Fonte: Prs Bissau, via facebook
EXCELÊNCIAS
SENHORES CHEFES DE ESTADOS
DA COMUNIDADE ECONÓMICA
DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL - CEDEAO
ASSUNTO: Manifesto do Partido da Renovação Social da República da Guiné-Bissau.
Excelências Senhores Chefes de Estados,
O Partido da Renovação Social da República da Guiné-Bissau apresenta os seus melhores cumprimentos e, vem por este meio manifestar a sua indignação sobre a Decisão A/Dec.2.01/2018, da CEDEAO, relativa à adoção de sanções visando favorecer a restauração da Governança democrática e o respeito do Estado de Direito na Guiné Bissau, tendo por base o Ato Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012 e o Protocolo A / SP1 / 12/01 sobre a democracia e a Boa Governança, conjugado com o Protocolo relativo ao mecanismo de prevenção, gestão, conflito para manter a paz e a segurança.
Nós do PRS estamos indignados: não aceitamos as sanções aplicadas pela CEDEAO aos dirigentes do nosso Grande Partido e vimos por este meio manifestar a nossa solidariedade não só para com eles, mas também, para com todos dignos filhos deste solo pátrio de Amílcar Cabral, abrangidos por essa medida injusta e infundada.
Esta crise política, que já dura há imenso tempo e ainda não tem fim à vista, teve início e mantém-se com um Presidente da República eleito pelo PAIGC; com um Presidente da Assembleia Nacional Popular eleito pelo PAIGC; com 7 Primeiros-Ministros, todos do PAIGC. Estamos a falar de órgãos de soberania. Falamos dos poderes Político, Legislativo e Executivo, os quais são os pilares do Estado de direito democrático, exercidos na Guiné-Bissau, desde 2014 aos dias de hoje, pelo PAIGC.
A origem, o epicentro, o fogo que politicamente incendiou as instituições supremas do país nada têm a ver com uma Liderança do Estado pelo PRS, ou com qualquer intriga ou problema interno do nosso Partido, mas sim, única e exclusivamente, com problemas intestinos no seio do PAIGC, com foco na expulsão dos 15 Deputados da Nação, eleitos pelas listas do PAIGC, facto reconhecida pela Suprema Corte Judicial da Guiné-Bissau, como ilegal.
Ultimamente, para agudizar a crise, já vimos de tudo. Assistimos a tentativas de assaltos da sede, ameaças de perseguições, providências cautelares, decisões judiciais, fecho da sede, suspensão do Congresso, reabertura da sede, etc. Tudo resvalando para as intermináveis guerras políticas a que o protagonismo do PAIGC infelizmente já nos habituou, nas quais os fins parecem justificar os meios, para finalmente quererem revestir o papel de vítimas, como se não soubéssemos que são eles próprios os principais instigadores e actores dessas crises cíclicas, nas quais o PRS se tem limitado a fazer política, assumindo um papel secundário, isto é, de facilitador do diálogo político nacional conducente ao normal funcionamento das instituições do Estado.
Nós do PRS, como cidadãs e cidadãos deste país, não aceitaremos que seja a Liderança da Crise a beneficiar com ela, num cenário político carregado de muita malvadez e desinformação, no qual, após uma longa passividade, só face à iminência de eleições e identificados os alvos a abater, a CEDEAO se deixa manipular por alguns interesses políticos nacionais bem localizados e por inconfessos lóbis estrangeiros. Vindo agora, de forma completamente parcial e desequilibrada, sancionar dirigentes máximos do PRS que sempre agiram em nome colectivo e no quadro de decisões políticas emanadas dos órgãos competentes do Partido.
Qual a justificação invocada pela CEDEAO? O não cumprimento do Acordo de Conacri.
