terça-feira, 22 de abril de 2025

 

EXTRADIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA?

Artigo 43º da Constituição da República:

1- Em caso algum é admissível a extradição ou expulsão do País do cidadão nacional.

2- Não é admitida a extradição de cidadãos estrangeiros por motivos políticos.

3- A extradição e a expulsão só podem ser decididas por autoridade judicial.


Pergunto: por quê que as autoridades judiciais guineenses tomaram a decisão de julgar os cinco estrangeiros condenados por tráfico de droga, não tendo ainda prisão de alta segurança? Será que, doravante,  as autoridades judiciais da Guiné-Bissau, estarão em condições de tomar idênticas decisões?