AS 5 REGRAS EM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, A SABER:
Art. 1.º - Caluniar ou
difamar o Presidente da República, ou titular de qualquer dos poderes do Estado, imputando-lhes facto definido como crime ou
facto ofensivo à reputação
Pena: prisão de 1 a
4 anos.
Parágrafo único - Na mesma
pena incorre quem, conhecendo o carácter ilícito da imputação, a propala ou
divulga.
Art. 2.º - Integrar ou
manter associação, partido, comité, entidade de classe ou agrupamento que tenha
por objectivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios
violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: prisão, de 1 a
5 anos.
Art. 3.º - Tentar mudar,
com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado
de Direito.
Pena: prisão, de 3 a
15 anos.
Art. 4.º - Tentar
impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de
qualquer dos Poderes da Nação ou do Estado.
Pena: prisão, de 2 a
6 anos.
Art. 5.º - Constituir,
integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou
natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
Pena: prisão, de 2 a
8 anos.