ADVOGADO
DO DIABO
Em conformidade com a opinião de Beatriz Furtado, a
propósito de análise sobre a actual crise política, o artigo 3.º da
Lei 10/2013, de 25 de Setembro, diz que as eleições presidenciais devem ocorrer entre 23 de outubro e 25 de
novembro do ano correspondente ao término do mandato presidencial. Porém, imaginem meus compatriotas, o atual Ministro dos Negócios Estrageiros, Carlos Pinto Pereira, tentando driblar a opinião
pública nacional e internacional, teve a petulância de afirmar, no programa “Tem
a Palavra”, que o mandato de Umaro Sissico Embaló, termina a 4 de Setembro de
2025, porque mesmo que não tivéssemos em conta a decisão do STJ, a Lei diz que “as eleições se realizam em
outubro ou novembro do mesmo ano”.
Pergunto: Senhor Dr. Carlos Pinto Pereira, em qual depósito de lixo colocou a frase: “…do ano correspondente ao término do mandato presidencial”?