OS COMBATENTES
PRIVADOS DOS DIREITOS CÍVICOS?
Com a queda do Artigo 4.º da
Constituição da República da Guiné-Bissau, no início dos anos noventa, em que o
PAIGC decidiu disputar o poder, em igualdade de circunstâncias, com partidos
políticos emergentes, era (e é) suposto que os combatentes da liberdade da
pátria tornassem em cidadãos livres, que pudessem ter a sua opção filosófico-política.
Se assim fosse, o PAIGC, em
circunstância alguma se atreveria em se atribuir ao direito de propriedade dos
combatentes, como se eles fossem seus escravos eternos, sem carta de alforria.
Camaradas e compatriotas,
Hoje, os filhos da
Guiné-Bissau estão com os olhos abertos: os combatentes da liberdade da pátria,
para além de se tornarem “património da nação”, o percurso pessoal e histórico de
cada um deles constitui, em si mesmo, um ídolo a seguir e ocasião de inspiração política de muitos partidos políticos. Por
isso, com o advento da democracia multipartidária, a “problemática” sobre os
combatentes tornou-se, transversal a todas as formulações ou ideologias
políticas existentes no nosso país.
O combatente da liberdade da
pátria pode, hoje, militantar no MADEM-G15, no PRS ou em qualquer outro
partido político com ou sem assento parlamentar. O PAIGC não tem o direito de anular o estatuto de combatente a ninguém pelo simples facto de ter ingressado em outro partido político, que não seja só no PAIGC.
Contra factos não há argumentos: o PAIGC, nunca
se dignou respeitar e honrar os combatentes da liberdade da pátria, desde que o
país alcançou a independência até à presente data.