Bissau, 01 Fev 18(ANG) – Um
grupo de militantes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC)
entregou hoje uma queixa no Ministério Público contra a direção do partido
liderado por Domingos Simões Pereira.
Em declarações à imprensa após
a deposição da queixa, Vladimir Deuna porta-voz do grupo disse que a iniciativa
visa suspender a realização do IX Congresso dos libertadores porque grande
número de militantes foram excluídos da lista de delegados à reunião magna do
partido durante a realização de assembleias de base, secção, sector e região.
“O referido grupo de
militantes em diferentes regiões do país entraram com providência cautelar nos
Tribunais de Norte em Bissorã, do Sul em Buba e de Bafatá no leste e que os
seus juízes declararam a suspensão imediata do IX Congresso do PAIGC”,
explicou.
Vladimir Deuna disse que a
Direcção cessante do PAIGC que já entrou na caducidade tem estado a pisar a
lei, desacatos e desobediência as decisões judiciais.
“Como sendo os cidadãos
guineenses, militantes e dirigentes do PAIGC entendemos que isso não é coreto, porque o papel dos tribunais
é de dirimir os conflitos para que não haja anarquia na sociedade e os cidadãos
têm que respeitar as leis da República”, sustentou.
Deuna sublinhou que a
justiça é pilar da democracia em qualquer Estado.
“É por causa disso que nós
não queremos que isso desemboque em
violência e derrame de sangue. Vocês da imprensa têm estado a acompanhar
atentamente o desenrolar da situação. O líder do PAIGC não está a respeitar a
decisão judicial”, criticou.
“Prova disso, ontem
quarta-feira, num dos hotéis da capital procedeu a abertura do Congresso do
partido. Todos nós sabemos que o congresso está viciado e por isso não pode ter
lugar enquanto não voltar em estaca zero para que todos os militantes com
direito participassem em pé de igualdade”, frisou.
Consta que antes de Deuna, há a registar três recursos de
providência cautelar que terão sido
movidos por companheiros contestatários de
Deuna para impedir a realização do IX congresso do PAIGC.
O grupo que recorreu ao
Tribunal regional de Bissau recebeu como resposta a absolvição da direção do
PAIGC por falta de alegações sobre factos concretos suscetíveis de evidenciar
alguma irregularidade na eleição de delegados.
Em relação ao Tribunal
Regional de Sul, referido por agentes da POP na televisão pública guineense é o
próprio Presidente desta instância que desmente a produção de qualquer providência
cautelar que proibisse a realização do nono congresso.
A reação do tribunal de Sul
veio depois de o tribunal ter sido referido como tendo solicitado as forças da
ordem para impedir a realização do congresso.
O Tribunal do Norte terá decidido
pela suspensão do congresso mas no dia seguinte produziu nova decisão que
determina a suspensão dos efeitos da primeira decisão, quer dizer, segundo o
advogado do PAIGC, Carlos Pinto Pereira, suspendeu o impedimento à realização
do congresso. ANG/ÂC/SG