quarta-feira, 24 de março de 2021

 OS CREDORES DA NAÇÃO GUINEENSE SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO?

 

É no mínimo escandaloso tributar indiscriminadamente e sem equidade todo o tipo de pensão. O mais ridículo ainda é coletar, invariavelmente, 500 francos em pensões desde de 40 mil francos cfa (60,97 Euros) até 600 mil francos cfa, ou mais.

Como o Estado pode coletar em pensões pagas por ele mesmo?

No meu ponto de vista, o Ministério das Finanças, sendo “colector” por excelência de imposto dos cidadãos, não deveria estar habilitado a pagar, diretamente, seja qual for a pensão.

Outra questão tem a ver com o facto de "em quem deve recair imposto"? Que eu saiba, imposto significa uma contribuição monetária exigida pelo Estado sobre o rendimento derivado de aplicação de capitais de pessoas singulares e colectivas (empresas/instituições). Não me ocorre, por isso, que um velho aposentado ou estudante subsidiado pelo Estado seja, também, obrigado a contribuir monetariamente. Ainda, por cima, quando essas pessoas sejam idosas e constitucionalmente consideradas credores da nossa Pátria Amada (refiro-me aos combatentes da liberdade da pátria).

É um acto de traição à pátria taxar pensão dos Combatentes da Liberdade da Pátria.