quinta-feira, 13 de março de 2025

 

Lição para Alunos de 9.º Ano de Escolaridade

 Tema: A Soberania Nacional e as Obrigações Internacionais


É indiscutível que a Guiné-Bissau, como Estado soberano, possui a prerrogativa de legislar e tomar decisões internas, conforme estipulado na sua Constituição. No entanto, ao aderir a tratados internacionais e regionais, o senhor ex-Presidente devia saber ou ser assessorado, porque só tem 9.º ano de escolaridade, para saber que o país voluntariamente assume obrigações jurídicas que limitam, em determinados aspetos, sua autonomia absoluta. Isso decorre no artigo 26º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), que estabelece que os tratados devem ser cumpridos de boa-fé pelos Estados que os ratificam.

Ao assinar, aprovar e ratificar tratados de adesão à CEDEAO, o senhor Úmaro Sissoco Embaló devia saber e infelizmente não sabe, porque só tem 9.º ano de escolaridade, que a Guiné-Bissau aceitou normas que vinculam o Estado em diversas matérias, como direitos humanos, governação democrática, segurança regional e resolução de conflitos. Logo, o argumento que atrevida e ignorantemente afirmou de que a "Constituição da Guiné-Bissau está acima da CEDEAO" é juridicamente questionável, pois ignora a hierarquia normativa assumida voluntariamente pelo Estado guineense no contexto do Direito Internacional.

Senhor EX-PRESIDENTE para a sua informação e aprendizagem, porque só tem 9.º ano de escolaridade, saiba que o ordenamento jurídico da Guiné-Bissau prevê a integração dos tratados internacionais no direito interno, desde que sejam ratificados pela Assembleia Nacional Popular, conforme estipulado na Constituição da República da Guiné-Bissau (CRGB).

Senhor EX-PRESIDENTE é bom saber, porque só tem 9.º ano de escolaridade, para não entrar em áreas que exigem conhecimento e inteligência e evitar estar a dar "barracas" vergonhosas, que esses instrumentos estabelecem princípios e obrigações que os Estados-membros devem respeitar, incluindo intervenção em crises políticas e monitoramento da democracia e do Estado de Direito.

Senhor ex-Presidente, com o seu 9.º ano de escolaridade, devia saber que a expulsão da Missão de Alto Nível da CEDEAO sem um fundamento jurídico sólido pode ser interpretada como violação do princípio da cooperação internacional e um ato de afronta aos compromissos assumidos pelo Estado guineense.

O Protocolo sobre Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução, Manutenção da Paz e Segurança da CEDEAO (1999) estabelece que a organização tem o direito de enviar missões de mediação para ajudar a resolver crises políticas e militares nos Estados-membros. A missão enviada à Guiné-Bissau foi mandatada pelos Chefes de Estado da CEDEAO, e não por "funcionários de baixo nível", como alegado por si senhor Úmaro Sissoco Embaló, que só tem 9.º ano de escolaridade. Pura arrogância e megalomania de poder vinda de um ex-Presidente aterrorizado vendo o sonhado 2º mandato a fugir-lhe por sua absoluta culpa.

O senhor EX-PRESIDENTE tentou afirmar a primazia absoluta da Constituição guineense sobre os tratados internacionais, ignorando por não saber e não querer aprender porque infelizmente só tem 9.º ano de escolaridade, e pensa que sabe tudo, mas sabe muitíssimo pouco,  que a adesão voluntária a organizações como a CEDEAO implica limitações à soberania absoluta (…)

Excertos do texto de Luís D. Intumbo, publicado em 12 de março de 2025.