segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

ESCLAREÇA TODAS AS DÚVIDAS SOBRE A PERDA DE MANDATO DE UM DEPUTADO

jorge miranda 1Para um esclarecimento sobre a perda de mandatos em democracia participativa, nomeadamente, no caso do direito parlamentar guineense.

Gerou-se intencionalmente uma grande confusão nalgumas mentes, tudo por culpa da tese defendida por alguns iluminados da nossa praça, alegando que o PAIGC expulsou os seus 15 Deputados e logo os respectivos Deputados perderam os seus mandatos na Assembleia Nacional Popular.

Ora Segundo o Prof. Doutor JORGE MIRANDA: «Uma tese radical tenderia a afirmar que a representação politica se converteu em representação partidária, que o mandato verdadeiramente é conferido aos partidos e não aos Deputados e que os sujeitos da acção parlamentar acabam por ser não os Deputados, mas os partidos ou quem aja em nome destes.

Por conseguinte deveriam ser os órgãos dos partidos a decidir, com maior ou menor democraticidade ou com maior ou menor centralismo democrático, sobre as orientações de voto dos Deputados, sujeitos estes a uma obrigação de fidelidade a que não poderiam escusar-se senão em casos-limite de consciência.»

E ainda conforme o mesmo Prof. Doutor, «Esta conceção ignora que, embora propostos pelos partidos, os Deputados são eleitos por todos cidadãos (e não apenas pelos militantes ou bases ativistas dos partidos), que por conseguinte, juridicamente representam todo o povo. Levada às últimas consequências, com as comissões politicas ou os secretariados, exteriores ao Parlamento, a dizer como os Deputados deveriam votar, essa concepção transformaria a assembleia política em câmara corporativa dos partidos e retirar-lhe-ia a própria qualidade de órgão de soberania, por afinal deixar de ter a capacidade livre decisão.

Somente regimes totalitários ou partidos totalitários, e não aqueles que se reclamam da democracia representativa e pluralista, a poderiam, aliás, adotar: porque, se a democracia assenta na liberdade politica e na participação, como admitir que nos órgãos dela mais expressivos, os Parlamentos, os Deputados, ficassem privados de uma e outra coisa?»

São estas as razoes ou o ratio do nº1, do artigo 82º da Constituição da República da Guiné-Bissau que reza: «Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.»

Os 15 Deputados podem no limite serem expulsos do PAIGC, mas perder mandato nunca. Porque, a perda de mandato dos Deputados está bem explanada no Regimento da ANP e no Estatuto do Deputado. É bom esclarecer, que à luz do nosso sistema de governo e da nossa Constituição semipresidencialista – tipo Português -, o parlamento é o centro da vida política, e o Governo por ser uma emanação desse importante órgão de soberania, responde politicamente perante ele (art.º 103.º), e não pode e nem deve receber diretrizes ou aceitar intromissões de outros órgãos estranhos ao seu normal e regular funcionamento.

Victor Pereira

Porta-voz do PRS

Obs.: este artigo tem como base uma série de opiniões abalizadas de distintos e idóneos profissionais de direito da nossa cidade.