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS por terem participado num processo que se pretendia consensual para nomeação de um Primeiro-Ministro, num encontro que teve 6 propostas de nomes (3 do PR, 1 do PANP, 1 do PAIGC, 1 da Sociedade civil), nenhuma das quais avançadas pelo PRS, tendo desse processo resultado a nomeação de um Primeiro-Ministro da confiança do Presidente da República. Será que o PRS e os seus dirigentes não cumpriram com o ponto 1 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, por terem respondido à chamada e deliberado, superior e colectivamente, integrar o governo inclusivo emanado de Conacri, com base no princípio da proporcionalidade da respectiva representação parlamentar. Será justo criticar o PRS por ter tomado uma atitude construtiva, quando a alternativa era o vazio do poder político do Estado? Podem apontar-nos o dedo, por termos optado por preferir ser parte da solução a ser parte do problema? Será que o PRS e os seus dirigentes não cumpriram com o ponto 2 e 3 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, que não lideram o Governo, por não ter o PRS impulsionado um programa elaborado em MESA REDONDA DE DIÁLOGO NACIONAL, do qual resultasse a adopção de um PACTO DE ESTABILIDADE, e o arranque da implementação de um programa de desenvolvimento, com base na visão do “Terra Ranka”, não obstante essa não ser a visão de desenvolvimento do PRS. Como pode a CEDEAO condenar e sancionar dirigentes do PRS, se estes se limitaram ao respeito pelos princípios em vigor para a nomeação de altos funcionários da república? Ora tudo isso era obrigatoriamente da iniciativa da liderança do Governo, a qual não pertencia aos dirigentes do PRS; algo que previa a ‘inclusividade’, sistematicamente recusada pelos dirigentes do PAIGC. Então, será que o PRS e os seus dirigentes impediram ou não cumpriram com o ponto 4, 5 e com a alínea f do ponto 6 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, pela não implementação das reformas assinaladas, nomeadamente da Constituição da República, da lei eleitoral, da lei dos partidos políticos, e dos sectores da Defesa, Segurança e Justiça. Como assim? Quem teria que convocar os deputados da nação para a realização de sessões parlamentares, necessárias às reformas legais e institucionais definidas no Acordo de Conacri? Será que o PRS e os seus dirigentes impediram o cumprimento das alíneas b) a e) do ponto 6 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS por o partido que dirigem ter mantido as portas sempre abertas para o diálogo com as principais forças políticas e sociais; por ter sempre pautado a sua actuação política com base na responsabilidade, na transparência e na tomada de decisões institucionais (ponto 6, alínea a); subscrevendo o Acordo de Conacri, contribuindo de boa fé para a sua implementação bem sucedida, assim como do roteiro da CEDEAO (último parágrafo do Acordo); ou talvez, também, por se mostrarem comprometidos com o Estado e com a população guineense?
O que desvirtuou o Acordo de Conacri, o seu espírito, as suas regras e os seus pontos, resultando no seu incumprimento, foram essencialmente três factos:
1) a violação pelo PAIGC, do princípio de integração no governo inclusivo;
2) a violação pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular, do princípio de convocação da Assembleia Nacional Popular para deliberar e legislar sobre as urgentes e necessárias reformas legais e institucionais;
3) a violação pelo PAIGC do princípio de uma reintegração efectiva e incondicional dos seus 15 deputados expulsos.
Ou seja, o Acordo de Conacri, resultado de uma mediação pouco competente, em vez de contribuir para a resolução do impasse político no país, como era sua intenção, teve resultados perniciosos e contraproducentes, e como consequência um agudizar da disputa interna pela liderança do país, hoje ainda e desde o inicio da crise, entregue ao PAIGC. Qual a sua justeza? Como é possível que os mediadores invoquem como objectivo das sanções favorecer um clima de diálogo, se penalizam apenas uma das partes, por sinal aquela que está isenta de qualquer culpa ou responsabilidade? É como castigar o cumpridor e poupar o prevaricador. Com que justiça?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS com os seguintes fundamentos jurídicos:
▪ Com base nos artigos 11 e 12 do Protocolo relativo ao Mecanismo para a Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução, Manutenção da Paz e Segurança, que não enunciam quaisquer sanções, apenas se referem às reuniões dos seus órgãos.
SENHORES CHEFES DE ESTADOS
DA COMUNIDADE ECONÓMICA
DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL - CEDEAO
ASSUNTO: Manifesto do Partido da Renovação Social da República da Guiné-Bissau.
Excelências Senhores Chefes de Estados,
O Partido da Renovação Social da República da Guiné-Bissau apresenta os seus melhores cumprimentos e, vem por este meio manifestar a sua indignação sobre a Decisão A/Dec.2.01/2018, da CEDEAO, relativa à adoção de sanções visando favorecer a restauração da Governança democrática e o respeito do Estado de Direito na Guiné Bissau, tendo por base o Ato Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012 e o Protocolo A / SP1 / 12/01 sobre a democracia e a Boa Governança, conjugado com o Protocolo relativo ao mecanismo de prevenção, gestão, conflito para manter a paz e a segurança.
