Lição
para Alunos de 9.º Ano de Escolaridade
É indiscutível que a Guiné-Bissau, como Estado soberano, possui a
prerrogativa de legislar e tomar decisões internas, conforme estipulado na sua
Constituição. No entanto, ao
aderir a tratados internacionais e regionais, o senhor ex-Presidente devia
saber ou ser assessorado, porque só tem 9.º ano de escolaridade, para saber que o país voluntariamente assume
obrigações jurídicas que limitam, em determinados aspetos, sua autonomia
absoluta. Isso decorre no artigo 26º da Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratados (1969), que estabelece que os tratados devem ser cumpridos de boa-fé
pelos Estados que os ratificam.
Ao assinar, aprovar e ratificar tratados de adesão à
CEDEAO, o senhor Úmaro Sissoco Embaló devia saber e infelizmente não sabe, porque só tem 9.º ano de escolaridade, que
a Guiné-Bissau aceitou normas que vinculam o Estado em diversas matérias, como
direitos humanos, governação democrática, segurança regional e resolução de
conflitos. Logo, o
argumento que atrevida e ignorantemente afirmou de que a "Constituição da
Guiné-Bissau está acima da CEDEAO" é juridicamente questionável, pois
ignora a hierarquia normativa assumida voluntariamente pelo Estado guineense no
contexto do Direito Internacional.
Senhor EX-PRESIDENTE para a sua informação e
aprendizagem, porque só tem 9.º ano de escolaridade, saiba que o
ordenamento jurídico da Guiné-Bissau prevê a integração dos tratados
internacionais no direito interno, desde que sejam ratificados pela Assembleia
Nacional Popular, conforme estipulado na Constituição da República da
Guiné-Bissau (CRGB).
Senhor EX-PRESIDENTE é bom saber, porque só tem 9.º ano de escolaridade, para não entrar em
áreas que exigem conhecimento e inteligência e evitar estar a dar
"barracas" vergonhosas, que esses instrumentos estabelecem princípios e obrigações
que os Estados-membros devem respeitar, incluindo intervenção em crises
políticas e monitoramento da democracia e do Estado de Direito.
Senhor ex-Presidente, com o seu 9.º ano de escolaridade, devia saber que a expulsão da Missão de Alto
Nível da CEDEAO sem um fundamento jurídico sólido pode ser interpretada como
violação do princípio da cooperação internacional e um ato de afronta aos
compromissos assumidos pelo Estado guineense.
O Protocolo sobre Prevenção de Conflitos, Gestão,
Resolução, Manutenção da Paz e Segurança da CEDEAO (1999) estabelece que a
organização tem o direito de enviar missões de mediação para ajudar a resolver
crises políticas e militares nos Estados-membros. A missão enviada à Guiné-Bissau foi mandatada pelos
Chefes de Estado da CEDEAO, e não por "funcionários de baixo nível",
como alegado por si senhor Úmaro Sissoco Embaló, que só tem 9.º ano de escolaridade. Pura arrogância e
megalomania de poder vinda de um ex-Presidente aterrorizado vendo o sonhado 2º
mandato a fugir-lhe por sua absoluta culpa.
O senhor EX-PRESIDENTE tentou afirmar a primazia absoluta
da Constituição guineense sobre os tratados internacionais, ignorando por não
saber e não querer aprender porque infelizmente só tem 9.º ano de escolaridade, e pensa que sabe tudo, mas sabe
muitíssimo pouco, que a adesão
voluntária a organizações como a CEDEAO implica limitações à soberania absoluta
(…)”
Excertos do
texto de Luís D. Intumbo, publicado em 12 de março de 2025.