A MINHA PROPOSTA DE LEI
OS
TRÊS CRIMES PENAIS PARA BOCALEROS:
Calúnia, Difamação e Injúria
1 – Caluniar, difamar e injuriar
alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção e reclusão, de três meses
a três anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem (pessoa
singular), por meio de órgão de comunicação social, Internet ou outro, sabendo
falsa a imputação, a propala ou divulga. Se por meio de órgão de comunicação
social, caluniar alguém e este, em conivência, não o processar, denunciar e
entregar às autoridades judiciais competentes, esse mesmo órgão incorre na pena de
encerramento do estabelecimento e da atividade nela desenvolvida, durante um período
mínimo de seis meses a dois anos e meio, e multa.
§ 2º - É punível a calúnia, difamação
e injúria contra os mortos.
§ 3o Se
a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e
multa.