Nós do PRS estamos indignados: não aceitamos as sanções aplicadas pela CEDEAO aos dirigentes do nosso Grande Partido e vimos por este meio manifestar a nossa solidariedade não só para com eles, mas também, para com todos dignos filhos deste solo pátrio de Amílcar Cabral, abrangidos por essa medida injusta e infundada.
Esta crise política, que já dura há imenso tempo e ainda não tem fim à vista, teve início e mantém-se com um Presidente da República eleito pelo PAIGC; com um Presidente da Assembleia Nacional Popular eleito pelo PAIGC; com 7 Primeiros-Ministros, todos do PAIGC. Estamos a falar de órgãos de soberania. Falamos dos poderes Político, Legislativo e Executivo, os quais são os pilares do Estado de direito democrático, exercidos na Guiné-Bissau, desde 2014 aos dias de hoje, pelo PAIGC.
A origem, o epicentro, o fogo que politicamente incendiou as instituições supremas do país nada têm a ver com uma Liderança do Estado pelo PRS, ou com qualquer intriga ou problema interno do nosso Partido, mas sim, única e exclusivamente, com problemas intestinos no seio do PAIGC, com foco na expulsão dos 15 Deputados da Nação, eleitos pelas listas do PAIGC, facto reconhecida pela Suprema Corte Judicial da Guiné-Bissau, como ilegal.
Ultimamente, para agudizar a crise, já vimos de tudo. Assistimos a tentativas de assaltos da sede, ameaças de perseguições, providências cautelares, decisões judiciais, fecho da sede, suspensão do Congresso, reabertura da sede, etc. Tudo resvalando para as intermináveis guerras políticas a que o protagonismo do PAIGC infelizmente já nos habituou, nas quais os fins parecem justificar os meios, para finalmente quererem revestir o papel de vítimas, como se não soubéssemos que são eles próprios os principais instigadores e actores dessas crises cíclicas, nas quais o PRS se tem limitado a fazer política, assumindo um papel secundário, isto é, de facilitador do diálogo político nacional conducente ao normal funcionamento das instituições do Estado.
Nós do PRS, como cidadãs e cidadãos deste país, não aceitaremos que seja a Liderança da Crise a beneficiar com ela, num cenário político carregado de muita malvadez e desinformação, no qual, após uma longa passividade, só face à iminência de eleições e identificados os alvos a abater, a CEDEAO se deixa manipular por alguns interesses políticos nacionais bem localizados e por inconfessos lóbis estrangeiros. Vindo agora, de forma completamente parcial e desequilibrada, sancionar dirigentes máximos do PRS que sempre agiram em nome colectivo e no quadro de decisões políticas emanadas dos órgãos competentes do Partido.
Qual a justificação invocada pela CEDEAO? O não cumprimento do Acordo de Conacri.
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS por terem participado num processo que se pretendia consensual para nomeação de um Primeiro-Ministro, num encontro que teve 6 propostas de nomes (3 do PR, 1 do PANP, 1 do PAIGC, 1 da Sociedade civil), nenhuma das quais avançadas pelo PRS, tendo desse processo resultado a nomeação de um Primeiro-Ministro da confiança do Presidente da República. Será que o PRS e os seus dirigentes não cumpriram com o ponto 1 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, por terem respondido à chamada e deliberado, superior e colectivamente, integrar o governo inclusivo emanado de Conacri, com base no princípio da proporcionalidade da respectiva representação parlamentar. Será justo criticar o PRS por ter tomado uma atitude construtiva, quando a alternativa era o vazio do poder político do Estado? Podem apontar-nos o dedo, por termos optado por preferir ser parte da solução a ser parte do problema? Será que o PRS e os seus dirigentes não cumpriram com o ponto 2 e 3 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, que não lideram o Governo, por não ter o PRS impulsionado um programa elaborado em MESA REDONDA DE DIÁLOGO NACIONAL, do qual resultasse a adopção de um PACTO DE ESTABILIDADE, e o arranque da implementação de um programa de desenvolvimento, com base na visão do “Terra Ranka”, não obstante essa não ser a visão de desenvolvimento do PRS. Como pode a CEDEAO condenar e sancionar dirigentes do PRS, se estes se limitaram ao respeito pelos princípios em vigor para a nomeação de altos funcionários da república? Ora tudo isso era obrigatoriamente da iniciativa da liderança do Governo, a qual não pertencia aos dirigentes do PRS; algo que previa a ‘inclusividade’, sistematicamente recusada pelos dirigentes do PAIGC. Então, será que o PRS e os seus dirigentes impediram ou não cumpriram com o ponto 4, 5 e com a alínea f do ponto 6 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, pela não implementação das reformas assinaladas, nomeadamente da Constituição da República, da lei eleitoral, da lei dos partidos políticos, e dos sectores da Defesa, Segurança e Justiça. Como assim? Quem teria que convocar os deputados da nação para a realização de sessões parlamentares, necessárias às reformas legais e institucionais definidas no Acordo de Conacri? Será que o PRS e os seus dirigentes impediram o cumprimento das alíneas b) a e) do ponto 6 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS por o partido que dirigem ter mantido as portas sempre abertas para o diálogo com as principais forças políticas e sociais; por ter sempre pautado a sua actuação política com base na responsabilidade, na transparência e na tomada de decisões institucionais (ponto 6, alínea a); subscrevendo o Acordo de Conacri, contribuindo de boa fé para a sua implementação bem sucedida, assim como do roteiro da CEDEAO (último parágrafo do Acordo); ou talvez, também, por se mostrarem comprometidos com o Estado e com a população guineense?
