"GUERRA
RANKA” NA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
2 Sucede que na votação do
Presidente da ANP valeram os votos de MADEM-G15 e do PRS, num total de 48 (27 E
21).
NÃO FOSSEM ESTES VOTOS O Engº
Cipriano Cassamá não teria sido eleito, porque dos 54 votos da parte do PAIGC e
seus parceiros, só 48 votaram sim, quando precisa de mínimo 51 Votos.
Como retaliação o PAIGC
descarrega sua ira no MADEM-G15, pelo simples facto de terem reeleito o
Presidente da ANP.
O mais gritante é que os senhores
de APU não votaram com Madem-G15.
Perante esta situação, somos
levados a acreditar na mafia que encerra os processos das eleições na ANP, que
deveria ser, baseado unicamente no Regimento
Interno da Assembleia
Nacional Popular.
Na
verdade e face as manobras, dribles e simulações da actual direcção do PAIGC,
bem assim de Domingos, Cipriano & Companhia estamos perante gentes que não
querem viabilizar o país.
FALARAM E MUITO EM BOA FÉ E DA NECESSIDADE DO MADEM-G15 E PRS ELIMINAREM SUAS DESCONFIANÇAS E VOLTAREM A ACREDITAR NO PAIGC E NA FIGURA DE SEUS PRIMEIROS RESPONSÁVEIS. CONTUDO, NADA SE CONCRETIZOU, SALVO TENTATIVA DE HUMILHAÇÃO, QUE O REGIMENTO SALVAGUARDOU.
Por isso, PAIGC:
GUERRA RANKA MAS.
Por outro lado, Odemocrata noticiou que Braima Camará (Coordenador do
MADE-G15 e deputado pelo círculo eleitoral n° 14), indicado pelo seu partido ao
cargo do segundo vice-presidente da Assembleia Nacional Popular - de acordo com
o regimento parlamentar - a sua candidatura terá sido reprovada com 50 votos contra 47 a favor e três (03) abstenções,
no total de 100 votantes, num universo de 101 deputados presentes na sala.
Entretanto,
e segundo o mesmo jornal, o presidente
da Comissão Eleitoral, deputado Helder Barros (do PAIGC), anunciou que o
MADEM-G15 deveria apresentar outro candidato para o cargo do segundo
vice-presidente. Nessa lógica, o deputado Abdu Mané (antigo Procurador-Geral da
República), terá ameaçado avançar com o processo da impugnação na justiça em
nome do seu partido, MADEM-G15. Também, o deputado Úmaro Sissoco Embaló,
terceiro Coordenador do MADEM, terá criticado a forma como o processo decorreu,
tendo lembrado que fizeram a questão de confiar na figura de Presidente da
Assembleia Nacional Popular, Cipriano Cassamá, razão pela qual votaram nele não
obstante ser candidato proposto pelo PAIGC. Ainda sobre as referidas manobras
do PAIGC, Sola N’Quilim Na Bitchita, deputado do Partido da Renovação Social, terá
dito ao repórter do jornal O Democrata que o seu partido apoia a iniciativa da
impugnação avançada pelo deputado do MADEM, aproveitando a ocasião para
declarar de nulo o processo da votação de primeiro e vice-presidentes da
Assembleia Nacional Popular. A sessão parlamentar foi suspensa por volta das
2h30 da madrugada do dia 19 de Abril.
NESTA BASE TODA A VOTAÇÃO FOI IMPUGNADA, COM
BASE NO ARTIGO 27º:
ARTIGO
27 DO REGIMENTO DA ANP
ARTIGO
27º Eleições
1- As eleições dos Vice-Presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia.
2- Os lugares de primeiro, segundo Vice-Presidentes e do primeiro-Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.
3- O segundo-Secretário é proposto pelo partido com maior número de Deputados.
4- Se algum dos deputados não tiver sido eleito, procede-se de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio para o lugar por ele ocupado na lista.
"MUFUNESSA LARGA GUINÉ...."