sábado, 16 de janeiro de 2021

 OS COMBATENTES PRIVADOS DOS DIREITOS CÍVICOS? 

Com a queda do Artigo 4.º da Constituição da República da Guiné-Bissau, no início dos anos noventa, em que o PAIGC decidiu disputar o poder, em igualdade de circunstâncias, com partidos políticos emergentes, era (e é) suposto que os combatentes da liberdade da pátria tornassem em cidadãos livres, que pudessem ter a sua opção filosófico-política.

Se assim fosse, o PAIGC, em circunstância alguma se atreveria em se atribuir ao direito de propriedade dos combatentes, como se eles fossem seus escravos eternos, sem carta de alforria.

Camaradas e compatriotas,

Hoje, os filhos da Guiné-Bissau estão com os olhos abertos: os combatentes da liberdade da pátria, para além de se tornarem “património da nação”, o percurso pessoal e histórico de cada um deles constitui, em si mesmo, um ídolo a seguir e ocasião de inspiração política de muitos partidos políticos. Por isso, com o advento da democracia multipartidária, a “problemática” sobre os combatentes tornou-se, transversal a todas as formulações ou ideologias políticas existentes no nosso país.

O combatente da liberdade da pátria pode, hoje, militantar no MADEM-G15, no PRS ou em qualquer outro partido político com ou sem assento parlamentar. O PAIGC não tem o direito de anular o estatuto de combatente a ninguém pelo simples facto de ter ingressado em outro partido político, que não seja só no PAIGC.

Contra factos não há argumentos: o PAIGC, nunca se dignou respeitar e honrar os combatentes da liberdade da pátria, desde que o país alcançou a independência até à presente data.