O que desvirtuou o Acordo de Conacri, o seu espírito, as suas regras e os seus pontos, resultando no seu incumprimento, foram essencialmente três factos:
1) a violação pelo PAIGC, do princípio de integração no governo inclusivo;
2) a violação pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular, do princípio de convocação da Assembleia Nacional Popular para deliberar e legislar sobre as urgentes e necessárias reformas legais e institucionais;
3) a violação pelo PAIGC do princípio de uma reintegração efectiva e incondicional dos seus 15 deputados expulsos.
Ou seja, o Acordo de Conacri, resultado de uma mediação pouco competente, em vez de contribuir para a resolução do impasse político no país, como era sua intenção, teve resultados perniciosos e contraproducentes, e como consequência um agudizar da disputa interna pela liderança do país, hoje ainda e desde o inicio da crise, entregue ao PAIGC. Qual a sua justeza? Como é possível que os mediadores invoquem como objectivo das sanções favorecer um clima de diálogo, se penalizam apenas uma das partes, por sinal aquela que está isenta de qualquer culpa ou responsabilidade? É como castigar o cumpridor e poupar o prevaricador. Com que justiça?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS com os seguintes fundamentos jurídicos:
▪ Com base nos artigos 11 e 12 do Protocolo relativo ao Mecanismo para a Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução, Manutenção da Paz e Segurança, que não enunciam quaisquer sanções, apenas se referem às reuniões dos seus órgãos.
▪ Com base no artigo 45.º do Protocolo sobre a Democracia e Boa Governança,que não direcciona as sanções a indivíduos, mas a Estados Membros, no caso de quebra da democracia e em caso de violação maciça dos direitos humanos.
▪ Com base no Acto Suplementar de 17 de Fevereiro de 2012 referenciado supra, relativo ao regime de sanções aplicáveis aos Estados Membros que não honrem as suas obrigações vis-à-vis da CEDEAO o qual dispõe sobre Actos obrigatórios (imperativos) a serem observados e executados pelos Estados-Membros; de obrigações dos Estados-Membros;das sanções, quer judiciais quer políticas, aplicáveis aos Estados-Membros. Neste diploma, visa-se exclusivamente punir a LIDERANÇA, os Líderes (dirigentes) dos Estados Membros, os da cúpula e do topo da hierarquia do Estado, os quais são passíveis dessas sanções, se atentarem contra a governação democrática, o Estado de Direito, ou constituírem uma ameaça séria: à segurança regional, de violação flagrante e grave dos direitos humanos, ou de desencadear uma catástrofe humanitária.
Em Direito, a sanção é uma medida imposta com o objectivo de garantir o cumprimento de uma norma. Perante a inexistência de norma aplicável aos indivíduos, não pode haver violação, nem pode haver sanção. Perante esta impossibilidade de direito, só é possível concluir que as sanções aplicadas estão fora da competência da CEDEAO. Logo, devem ser consideradas nulas, senão mesmo inexistentes.
A inclusão de um indivíduo nessas listas não pressupõe a sua condenação em foro criminal ou qualquer processo judicial. Não assumindo a forma de efeito criminal, a respectiva listagem não se submete aos princípios e garantias que proporcionam os procedimentos judiciais. Na prática, todavia, os efeitos são, a nível individual, semelhantes aos dessa condenação. No entanto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo X institui o direito da pessoa à audição pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres, e no artigo XI, ponto 1, os princípios da presunção da inocência e capacidade de defesa.
