“No contexto da ordem jurídica interna de Moçambique, constituem crimes contra a humanidade na ordem do Direito Internacional, a utilização de armas de destruição maciça pelas FADM, tal como as bombas de fragmentação (arma internacionalmente proibida), lançadas por canhões sem recuo do tipo B-11, e ainda a sujeição de populações civis pelo terror, e a destruição por meio do incêndio indiscriminado dos seus bens e abrigos”. Quem o afirma é o Professor Dr. André Thomashausen, constitucionalista e professor de Direito Internacional Comparado da Universidade da África do Sul (UNISA).
O Professor Dr. André Thomashausen, num artigo que disponibilizou ao Canalmoz e ao Canal de Moçambique, acusa directamente o presidente da República, Armando Emílio Guebuza, de estar inclusivamente a incorrer em grave atentado contra a Constituição da República ao usar as Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), contra Afonso Dhlakama e a Renamo, sem que previamente tenha sido declarado Estado de Sítio.
Thomashausen observa que “a presente realidade do país é muitíssimo grave por se estar a perpetuar uma governação baseada na inconstitucionalidade”.
O constitucionalista e professor de Direito Internacional Comparado da UNISA (Universidade da África do Sul) chega mesmo a afirmar que “as operações militares das FADM desde Outubro de 2013 estão viciadas de INCONSTITUCIONALIDADE”.
O constitucionalista alemão residente na África do Sul lembra que “é importante que os moçambicanos responsáveis tenham em mente que da história dos povos nunca adveio nada de positivo do desrespeito da ordem constitucional estabelecida”.
André Thomashausen sustenta os seus argumentos em passagens da Constituição da República e da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. “Estas normas proíbem categoricamente operações das FADM dentro do território nacional, excepto em situação de Estado de Sítio, devidamente declarado e confirmado pela Assembleia da República”. De facto nunca foi decretado Estado de Sítio apesar das Forças de Armadas estarem envolvidos em combates dentro do território nacional.
“Sendo inconstitucionais as operações das FADM em Sofala, devem ser consideradas de ilegais, e as violações dos direitos fundamentais dos cidadãos decorrentes dessas operações constituem simples actos criminosos”, avança o constitucionalista.
“Sendo inconstitucionais as operações das FADM em Sofala, devem ser consideradas de ilegais, e as violações dos direitos fundamentais dos cidadãos decorrentes dessas operações constituem simples actos criminosos”, avança o constitucionalista.
De recordar que as Forças Armadas de Defesa de Moçambique têm estado a usar canhões sem recuo do tipo B-11, que estão classificadas como armas de destruição maciça.
Mas leia já a seguir o artigo em que o autor, André Thomashausen pergunta se “Moçambique é Ditadura Constitucional?”. Leia mais