sexta-feira, 25 de outubro de 2024

 

ARTIGO 20.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

Prestem atenção ao número 4 do citado artigo: “As FARP são apartidárias e seus membros, no ativo, não podem exercer qualquer atividade política.” Em caso de transgressão dessa regra, o CENGFA, Biague Na Ntan, definiu que a consequência para o infrator será “Antula”.

Tanto a definição da data para quaisquer  eleições quanto a constituição de qualquer tipo de governo seguem estratégias específicas, ou seja, agendas políticas. Por essa razão, solicitamos uma reflexão aprofundada no âmbito militar.



Situação actual do país: sabe-se que a disciplina militar e obediência aos órgãos de soberania competentes são regras de ouro para as FARP, mas neste momento o país encontra-se dividido entre as FARP e Força anti-Golpe. A informação de que o PR enviou 177 homens para formação militar em várias áreas em Uganda, sem ter passado pela Assembleia Nacional ou pelo Estado-Maior, não corresponde a verdade? Não há nenhum país no mundo onde um militar tenha chegado a General aos 30 anos de idade, só na Guiné-Bissau!

Na esfera político-partidária, os partidos se dividiram entre apoiantes do PR USE e os do contra: PRS original e PRS-Inconformado, Madem-G15 original e Madem-G15-anti-estatutário, etc., etc.

De qual consenso ou unidade nacional se estará a falar? Os divisionistas e traficantes de droga, jamais formarão consensos tanto políticos quanto governativos.