quarta-feira, 18 de março de 2020


AVISO IMPORTANTE

O comunicado que se segue visa chamar a atenção ao grupo de criminosos e de meios de comunicação com o público, ligados a Domingos Simões Pereira, que têm vindo a ofender a honra do Presidente da Republica, ultrajando símbolos nacionais e regionais e e pondo-se em ligação com Estados estrangeiros (partidos, associações, pessoas, ou grupos estrangeiros) com intenção de destruir ou subverter pela violência a ordem constitucional:

CÓDIGO PENAL
(ANALOGIA)
Ofensa à honra do Presidente da República
1 - Quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

2 - Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.

3 - O procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste.

Ultraje de símbolos nacionais e regionais
1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

2 - Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra as Regiões Autónomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
  
Ligações com o estrangeiro
Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, se puser em ligação com governo de Estado estrangeiro, com partido, associação, instituição ou grupo estrangeiro ou com algum dos seus agentes para:
a) Receber instruções, directivas, dinheiro ou valores; ou
b) Colaborar em actividades consistindo:
I) Na recolha, preparação ou divulgação pública de notícias falsas ou grosseiramente deformadas;
II) No aliciamento de agentes ou em facilitar aquelas actividades, fornecendo local para reuniões, subsidiando-as ou fazendo a sua propaganda;
III) Em promessas ou dádivas; ou
IV) Em ameaçar outra pessoa ou utilizar fraude contra ela;
é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

PERTURBADORES DE SERVIÇO:

Sana Canté, Lesmes Monteiro, Spac Men, Gervásio Silva Lopes, Djonis de Pina, Braima Gambiano, Cesário Ferreira Silva, etc.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O PÚBLICO: Rádio Capital, Rádio Pindjiguiti, Rádio Bombolom FM, entre outras.

EX-MINISTROS ASILADOS: Aristides Gomes, Domingos Simões Pereira, Geraldo Martins, Armando Mango, Juliano Fernandes, Odete Costa Semedo, Camilo Simões Pereira, Dionísio Simões Pereira, etc.