EXTRADIÇÃO
OU TRANSFERÊNCIA?
Artigo 43º da Constituição
da República:
1- Em caso algum é admissível a extradição ou expulsão do
País do cidadão nacional.
2- Não é admitida a extradição de cidadãos estrangeiros
por motivos políticos.
3- A extradição e a expulsão só podem ser decididas por
autoridade judicial.
Pergunto: por quê que as autoridades judiciais guineenses tomaram a decisão de julgar os cinco estrangeiros condenados por tráfico de droga, não tendo ainda prisão de alta segurança? Será que, doravante, as autoridades judiciais da Guiné-Bissau, estarão em condições de tomar idênticas decisões?