quarta-feira, 26 de junho de 2019

O PODER DEVE ESTAR NA RUA?


Caros compatriotas,
Esta crise política de há 4 anos atingiu hoje o absurdo. A situação já atingiu o ponto vermelho (muito grave). Os líderes dos partidos políticos ditos democráticos (PAIGC, APU-PDGB, PUN e UN), seduzidos pelo canto da seara, presenteados pelos Fundos Abutres que gerem mercados financeiros mundiais, chupando os Estados até ao tutano tiveram ontem, dia 25 de Junho, o descaramento de defender e apoiar  a tese de que “o Poder deveria estar na Rua”, com a intenção clara de esfrangalhar ainda mais as instituições guardiãs da sociedade,  gerando, desta forma, um atoleiro de consequências imprevisíveis para chegar o poder que por vias eleitorais não conseguiriam.


Afirmou ontem Domingos Simões Pereira que  “O PAIGC não abdica nem renuncia à vitória conquistada nas urnas no dia 10 de março e irá formar um Governo com os parceiros da sua maioria parlamentar”,  salientando que vai “utilizar todos os recursos que dispõe para exigir a responsabilização dos que obstaculizam o respeito da ordem democrática”. 

Pergunto: todas estas "má-criações" do líder do PAIGC destinam-se, simplesmente, para entreter as tensões políticas emergentes no seio do seu partido, tendo em conta a  indicação do nome do Dr. Aristides Gomes para o cargo de Primeiro-ministro?

NÓS JURAMOS DEFENDER A NOSSA CONSTITUIÇÃO.
ATENÇÃO AO  ARTIGO 62°
 1 -       O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.
 2 -       O Presidente da República representa a República da Guiné-Bissau.

ALGUNS ESCLARECIMENTOS POLÍTICOS CONSTITUCIONAIS


DW África colocou ao constitucionalista guineense, Dr. Carlos Vamain, a seguinte pergunta: O Presidente José Mário Vaz deveria ter marcado as eleições presidenciais três meses antes de ter terminado o seu mandato. Não o tendo feito, e tendo terminado o seu mandato no passado domingo (23.06), ele é um Presidente ilegal ou não?

Dr. Carlos Vamain
Resposta do Dr. Carlos Vamain:
“ Não é um Presidente ilegal. Noventa dias significa que não é obrigatoriedade do Presidente marcar, mas que qualquer tipo de eleições tem de ser marcada com 90 dias de antecedência para que haja a preparação devida para o pleito eleitoral. Portanto, não é uma obrigatoriedade de dizer que há um prazo, são 90 dias. Agora, ele marcou as eleições. Ele é o Presidente eleito, é Presidente da República e não pode passar, de um momento para o outro, a ser Presidente da República interino. Isso não existe na lei.

Portanto, estamos em Direito Público e em Direito Público não se presumem direitos nem obrigações por causa do princípio da legalidade dos atos do Estado. Estamos numa situação perfeitamente normal. Há só um problema de interesses políticos inconfessos de ambas as partes, há jogadas políticas incríveis, com eventualmente interferências externas que complicam mais do que solucionam os problemas da Guiné-Bissau.


Não há mandato expirado. Havendo mandato expirado ele teria que sair. Mas não há um mandato expirado nos termos da lei que acabei de citar: o artigo terceiro da lei eleitoral para Presidente da República. Está lá claro que todas as eleições presidenciais ou legislativas que não decorrerem da dissolução do Parlamento ou da vacatura, há prazos para a realização de eleições, correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial. Portanto, o Presidente mantém-se em funções até à eleição e investidura do novo Presidente da República. Agora, há a questão das incompatibilidades que vivemos na Guiné-Bissau e sabemos da existência de problemas entre as duas personalidades [José Mário Vaz e Domingos Simões Pereira]. É claro que se pode dizer que uma coisa não tem nada a ver com a outra, mas há um problema que é certo: as relações entre pessoas podem interferir, e de que maneira, no normal funcionamento das instituições.