Ahmad al Faqi al Mahdi foi responsável pela destruição de mausoléus em Timbuktu, em 2012.
O Tribunal Penal Internacional declarou hoje o extremista islâmico maliano Ahmad al Faqi al Mahdi responsável por danos superiores a 2,7 milhões de euros pela destruição de mausoléus em Timbuktu, no norte do Mali, em 2012.
O Tribunal Penal Internacional determinou também a atribuição de compensações às vítimas dos ataques levados a cabo por Ahmad al Faqi al Mahdi.
"O tribunal ordenou indemnizações individuais, coletivas e simbólicas, reconhecendo que a destruição de edifícios protegidos atingiu os interesses das populações do Mali e da 'comunidade internacional' estimando-se que Mahdi causou danos da ordem dos 2,7 milhões de euros", disse o juiz Raul Cano Pangalangan na leitura da acusação, hoje em Haia.
Mahdi já tinha sido condenado em setembro a nove anos de prisão por ter dirigido intencionalmente os ataques contra a porta da mesquita Sidi Yahia assim como nove mausoléus da cidade, património mundial da humanidade da UNESCO.
Mesmo assim, se o extremista for incapaz de pagar o montante determinado, o tribunal considera que a eventual situação de "indigência" do réu não deve dificultar nas obras de reconstrução e restauro em curso.
Pelo contrário, a ordem do TPI deve encorajar os fundos que foram criados e que constituem um instrumento independente que gere as contribuições voluntárias, públicas e privadas, destinadas à reconstrução de propriedades individuais e públicas.
Nascido em 1975, Mahdi era membro do grupo extremistas Ansar Dine que controlou o norte do Mali durante dez meses, em 2012.
A organização criminosa foi desalojada após a intervenção militar internacional comandada pela França em 2013.
O Tribunal Penal Internacional declarou hoje o extremista islâmico maliano Ahmad al Faqi al Mahdi responsável por danos superiores a 2,7 milhões de euros pela destruição de mausoléus em Timbuktu, no norte do Mali, em 2012.
O Tribunal Penal Internacional determinou também a atribuição de compensações às vítimas dos ataques levados a cabo por Ahmad al Faqi al Mahdi.
"O tribunal ordenou indemnizações individuais, coletivas e simbólicas, reconhecendo que a destruição de edifícios protegidos atingiu os interesses das populações do Mali e da 'comunidade internacional' estimando-se que Mahdi causou danos da ordem dos 2,7 milhões de euros", disse o juiz Raul Cano Pangalangan na leitura da acusação, hoje em Haia.
Mahdi já tinha sido condenado em setembro a nove anos de prisão por ter dirigido intencionalmente os ataques contra a porta da mesquita Sidi Yahia assim como nove mausoléus da cidade, património mundial da humanidade da UNESCO.
Mesmo assim, se o extremista for incapaz de pagar o montante determinado, o tribunal considera que a eventual situação de "indigência" do réu não deve dificultar nas obras de reconstrução e restauro em curso.
Pelo contrário, a ordem do TPI deve encorajar os fundos que foram criados e que constituem um instrumento independente que gere as contribuições voluntárias, públicas e privadas, destinadas à reconstrução de propriedades individuais e públicas.
Nascido em 1975, Mahdi era membro do grupo extremistas Ansar Dine que controlou o norte do Mali durante dez meses, em 2012.
A organização criminosa foi desalojada após a intervenção militar internacional comandada pela França em 2013.
Fonte: cm