CASAMENTO
AOS
25 ANOS
É
INCONSTITUCIONAL
Nos termos da Constituição e das leis, a maturidade civil
é definida a partir dos 18 anos de idade, condição a partir da qual a pessoa, homem
ou mulher, adquire plena capacidade para exercer seus direitos e cumprir suas
obrigações perante a lei, como assinar contractos, contrair casamento, etc.
A Constituição estipula ainda, Artg.º24, que todos os cidadão são iguais perante a
lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem
distinção de raça, sexo, nível social, intelectual ou cultural, crença
religiosa ou convicção filosófica.
Porém, Sissoco Embaló, na sua dita “presidência aberta”, num país sem Assembleia Nacional Popular (ANP), enquanto poder legislativo, em pleno funcionamento, e sem um ensino gratuito, declarou, ontem, em Guiledje, região de Tombali, dizendo o seguinte: "Peço aos jovens e aos anciãos desta zona para que parem com o casamento precoce das meninas (...) que devem estudar. O casamento só é aceite na Guiné-Bissau a partir dos 25 anos, quem casar antes disso vamos dizer que é pedófilo".
Esta mensagem não passa de uma estratégia de distração do público menos atento. Trata-se de conceito de "pedofilia" em pensamento anárquico, porque o que está em voga tem sido o debate sobre "circuncisão feminina" (fanado de mulher) que eles recusam discutir.