Bissau, 26 Mar 14 (ANG)- Um novo quadro jurídico sobre a Comunicação Social guineense acaba de entrara em vigor com a publicação no Boletim Oficial das leis que regulam o exercício de imprensa escrita, da Rádio, Televisão e publicidade.
Aprovado em 2013 pelo parlamento guineense, o novo pacote legislativo revoga as leis que regulam o sector desde 1991.
O novo regime jurídico aplicável à imprensa conta com três novidades: a lei de radiodifusão, televisão e publicidade.
É agora permitido o exercício privado de televisão, mediante alvarás renováveis emitidos por entidades governamentais competentes. Da mesma forma que se abriu a criação de agência de notícias à privados nacionais e estrangeiros.
Para os casos de Rádio e Televisão está previsto que o estado deverá financiar o serviço público destes órgãos através de verbas inscritas anualmente no Orçamento Geral do Estado.
Às confissões religiosas são garantidos tempos de antena nos serviços públicos de rádio e televisão, assim como a emissão de tempos de antena de partidos políticos.
Uma nova lei foi adoptada para o Conselho Nacional de Comunicação, com alterações ao nível da composição dos seus membros, entre outras.
O novo pacote legislativo ainda integra as leis sobre a liberdade de imprensa, os Estatutos do jornalista, o Direito de Antena e Réplica Política, e a lei sobre a imprensa escrita e agências de notícias.
Fonte: ANG/SG