"Quem come, paga", diz advogado da acompanhante. Mulher quer casa, Mercedes e loja no Colombo.
A queixa, que deu entrada no Ministério Público de Gondomar, fala em burla qualificada. Foi apresentada por uma mulher que diz ter sido enganada por um cliente e que exige ser indemnizada e ter até direito a pensão. Assume que era acompanhante de luxo e diz que o ‘namorado’, que lhe ofereceu um carro e uma casa, agora quer tudo de volta. Pagava-lhe também, por mês, 10 mil euros. Ainda lhe abriu uma loja no Centro Comercial Colombo, enquanto prometeu auxiliá-la durante toda a vida.
O denunciado é um diretor bancário que reside em Oliveira de Azeméis e que durante pelo menos três anos manteve uma relação extraconjugal com a acompanhante de luxo que aceitou, ao fim de três meses, fazer sexo sem preservativo. O bancário prometeu que seria o seu ‘padrinho’ e, diz agora a mulher, foi firmado um contrato verbal que não tinha data para terminar.
A acompanhante de luxo vai mais longe na queixa. Garante que além da verba acordada, o bancário quis que ela não tivesse mais problemas na vida. Ofereceu-lhe um carro Mercedes C250, que foi pago de imediato a pronto, e mais tarde trocado por outro de uma gama mais alta, além de uma casa na zona de Gondomar (avaliada em 220 mil euros).
"Fazendo jus ao seu título de padrinho", pode ler-se na queixa, a mulher recebeu ainda outra prenda. Uma loja no centro Comercial Colombo, onde o bancário gastou 50 mil euros só nas obras.
A relação terminou e tudo se desmoronou. O bancário exigiu tudo de volta, mas a mulher garante que os bens só não ficaram em seu nome porque aquele a enganou. Disse, por, exemplo que o empréstimo tinha de ser feito com o seu aval por trabalhar num banco e que os carros, pagos a pronto, não podiam estar em seu nome, porque senão o Fisco iria estranhar. Também lhe prometeu que seria ela a gerir a loja.
A queixa, que deu agora entrada na Justiça, não quantifica o valor da burla. A mulher remete para mais tarde o pedido de indemnização civil.
"Quem come, paga", diz advogado
Aníbal Pinto, que defende a mulher, diz que não se pronuncia quanto a casos concretos, mas esclarece que alguém que recorra a acompanhantes de luxo ou mesmo aos serviços de prostituição tem a obrigação de pagar esses serviços da mesma forma que alguém que vá a uma marisqueira e coma lagosta. "Quem come, paga", disse ao CM. "Qualquer pessoa que recorra a esta prestação de serviços, ou a qualquer outra, com a astúcia de não proceder ao respetivo pagamento, comete uma burla", afirma.
A queixa, que deu entrada no Ministério Público de Gondomar, fala em burla qualificada. Foi apresentada por uma mulher que diz ter sido enganada por um cliente e que exige ser indemnizada e ter até direito a pensão. Assume que era acompanhante de luxo e diz que o ‘namorado’, que lhe ofereceu um carro e uma casa, agora quer tudo de volta. Pagava-lhe também, por mês, 10 mil euros. Ainda lhe abriu uma loja no Centro Comercial Colombo, enquanto prometeu auxiliá-la durante toda a vida.
O denunciado é um diretor bancário que reside em Oliveira de Azeméis e que durante pelo menos três anos manteve uma relação extraconjugal com a acompanhante de luxo que aceitou, ao fim de três meses, fazer sexo sem preservativo. O bancário prometeu que seria o seu ‘padrinho’ e, diz agora a mulher, foi firmado um contrato verbal que não tinha data para terminar.
A acompanhante de luxo vai mais longe na queixa. Garante que além da verba acordada, o bancário quis que ela não tivesse mais problemas na vida. Ofereceu-lhe um carro Mercedes C250, que foi pago de imediato a pronto, e mais tarde trocado por outro de uma gama mais alta, além de uma casa na zona de Gondomar (avaliada em 220 mil euros).
"Fazendo jus ao seu título de padrinho", pode ler-se na queixa, a mulher recebeu ainda outra prenda. Uma loja no centro Comercial Colombo, onde o bancário gastou 50 mil euros só nas obras.
A relação terminou e tudo se desmoronou. O bancário exigiu tudo de volta, mas a mulher garante que os bens só não ficaram em seu nome porque aquele a enganou. Disse, por, exemplo que o empréstimo tinha de ser feito com o seu aval por trabalhar num banco e que os carros, pagos a pronto, não podiam estar em seu nome, porque senão o Fisco iria estranhar. Também lhe prometeu que seria ela a gerir a loja.
A queixa, que deu agora entrada na Justiça, não quantifica o valor da burla. A mulher remete para mais tarde o pedido de indemnização civil.
"Quem come, paga", diz advogado
Aníbal Pinto, que defende a mulher, diz que não se pronuncia quanto a casos concretos, mas esclarece que alguém que recorra a acompanhantes de luxo ou mesmo aos serviços de prostituição tem a obrigação de pagar esses serviços da mesma forma que alguém que vá a uma marisqueira e coma lagosta. "Quem come, paga", disse ao CM. "Qualquer pessoa que recorra a esta prestação de serviços, ou a qualquer outra, com a astúcia de não proceder ao respetivo pagamento, comete uma burla", afirma.
Fonte: cm