segunda-feira, 1 de julho de 2019

CRIME DE TRAIÇÃO À PÁTRIA


Sua Excelência Senhor Presidente da República, José Mário Vaz, desabafou à chegada, no sábado, da Cimeira de Chefes de Estado e de governo em Abuja/Nigéria, dizendo:

"Nós, em vez de nos sentarmos na nossa casa e discutirmos como irmãos para encontrar soluções para os problemas que temos e resolvê-los internamente, preferimos entregar os problemas a outras pessoas. Isso coloca-nos numa má posição. Perdemos o respeito dos outros e perdemos outras coisas que nem imaginamos”.

De facto, esta constatação política de Sua Excelência Senhor Presidente da República sobre o comportamento político indesejável praticado por certos líderes políticos da nossa praça, é triste e lamentável.

A história recente mostrou-nos de que as disputas políticas internas,  contavam, basicamente, com dois expedientes: interno e externo. Os expedientes estavam à mercê dos adversários políticos para se chegar ao poder. O interno visava a resolução da discórdia política por via militar enquanto a externa por via de angariação de apoios político-diplomático.

Com abolição, portanto, da solução do problema por via da força das armas, ficou a sobrar, como é óbvio, e para o benefício, muitas vezes, de interesses estranhos, o expediente político-diplomático. Subterfúgio, geralmente, utilizado mais por actores políticos com parcos apoios populares internos. Não é por acaso que se vêem políticos nas condições que acabamos de referir adoptam, internamente, comportamentos indesejáveis, desobedientes e agressivos.     


Daí, na minha humilde opinião, e tendo em conta ao facto da nossa pátria amada (liberdade e independência) ter sido conquistada com sangue, suor e lágrimas dos seus próprios filhos, deveria-se voltar a legislar contra o crime de Traição à Pátria, como um dos limites para  aqueles que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania:

          a) Tentar separar da nossa Pátria-Amada ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território guineense ou parte dele; 

              b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;
seja punido com pena máxima.