O grupo dos 15 deputados do Partido Africano para a Independência da Guine e Cabo-verde (PAIGC) que foram ilegal e supostamente expulsos do seu partido, pelo facto de votarem abstenção ao programa de governo liderado pelo de Eng.º Carlos Correia, tem acompanhado com atenção e preocupação, o evoluir da situação política do país após o Tribunal Regional de Bissau ter decretado uma providência cautelar que suspende a ilegal deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP) sobre a perda dos nossos mandatos como Deputados da Nação.
Após o conhecimento da decisão do Tribunal Regional de Bissau, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular, emitiu um comunicado no qual tenta e sem sucessos manipular a opinião pública, através da desinformação em como o Tribunal Regional de Bissau decidiu duas vezes sobre o mesmo assunto e de uma forma contraditória.
Perante esta inverdade lançada pela Comissão Permanente da ANP, o grupo dos 15 Deputados da Nação eleitos pela lista do PAIGC vem pelo presente comunicado esclarecer o seguinte:
1. O Meritíssimo Juiz do Tribunal Regional de Bissau, Dr. Indjonalu Indi, decidiu dar provimento ao requerimento do Eng.º Cipriano Cassamá, na qualidade de Presidente da ANP, decretando a providência cautelar arguida pelo Eng.º Cipriano Cassamá e insta-se aos 15 Deputados do PAIGC e a Bancada Parlamentar do Partido da Renovação Social (PRS) (1) a cumprirem integralmente a Deliberação da Comissão Permanente da ANP n.º 1/2016, de 15 de Janeiro, relativa a perda de mandato, criando condições para o regular funcionamento da ANP, e (ii) abstermos de quaisquer actos que possam pôr em causa a integridade física e a vida dos demais Deputados da Nação e dos cidadãos ou dos seus bens;
2. Não obstante não termos sidos, juntamente com a Bancada Parlamentar do PRS, notificados da Douta Decisão do Juiz do Tribunal Regional de Bissau, Dr. Indjonalu Indi, e por conseguinte a mesma Decisão ainda não nos era eficaz, acatamos a mesma Douta Decisão do Tribunal Regional de Bissau e não nos deslocamos à ANP desde então;
3. Em 08 de Fevereiro de 2016, o Meritíssimo Juiz do Tribunal Regional de Bissau, o Dr. Lássana Camará, decidiu julgar procedente o requerimento cautelar dos Deputados da Nação Abel da Silva Gomes, Adulai Baldé e Amido Keita, decretando a providência cautelar arguida pelos estes Requerentes e, em consequência, ordena a suspensão imediata da Deliberação da Comissão Permanente da ANP n.º 1/2016, de 15 de Janeiro, com todas as consequências legais.
Esclarece-se que as duas decisões em nada colidem uma com a outra. Senão vejamos:
Por um lado, a primeira decisão de um Juiz Tribunal Regional de Bissau só mandou respeitar justamente a Deliberação da Comissão Permanente da ANP, enquanto esta estar em vigor porque nunca tinha sido atacada. Por outro lado, a outra decisão de um Juiz do Tribunal Regional de Bissau, vem suspender exactamente a tal Deliberação da Comissão Permanente da ANP. Ou seja, esta última decisão vem esvaziar de conteúdo a decisão anterior do Tribunal, sem, contudo, chegarem a colidir-se.
Com a presente decisão do Juiz do Tribunal Regional de Bissau, de 08 de Fevereiro de 2016, que decidiu julgar procedente o requerimento cautelar dos Deputados da Nação Abel da Siva Gomes, Adulai Baldé, e Amido Keita, ordenando a suspensão imediata da Deliberação da Comissão Permanente da ANP n.º 1/2016, de 15 de Janeiro, todos os 15 Deputados do PAIGC podem retomar os seus lugares na ANP.
Perante estes factos, questionamos:
· Como é que estas duas decisões tratam do mesmo assunto?
· Onde é que se encontra a suposta contradição?
·
De igual modo que a Bancada Parlamentar do PRS e os 15 Deputados do PAIGC acataram a Douta Decisão do Juiz do Tribunal Regional de Bissau, do Dr. Indjonalu Indi, que os mandou absterem-se de quaisquer actos que possam pôr em causa a integridade física e a vida dos demais Deputados da Nação e dos cidadãos ou dos seus bens, a ANP deve acatar a Douta Decisão do Juiz do Tribunal Regional de Bissau que mandou suspender a Deliberação da Comissão Permanente da ANP n.º 1/2016, de 15 de Janeiro, sob pena de cometer crime contra a realização da justiça na modalidade de “Obstrução à Actividade Jurisdicional”.
Outrossim, apelamos a mesa da Assembleia Nacional Popular no sentido de cumprir a letra a decisão judicial como forma de dignificar a justiça e princípio constitucional da separação.
VIVA A JUSTIÇA INDEPENDENTE
VIVA A DEMOCRACIA
VIVA A REPUBLICA DA GUINE-BISSAU
Bissau, 11 de fevereiro de 2016
O Grupo dos 15 deputados da Nação eleitos pela lista do PAIGC