CERTIDÃO
DE QUITAÇÃO FISCAL
A Certidão de Quitação
Fiscal (CQF) é um documento que atesta a regularidade do contribuinte em
relação às suas obrigações tributárias. Este documento segue um processo fiscal
específico dentro da estrutura da administração pública. Não deve, por capricho
de alguém, servir como uma moeda de troca para obter favores mediante ameaças
de denúncias criminosas ou exposição de informações comprometedores.
A exigência da
apresentação da CQF pelos candidatos não está contemplada na Lei Eleitoral da
Guiné-Bissau. Conforme o Capítulo II, Artigo 9.º, dessa legislação, não têm
capacidade eleitoral ativa: os cidadãos que estão sob interdição devido a
distúrbios mentais; aqueles reconhecidos publicamente como dementes e aqueles
que foram condenados definitivamente a pena de prisão por crimes dolosos.
Portanto, todos os
cidadãos eleitores guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade, em pleno
gozo dos seus direitos civis e políticos são elegíveis para o cargo de
Presidente da República.
Qualquer alteração à Lei Eleitoral é da responsabilidade
da Assembleia Nacional Popular.