DECRETO NULO E INEXISTENTE
As alianças API e PAI-TR declaram o Decreto n.º 06/2025,
datado de 7 de março, como nulo e sem validade, por estabelecer o dia 23 de
novembro como a data para as eleições gerais. Num ato que simula a consulta a
partidos aliados, o ex-Presidente Umaro Sissoco Embalo apresentou o tal Decreto,
já assinado, ao público, desrespeitando de forma clara e inequívoca os princípios
fundamentais que garantem o direito de manifestação das partes envolvidas.
Montanha nunca ka
na muda!