quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

JURAMENTOS À CONSTITUIÇÃO


PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ARTIGO 67° O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento: “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”. 

DEPUTADOS 

ARTIGO 80º Os deputados à Assembleia Nacional Popular prestam juramento nos seguintes termos: “Juro que farei tudo o que estiver nas minhas forças para cumprir, com honra e fidelidade total ao povo, o meti mandato de deputado, defendendo sempre e intransigentemente os interesses nacionais e os princípios e objectivos da Constituição da República da Guiné-Bissau.


E um dos objectivos da Constituição visa garantir os direitos individuais e liberdade dos deputados da nação. E não é por acaso que a nossa lei fundamental apregoa no seu ARTIGO 82° 1, o seguinte:  - Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.


MEMBROS DO GOVERNO

ARTIGO 99º Os Ministros e Secretários de Estado prestam, no acto da sua posse o seguinte juramento: “Juro por minha honra dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo, exercendo as funções (de Ministro ou Secretário de Estado) para que fui nomeado no Governo da República da Guiné-Bissau, com total fidelidade à Constituição e as leis”.

Conclusão: cabe ao Presidente da República defender a Constituição e as leis da República, etc.. Os deputados juram fidelidade total ao povo e defesa dos interesses nacionais e os princípios e os objectivos da nossa Constituição.  E os membros do Governo? Esses prometem exercer as funções para que foram nomeados e dedicar-se ao serviço do povo com total fidelidade à Constituição e as leis.