contribuição Industrial) no nosso sistema fiscal pode ser equiparado ao IRS em Portugal. Incide sobre os rendimentos obtidos, pelos sujeitos passivos tais como as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado, com sede ou direcção efectiva em território guineense, durante o período de tributação, mesmo que sejam provenientes de actos ilícitos.

 

 A matéria colectável obtém-se pela dedução ao rendimento global de gastos comuns e outros imputáveis aos rendimentos sujeitos a imposto e não isentos, e de benefícios fiscais eventualmente existentes que consistam em deduções naquele rendimento.

 

Conclusão: da mesma forma que podemos considerar injusta a transformação do imposto ACI para subvenções chorudas  a um grupinho de “funcionários público” do Ministério das Finanças, assim também se torna irracional pensar que o sindicato dos “funcionários” das finanças, estão cobertos de ração nas suas reivindicações.  

sábado, 17 de outubro de 2020

 

PROMISCUIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA?

 

 É preciso reflectirmos seriamente nestes factores de boqueio. Na mistura confusa e desordenada nas escolas (relação entre professor e aluno); nos tribunais (relação entre o juíz e o réu); nas nossas estradas (relação entre polícias e condutores); no imposto (relação fiscais e contribuintes); nos hospitais (relação entre médico e paciente), política (relação entre chefe e funcionário) etc, etc..

 

Estas misturas ou intimidades são “factores de bloqueio” em qualquer sociedade humana, visto que se baseiam em comportamentos consideradas contrários aos bons costumes (troca de benefícios financeiros ou sexuais), para atingir um dado objectivo.

Atenção: a nossa sociedade tem muito que aprender para se seguir em frente.      

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

 

LGDH APOCALÍPTICA?

 

Agora não tenho dúvidas de que o senhor Dr. Augusto Mário da Silva, Presidente  LGDH, seja boca de aluguer de má minoria e de quem recusou reconhecer a derrota eleitoral do dono do pensamento, nas presidenciais de 29 de Dezembro passado.

 

O senhor Dr. Augusto Mário da Silva estva a falar de um planeta qualquer que mora no seu imaginário. As suas palavras em português, rebuscadas, mal intencionadas e apontadas para situações semelhantes, não passam de um embuste. O senhor presidente da LGDH tem usado dois pesos e duas medidas em matéria dos Direitos Humanos. Tem sido um palavreador da lingua portuguesa cínico e de meia tijela.

 

É estranho que em casos tão flagrantes, como  agressão, detenção e morte pela polícia de um manifestantes, em Outubro de 2019, não tivesse a mesma condenação vigorosa por parte da LGDH, que agora vem lançar a poeira para confundir os descuidados com mensagens apocalípticas.

Presta atenção: a pátria de Cabral não perdoa os cínicos.      

sábado, 10 de outubro de 2020

 

O BOCALERO SANA CANTÉ

 



O senhor Sana Canté é um contumaz da justiça na Guiné-Bissau que se exime ao cumprimento da pena de prisão. Fazia-se de advogado do diabo, defendendo narcotraficantes detidos. A troco de avultada soma em dinheiro com que veio a construir sua luxuosa vivenda em Bissau. O bocaleiro Canté chegou mesmo ao ponto de assumir "caução carcereira" de um traficante de droga que acabou por fugir do país. O bocalero foi detido por uns dias, mas depois pisgou-se da cadeia, sem que o processo tivesse sido transitado em julgado. Bandido!  

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

“SAKUR NA BELÉM/LISBOA”…

 

Não pretendo ofender ninguém, mas, infelizmente, acabei de constatar que a claque de Domingos Simões Pereira em Belém/Lisboa, que manifestou, hoje, contra a visita de Sua Excelência Senhor Presidente da República da Guiné-Bissau, é constituída, curiosamente, por mulas, bruacas, aventureiros, saudosistas, salazaristas, separatistas, gatunos,  analfabrutos e marginais.


“Nha djintin di Ntim

E kusa pertu si fim

Bô punta nhu Serafim

Si ka sim...

Nô pertu diskansa

Nô tene fé ku speransa...

Mundu na muda,

Segu pertu odja

E sossegado pertu si fim

Pa nô nterral fundu na Kirim

Si ka sim..."


terça-feira, 6 de outubro de 2020

 

MNE: ATENÇÃO AO REGULAMENTO DE PESSOAL DO SERVIÇO EXTERIOR

 

Hoje, podemos afirmar que o MNE da República da Guiné-Bissau, a par do resgulamento (existente ou não) de pessoal de serviço exterior, tem estado aquém da dignifcação dos seus agentes no exterior. Existem, neste preciso momento, muitas provas que apontam para o incumprimento da lei, existindo funcionários em missão permanente no exterior (em processo de lotação e de  remoção) que não recebem os seus salários há mais de 12 (doze) meses e em situação de extrema pobreza pessoal e familiar.

 

 TER EM CONTA OS SEGUINTES ARTIGOS QUE SÃO APLICÁVEIS AOS FUNCIONARIOS EM MISSÃO NO EXTERIOR EM TODOS OS ESTADOS DO MUNDO:

Art. 15. A promoção de funcionário em missão permanente no exterior não abrirá, nem preencherá, claro de lotação no posto enquanto nele permanecer o funcionário promovido.

 

Art. 16. O funcionário em serviço no exterior cumprirá missão permanente, transitória ou eventual, nos termos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

 

Art. 17. Mediante a remoção, o funcionário em efetivo exercício é mandado servir em missão permanente no exterior ou, estando no exterior, mandado servir no Ministério NE ou em outro posto no exterior.

 

Parágrafo único. O ato de remoção para posto no exterior mencionará o cargo ou função a ser exercido pelo funcionário removido.

 

Art. 18. São competentes para remover:

 

I - o Presidente da República, quando se tratar de Diplomata das classes de Ministro de Primeira Classe e de Ministro de Segunda Classe e de titular de Repartição Consular de Carreira;

II - o Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros, quando se tratar de Diplomata das demais classes;

III - o Secretário-Geral dos Negócios Estrangeiros, quando se tratar de Oficial de Chancelaria ou de servidor não pertencente a carreira ou categoria funcional do Serviço Exterior, nos termos do art. 88.

sábado, 3 de outubro de 2020

 “ENTRAR MUDO E SAIR CALADO”…

 

Mais vale o PAIGC ter mostrado a postura de “entrar mudo e sair calado”, no encontro, no dia 1 de Outubro, com Sua Excelência Senhor Presidente da República, do que tentar “negociar” o seu “reconhecimento" ao Presidente que já é de Todos os Guineenses.

Consta que nesse encontro, a actual direcção do PAIGC quis “vender gato por lebre” ao Presidente da República, mas a estratégia não resultou, razão pela qual voltou ao “vira o disco toca o mesmo”.

Já estamos habituados ao jogo sistemático de lançar infâmias contra os seus adversários. O senhor Eng.º Califa que nunca soube dignificar a função de representante do povo, para a qual fora eleito e que, inclusive, teve o desplante de abandonar, sem razão. A suspeição tem a ver com o desvio de cerca de 1 bilhão de francos cfa dos cofres do FUMPI, pronunciado pelo então deputado, em meados de Junho deste ano, portanto, é o mesmo indivíduo que hoje se atreve a subir ao palanque para intoxicar a opinião pública com ilusões de que poderá liderar Governo na Guiné-Bissau.

Sabe-se que a estratégia do PAIGC, consiste unicamente em distrair os seus militantes, em vez de olhar, antes de mais, para o seu próprio umbigo, ou seja provocar uma catarse interna através de um congresso.

 

“VIZINHO TEM CARA DE PAU…”