quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA: GERALDO MARTINS ACUSADO DE VIOLAÇÃO DE REGRAS ORÇAMENTAIS

Bissau, 21 Fev 18 (ANG) – O Ministério Púbico acusou Geraldo Martins, ex-ministro da Economia e Finanças do demitido governo de Domingos Simões Pereira, de ter violado as regras orçamentais durante o período em que esteve a testa das finanças.
 
A revelação foi feita através de um comunicado  à imprensa à que a Agência de Noticias da Guine (ANG) teve acesso, segundo o qual o então ministro das Finanças foi acusado no âmbito do processo denominado “Resgate” dos Empresários com dividas junto dos bancos comerciais do país, em 2015. 

A nota refere que o ex-governante requereu à instruções por não concordar com a acusação, e, em consequência, o processo foi remetido ao juiz de Instrução Criminal que acabou por pronunciar favoravelmente a acusação contra o ex-ministro.
Segundo a nota, o Ministério Público já  enviou o referido processo ao juiz julgador, para efeito de marcações de sessões de audiência e julgamento.

Por outro lado, a mesma nota da conta de que  o processo-crime contra  dois agentes da Esquadra-Modelo da Polícia do Bairro Militar, aqui em Bissau, suspeitos da violação duma jovem de 20 anos de idade, foi acusado e remetido ao Tribunal Regional de Bissau (TRB).

“Os paramilitares em causa, são indicados de crime de sequestro e violação sexual, cabendo nesta fase processual, o Tribunal agendar as sessões de audiência e julgamento”, lê-se no documento.

A mesma nota acrescenta ainda que  o caso que envolve quatro despachantes oficiais e dois técnicos do Ministério das Finanças, também já foi acusado.

“Os suspeitos em causa, são acusados de crimes e fraudes fiscal, associação criminosa, corrupção activa e passiva e ainda crimes de falsificação qualificativa. O caso  prejudicou ao Estado guineense num montante aproximado de um bilhão de fcfa” refere o comunicado.

A Procuradoria-Geral da República adverte que vai continuar a ser implacável no combate a qualquer tipo de criminalidade, particularmente a da corrupção e  crime organizado, “ tendo sempre como  fundamento e limite, a Constituição da República e as leis em vigor na Guiné-Bissau”. 

 ANG/LLA/ÂC/SG