quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

PAIGC : NOVA QUEIXA CONTRA DIREÇÃO DO PARTIDO

Bissau, 01 Fev 18(ANG) – Um grupo de militantes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) entregou hoje uma queixa no Ministério Público contra a direção do partido liderado por Domingos Simões Pereira.

Vista do Ministério Público
Em declarações à imprensa após a deposição da queixa, Vladimir Deuna porta-voz do grupo disse que a iniciativa visa suspender a realização do IX Congresso dos libertadores porque grande número de militantes foram excluídos da lista de delegados à reunião magna do partido durante a realização de assembleias de base, secção, sector e região.
“O referido grupo de militantes em diferentes regiões do país entraram com providência cautelar nos Tribunais de Norte em Bissorã, do Sul em Buba e de Bafatá no leste e que os seus juízes declararam a suspensão imediata do IX Congresso do PAIGC”, explicou.
Vladimir Deuna disse que a Direcção cessante do PAIGC que já entrou na caducidade tem estado a pisar a lei, desacatos e desobediência as decisões judiciais.
“Como sendo os cidadãos guineenses, militantes e dirigentes do PAIGC entendemos que  isso não é coreto, porque o papel dos tribunais é de dirimir os conflitos para que não haja anarquia na sociedade e os cidadãos têm que respeitar as leis da República”, sustentou.
Deuna sublinhou que a justiça é pilar da democracia em qualquer Estado.
“É por causa disso que nós não queremos  que isso desemboque em violência e derrame de sangue. Vocês da imprensa têm estado a acompanhar atentamente o desenrolar da situação. O líder do PAIGC não está a respeitar a decisão judicial”, criticou.
“Prova disso, ontem quarta-feira, num dos hotéis da capital procedeu a abertura do Congresso do partido. Todos nós sabemos que o congresso está viciado e por isso não pode ter lugar enquanto não voltar em estaca zero para que todos os militantes com direito participassem em pé de igualdade”, frisou.
Consta que antes  de Deuna, há a registar três recursos de providência cautelar que terão  sido movidos por companheiros  contestatários de Deuna para impedir a realização do IX congresso do PAIGC.
O grupo que recorreu ao Tribunal regional de Bissau recebeu como resposta a absolvição da direção do PAIGC por falta de alegações sobre factos concretos suscetíveis de evidenciar alguma irregularidade na eleição de delegados.
Em relação ao Tribunal Regional de Sul, referido por agentes da POP na televisão pública guineense é o próprio Presidente desta instância que desmente a produção de qualquer providência cautelar que proibisse a realização do nono congresso.
A reação do tribunal de Sul veio depois de o tribunal ter sido referido como tendo solicitado as forças da ordem para impedir a realização do congresso.
O Tribunal do Norte terá decidido pela suspensão do congresso mas no dia seguinte produziu nova decisão que determina a suspensão dos efeitos da primeira decisão, quer dizer, segundo o advogado do PAIGC, Carlos Pinto Pereira, suspendeu o impedimento à realização do congresso. ANG/ÂC/SG