sexta-feira, 22 de maio de 2020


GERINGONÇA, HÁ MUITA!


Saibam que para a nomeação do PRIMEIRO-MINISTRO, não basta as assinaturas de deputados aqui e acolá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA para nomear um Primeiro-ministro, não basta que um partido ganhe eleições (com maioria relativa). Abundam exemplos por este mundo fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA nomeia o Primeiro-ministro de acordo com os resultados eleitorais (o que não significa ganhar eleições com maioria relativa). Qualquer partido que estiver nessa condição terá que, forçosamente, se enveredar pela coligação por forma a sustentar a governação.
Ora, a nova configuração política não favorece o PAIGC.

Saibam porquê:

A maioria não se circunscreve numa mera assinatura de DEPUTADOS, nem mesmo no CHAMAMENTO DE DEPUTADOS para a demonstração de que são numerosos em relação a outra parte.

A nomeação de Primeiro-ministro parte da maioria absoluta que um partido assegurar nas legislativas OU de uma coligação de incidência parlamentar traduzida NUM DOCUMENTO.

No nosso caso actual, é esse DOCUMENTO que vai servir de SUPORTE para a nomeação do Primeiro-ministro, quer queiramos, quer não. E quem o tem neste momento é a COLIGAÇÃO MADEM+PRS+APU.

E pelo prognóstico, vê-se que a coligação MADEM+PRS+APU está em condições de assumir a governação. E se conseguir assegurar a passagem dos instrumentos de governação na ANP, muito bem.

Se não conseguir, nem será o PAIGC a governar porque não terá em mãos um acordo que lhe possibilita esse desejo.
Assim sendo, e se não tivermos um governo que tenha a maioria LEGAL E FACTUAL no parlamento que viabilize seus instrumentos de governação e se não houver CONSENSOS PARTIDÁRIOS, o PRESIDENTE será obrigado a convocar novas eleições, antecedidas da dissolução do PARLAMENTO.

By : Dr. Carlos Tipote/Via facebook