(GUINEENSES NÔ YABRI UDJU ) !
AS EXIGÊNCIAS DA DIASPORA GUINEENSE EM FRANÇA !
1. A DIASPORA guineense em França solicita o Supremo Tribunal da justiça da Guiné Bissau para pedir que o documento de CEDEAO sobre o dito « Acordo de Conakry » que deu origem à varias interpretações e especulações seja apresentado ao Tribunal, à opinião pùblica nacional e internacional.
2. O Presidente da República da Guinée Conakry, Sua Excelência Professor Alpha CONDE Médiador da crise e o Presidente da República de Togo, Sua Excelência Faure Gnassimbé na qualidade de Presidente em exercício da CEDEAO, devem ordenar a publicação do referido documento de Acordo de Conakry datado e assinado por ambas as partes.
3. Em caso de não publicação desse acordo « dito de Conakry » pela CEDEAO para facilitar um dialogo politico sereno e credível entre a classe politica e a sociedade civil, o Estado da Guiné Bissau no uso das suas competências no quadro da « Constituição », poderá reservar o seu direito de perseguir a CEDEAO e os mediadores da crise politica interna nas instâncias internacionais por difamação caluniosa, de manipulação e propaganda politica enganosa de forma a produzir e provocar conflitos internos com o objectivo de desorganizar assim o poder de Estado, manchando a sua imagem à nível internacional.
4. A Guiné Bissau não é um Estado federal, não é uma federação ou província da CEDEAO, a nossa soberania está acima dos compromissos políticos e de qualquer organização que seja.
5. Exortamos ainda ao Presidente da República da Guiné Bissau, Sua Excelência Dr. José Mário VAZ para tomar medidas claras e intransigentes para proteger os interesses sagrados da Nação contra os ataques internos e externos à repetição.
Viva o povo da Guiné Bissau !
Paris dia 14 de Févreiro de 2018
Pela Diáspora Europa, o Deputado 1° Suplente
Jorge Albino MONTEIRO
Fonte: Doka Internacional (Ogiva Nuclear)
AS EXIGÊNCIAS DA DIASPORA GUINEENSE EM FRANÇA !
1. A DIASPORA guineense em França solicita o Supremo Tribunal da justiça da Guiné Bissau para pedir que o documento de CEDEAO sobre o dito « Acordo de Conakry » que deu origem à varias interpretações e especulações seja apresentado ao Tribunal, à opinião pùblica nacional e internacional.
2. O Presidente da República da Guinée Conakry, Sua Excelência Professor Alpha CONDE Médiador da crise e o Presidente da República de Togo, Sua Excelência Faure Gnassimbé na qualidade de Presidente em exercício da CEDEAO, devem ordenar a publicação do referido documento de Acordo de Conakry datado e assinado por ambas as partes.
3. Em caso de não publicação desse acordo « dito de Conakry » pela CEDEAO para facilitar um dialogo politico sereno e credível entre a classe politica e a sociedade civil, o Estado da Guiné Bissau no uso das suas competências no quadro da « Constituição », poderá reservar o seu direito de perseguir a CEDEAO e os mediadores da crise politica interna nas instâncias internacionais por difamação caluniosa, de manipulação e propaganda politica enganosa de forma a produzir e provocar conflitos internos com o objectivo de desorganizar assim o poder de Estado, manchando a sua imagem à nível internacional.
4. A Guiné Bissau não é um Estado federal, não é uma federação ou província da CEDEAO, a nossa soberania está acima dos compromissos políticos e de qualquer organização que seja.
5. Exortamos ainda ao Presidente da República da Guiné Bissau, Sua Excelência Dr. José Mário VAZ para tomar medidas claras e intransigentes para proteger os interesses sagrados da Nação contra os ataques internos e externos à repetição.
Viva o povo da Guiné Bissau !
Paris dia 14 de Févreiro de 2018
Pela Diáspora Europa, o Deputado 1° Suplente
Jorge Albino MONTEIRO
Fonte: Doka Internacional (Ogiva Nuclear)