Para além disso, esta listagem também não se baseia numa demonstração inequívoca da associação do visado com a respectiva conduta. Não foi produzida qualquer prova ou justificação, nem sequer sumária, para os motivos da inclusão de cada um dos indivíduos listados, nem fundamentada a sua responsabilidade relativamente à LIDERANÇA DO ESTADO.
Qual dos dirigentes do PRS, condenados e sancionados pela CEDEAO, liderou o Estado, podendo-se-lhe imputar esses crimes? Entre os sancionados, encontram-se apenas políticos? Como é possível um Organismo Sub-Regional condenar e sancionar politicamente dois magistrados da Nação? Não será uma interferência no poder judicial soberano, cuja disciplina está a cargo do Conselho Superior de Magistratura? Onde está a argumentação, a fundamentação e a prova mínima?
Acrescendo que: os condenados a sanções sem prazo, são previamente informados em canais não oficiais, como se de fuga de informação se tratasse, de dentro de uma Organização sub-Regional; não se lhes fornece qualquer possibilidade de recurso ou de impugnação da sua inclusão na lista; sendo sancionados junto com a família, sem se saber até que grau de parentesco; num quadro de aplicação desadequado e improcedente, atendendo à escassez dos elementos de identificação, face à multiplicidade de homónimos existentes; mas também desproporcional, pois estas sanções políticas fizeram-se para violações bem mais graves, de direitos humanos ou ameaças sérias de catástrofes humanitárias e não para sancionar desentendimentos entre políticos, cuja responsabilidade não pode ser individualmente assacada.
Nós do PRS, posicionamo-nos contra as consequências imediatas das sanções da CEDEAO, que se traduzem na tentativa de desvirtuar a democracia guineense, de silenciar a participação política, de decapitar a 2.ª maior força política nacional, através de um obscuro mas bem identificadoconluio, que envolve claramente a mediação com uma das partes, ou seja, em que o árbitro também joga a favor de uma equipa. Tudo em sacrifício persistente da soberania nacional, em prejuízo do Estado de Direito, em prol de interesses pessoais e de hegemonia partidária.
Por tudo isto, nós do PRS:
▪ Apelamos ao bom senso, ao equilíbrio, ao diálogo e ao entendimento interno.
▪ Apelamos a todas as mulheres e homens guineenses para avaliarem a situação com justiça e para se juntarem contra a decisão da CEDEAO. Onde está a verdade? Onde está a alternativa? Mulheres e Homens, sejamos uma única VOZ em defesa da nossa soberania!
▪ Apelamos aos intelectuais guineenses para, sem preconceitos, analisarem as nossas razões e aquilo que nos vai na alma.
▪ Apelamos à Conferência dos Chefes de Estado da CEDEAO para que deliberem o levantamento imediato e incondicional das sanções. Porque são inválidas, nulas e improcedentes. Por respeito ao Estado de Direito, para criar uma atmosfera favorável ao diálogo entre os actores políticos bissau-guineenses, para a realização de eleições livres, idóneas e transparentes, para o retorno à legalidade constitucional e para a restauração da governação democrática
▪ Apelamos à exclusão definitiva do mediador da crise guineense, Alpha Condé por ser suspeito, porque, até hoje, não apresentou prova idónea ou qualquer registo, de que tivesse sido escolhido em Conacri o nome de Primeiro-Ministro que indica, a não ser a sua palavra, contra a de vários outros intervenientes. Porque impendem sobre si suspeições de falta de transparência e de falta de imparcialidade, na condução da mediação. Porque, de uma mediação bem sucedida, não resultam sanções e um desfecho que visa aniquilar a 2.ª maior força política, amputando a democracia na Guiné-Bissau.
▪ Apelamos à ONU, à UA, à UE, e à CPLP para apoiar o levantamento imediato e incondicional das sanções, interpelando a CEDEAO nesse sentido.
Pela soberania nacional;
Pelo Estado de Direito;
Pela consolidação da Democracia na Guiné-Bissau;
Pelo direito à dignidade humana;
Pelo direito de cidadania;
Pelo direito de participação política;
Pelo direito ao desenvolvimento;
Pelo direito à renovação social;
Por nós, cidadãos, que somos a arma secreta da Nação Guineense, e pelos nossos filhos e netos.
Alberto M’Bunhe NAMBEIA
Presidente