quinta-feira, 23 de maio de 2019


AS 5 REGRAS EM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, A SABER:


Art. 1.º - Caluniar ou difamar o Presidente da República, ou titular de qualquer dos poderes do Estado, imputando-lhes facto definido como crime ou facto ofensivo à reputação
Pena: prisão de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o carácter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

Art. 2.º - Integrar ou manter associação, partido, comité, entidade de classe ou agrupamento que tenha por objectivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça. 
Pena: prisão, de 1 a 5 anos.

Art. 3.º - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. 
Pena: prisão, de 3 a 15 anos.

Art. 4.º - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da Nação ou do Estado. 
Pena: prisão, de 2 a 6 anos.

Art. 5.º - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa. 
Pena: prisão, de 2 a 8 anos.