GERINGONÇA, HÁ MUITA!
Saibam que para a
nomeação do PRIMEIRO-MINISTRO, não basta as assinaturas de deputados aqui e
acolá.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA para nomear um Primeiro-ministro, não basta que um partido ganhe
eleições (com maioria relativa). Abundam exemplos por este mundo fora.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA nomeia o Primeiro-ministro de acordo com os resultados eleitorais (o
que não significa ganhar eleições com maioria relativa). Qualquer partido que
estiver nessa condição terá que, forçosamente, se enveredar pela coligação por
forma a sustentar a governação.
Ora, a nova
configuração política não favorece o PAIGC.
Saibam porquê:
A maioria não se
circunscreve numa mera assinatura de DEPUTADOS, nem mesmo no CHAMAMENTO DE
DEPUTADOS para a demonstração de que são numerosos em relação a outra parte.
A nomeação de Primeiro-ministro
parte da maioria absoluta que um partido assegurar nas legislativas OU de uma coligação
de incidência parlamentar traduzida NUM DOCUMENTO.
No nosso caso actual,
é esse DOCUMENTO que vai servir de SUPORTE para a nomeação do Primeiro-ministro,
quer queiramos, quer não. E quem o tem neste momento é a COLIGAÇÃO
MADEM+PRS+APU.
E pelo prognóstico,
vê-se que a coligação MADEM+PRS+APU está em condições de assumir a governação.
E se conseguir assegurar a passagem dos instrumentos de governação na ANP,
muito bem.
Se não conseguir, nem
será o PAIGC a governar porque não terá em mãos um acordo que lhe possibilita
esse desejo.
Assim sendo, e se não
tivermos um governo que tenha a maioria LEGAL E FACTUAL no parlamento que
viabilize seus instrumentos de governação e se não houver CONSENSOS
PARTIDÁRIOS, o PRESIDENTE será obrigado a convocar novas eleições, antecedidas
da dissolução do PARLAMENTO.
By : Dr.
Carlos Tipote/Via facebook