Braima Camará falava durante a Marcha Patriótica pela Soberania e de repúdio as sanções parciais e manipuladas da CEDEAO, orquestrada pelos senhores Marcel Alain de Souza, Alfa Conde e Faure Gnassingbé de Togo a revelia da Cimeira dos Chefes de Estados da Comunidade CEDEAO.
Estes senhores impostores tiveram o desplante de usar e sujar o nome da CEDEAO ao decretar em nome deste sanções injustas e tendenciosas pondo em causa a dignidade e soberania do povo guineense.
O Acordo de Conacry caducou quando o PAIGC realizou seu Congresso deixando de fora os nossos camaradas, pontuou Braima Camará.
O Líder e Coordenador do Grupo dos 15 Deputados perseguidos e expulsos do PAIGC, disse que o Acordo de Conacry já tinha sido denunciado pelo Domingos Simões Pereira ao negar categoricamente proceder ao retorno imediato e incondicional de seus camaradas ao PAIGC, conforme o Acordo. O que foi agravado com a realização do Congresso do PAIGC sem seus camaradas (mais de 450 expulsos até nas Regiões, sectores e secções); quanto a hipotética nomeação de Augusto Olivais Braima Camará asseverou que isto nunca será uma realidade na Guiné-Bissau, porquanto o Acordo de Conacri ser extemporâneo. E mais pela força da realização do Congresso da ala do DSP a revelia de todas as normas.
Braima Camará disse ainda que a partir do dia em que o PAIGC realizou o seu congresso, o Acordo de Conacri acabou. Em consequência, Augusto Olivais nunca Será primeiro-ministro. E mais disse que só se voltaria a falar do Acordo de Conacri se o DSP anular o seu 9º Congresso.
Participaram da marcha dezenas de milhares de guineenses patriotas, mobilizados pela Defesa da Soberania e pelo Repudio as sanções decretadas fraudulentamente em nome da CEDEAO.
Disse ainda que as sanções foram encomendas pelo presidente do PAIGC, camarada Domingos Simões Pereira, que terá participado na elaboração da lista fabricada em Bissau e enviada para os seus parceiros/cúmplices no exterior. Que estas sanções são falsas e mentirosas.
Que o Acordo de Conacry já não existe, pois que ficou ultrapassado e sem efeitos com a realização do Congresso do PAIGC e que assim sendo “jamais Augusto Olivais será nomeado primeiro-ministro da Guiné-Bissau, no âmbito do mesmo acordo”.
Estas palavras foram ditas em alto e bom som a 100 metros da sede da CEDEAO em Bissau, nos arredores do Palácio do Governo.
Ao Presidente da República José Mário Vaz (JOMAV) O líder do Grupo 15 pede que convoque eleições legislativas para ver quem realmente tem o povo do seu lado.
Recorde-se que a CEDEAO divulgou a 7 de Fevereiro uma pseudo lista em que lista 19 personalidades guineenses, entre as quais o filho mais velho do Presidente JOMAV e alguns dirigentes do governo.
Como sancionar estas pessoas se todos sabemos claramente quem são as pessoas que há mais de dois anos vem bloqueando o país e negando reintegrar os camaradas que perseguiram e expulsaram?
LEIA TAMBÉM:
MEGA MARCHA PATRIÓTICA (2): VAMOS TENTAR ESGOTAR O SUCESSO DA MARCHA QUE TEVE A PARTICIPAÇÃO DE DEZENAS DE MILHARES DE GUINEENSES, IMBUIDOS DO ESPIRITO PATRIÓTICO. ASSIM, TRAZEMOS AQUILO QUE FOI O DISCURSO DO NADO MANDINGA
ANTES DE MAIS, AS CONFIDENCIAS DO VICTOR MANDINGA, PARTILHADAS COM AMIGOS. QUEM SABE, SABE:
As
sanções aplicam-se aos Estados-partes ou seus representantes e ou dirigente.
Não aos indivíduos, salvo melhor opinião.
Nós não representamos os
Estados-partes, nem em juízo nem fora dele. Mormente tendo alguns pertencido a
um governo demissionário e outros nem isso.
As formalidades ñ foram observadas,
ver artigos 15 e 16-3. do Acto Adicional A/SP. 13/02/12.
Quem decide é a
Conferência dos Chefes de estado em plenário.
A comissão recomenda apenas. E
quando a Conferência decidir, remete ao Presidente da Comissão que se encarrega
da sua aplicação.
Por outro lado, há uma inobservância dos prazos estabelecidos
para o exercício do princípio do contraditório e subsequente direito
inalienável à defesa. A vossa consideração VM