ACI: O IMPOSTO SURRIPIADO?
Permitam-me pôr o dedo na ferida e
dizer para todos vocês que o Ministro das Finanças, senhor João Aladje Mamadu Fadia, tinha
e tem razão. Pode não ter sabido explicar direito a sua revolta, no momento
certo.
O imposto chamado ACI, se fosse para
beneficiar os funcionários públicos, de certeza não favoreceria apenas os das
finanças, tendo em conta a sua própria natureza.
O imposto ACI (Avanço de Contribuição
Industrial) no nosso sistema fiscal pode ser equiparado ao IRS em Portugal.
Incide sobre os rendimentos obtidos, pelos sujeitos passivos tais como as
sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as
empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado,
com sede ou direcção efectiva em território guineense, durante o período de
tributação, mesmo que sejam provenientes de actos ilícitos.
A matéria colectável obtém-se pela dedução ao
rendimento global de gastos comuns e outros imputáveis aos rendimentos sujeitos
a imposto e não isentos, e de benefícios fiscais eventualmente existentes que
consistam em deduções naquele rendimento.
Conclusão: da mesma forma que
podemos considerar injusta a transformação do imposto ACI para subvenções chorudas
a um grupinho de “funcionários público” do Ministério das Finanças, assim também
se torna irracional pensar que o sindicato dos “funcionários” das finanças,
estão cobertos de ração nas suas reivindicações.