domingo, 18 de outubro de 2020

 

ACI: O IMPOSTO SURRIPIADO?

  


Permitam-me pôr o dedo na ferida e dizer para todos vocês que o Ministro das Finanças, senhor João Aladje Mamadu Fadia, tinha e tem razão. Pode não ter sabido explicar direito a sua revolta, no momento certo.

 

O imposto chamado ACI, se fosse para beneficiar os funcionários públicos, de certeza não favoreceria apenas os das finanças, tendo em conta a sua própria natureza.

 

O imposto ACI (Avanço de Contribuição Industrial) no nosso sistema fiscal pode ser equiparado ao IRS em Portugal. Incide sobre os rendimentos obtidos, pelos sujeitos passivos tais como as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado, com sede ou direcção efectiva em território guineense, durante o período de tributação, mesmo que sejam provenientes de actos ilícitos.

 

 A matéria colectável obtém-se pela dedução ao rendimento global de gastos comuns e outros imputáveis aos rendimentos sujeitos a imposto e não isentos, e de benefícios fiscais eventualmente existentes que consistam em deduções naquele rendimento.

 

Conclusão: da mesma forma que podemos considerar injusta a transformação do imposto ACI para subvenções chorudas  a um grupinho de “funcionários público” do Ministério das Finanças, assim também se torna irracional pensar que o sindicato dos “funcionários” das finanças, estão cobertos de ração nas suas reivindicações.