Sr. deputado ignorante Califa Seidi |
"Com a segurança de quem respeita as leis e os princípios democráticos, o parlamentar do partido que obteve maioria nas eleições de 10 de Março explica que de nada vai adiantar a histeria da oposição de minoria, pois os partidos que compõem a base do novo Governo estão respaldados no Artigo 94° da Constituição." Fonte: blog. Faladepapagaio
O citato artigo diz:
ARTIGO 94°
1 — A Assembleia Nacional Popular não pode ser dissolvida nos 12 meses posteriores à eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou de emergência.
2 – A dissolução da Assembleia Nacional Popular não impede a subsistência do mandato dos deputados até à abertura da legislatura subsequente às novas eleições.
Conclusão: "para anarquista, anarquista e meio".
O citato artigo diz:
ARTIGO 94°
1 — A Assembleia Nacional Popular não pode ser dissolvida nos 12 meses posteriores à eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou de emergência.
2 – A dissolução da Assembleia Nacional Popular não impede a subsistência do mandato dos deputados até à abertura da legislatura subsequente às novas eleições.
Conclusão: "para anarquista, anarquista e meio".