AVISO IMPORTANTE
O comunicado que se segue visa chamar a atenção ao grupo de
criminosos e de meios de comunicação com o público, ligados a Domingos Simões Pereira, que têm vindo a ofender a honra
do Presidente da Republica, ultrajando símbolos nacionais e regionais e e pondo-se em ligação com Estados estrangeiros (partidos, associações, pessoas, ou
grupos estrangeiros) com intenção de destruir ou subverter pela violência a
ordem constitucional:
CÓDIGO PENAL
(ANALOGIA)
Ofensa à honra do Presidente da República
1 - Quem injuriar ou
difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir é
punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas
publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio
técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6
meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.
3 - O procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste.
Ultraje de símbolos nacionais e regionais
1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou
por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira
ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao
respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena
de multa até 240 dias.
2 - Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra as
Regiões Autónomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da
respectiva autonomia, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com
pena de multa até 120 dias.
Ligações com o estrangeiro
Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o
Estado de direito constitucionalmente estabelecido, se puser em ligação com
governo de Estado estrangeiro, com partido, associação, instituição ou grupo
estrangeiro ou com algum dos seus agentes para:
a) Receber instruções, directivas, dinheiro ou valores; ou
b) Colaborar em actividades consistindo:
b) Colaborar em actividades consistindo:
I) Na recolha, preparação ou divulgação pública de notícias falsas ou
grosseiramente deformadas;
II) No aliciamento de agentes ou em facilitar aquelas actividades,
fornecendo local para reuniões, subsidiando-as ou fazendo a sua propaganda;
III) Em promessas ou dádivas; ou
IV) Em ameaçar outra pessoa ou utilizar fraude contra ela;
é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
PERTURBADORES DE SERVIÇO:
Sana Canté, Lesmes Monteiro, Spac Men, Gervásio
Silva Lopes, Djonis de Pina, Braima Gambiano, Cesário Ferreira Silva, etc.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM
O PÚBLICO: Rádio Capital,
Rádio Pindjiguiti, Rádio Bombolom FM, entre outras.
EX-MINISTROS ASILADOS: Aristides Gomes, Domingos Simões Pereira,
Geraldo Martins, Armando Mango, Juliano Fernandes, Odete Costa Semedo, Camilo Simões
Pereira, Dionísio Simões Pereira, etc.