OS CREDORES DA NAÇÃO GUINEENSE SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO?
É no mínimo escandaloso tributar indiscriminadamente e
sem equidade todo o tipo de pensão. O mais ridículo ainda é coletar, invariavelmente,
500 francos em pensões desde de 40 mil francos cfa (60,97 Euros) até 600 mil
francos cfa, ou mais.
Como o Estado pode coletar em pensões pagas por ele
mesmo?
No meu ponto de vista, o Ministério das Finanças, sendo
“colector” por excelência de imposto dos cidadãos, não deveria estar habilitado
a pagar, diretamente, seja qual for a pensão.
Outra questão tem a ver com o facto de "em quem deve
recair imposto"? Que eu saiba, imposto significa uma contribuição monetária exigida
pelo Estado sobre o rendimento derivado de aplicação de capitais de pessoas
singulares e colectivas (empresas/instituições). Não me ocorre, por isso, que um
velho aposentado ou estudante subsidiado pelo Estado seja, também, obrigado a
contribuir monetariamente. Ainda, por cima, quando essas pessoas sejam idosas e constitucionalmente consideradas credores da nossa Pátria Amada (refiro-me aos combatentes da liberdade da pátria).
É um acto de traição à pátria taxar pensão dos Combatentes da Liberdade da Pátria.