sexta-feira, 20 de outubro de 2017

PEDRO PIRES, EX-PRESIDENTE DE CABO-VERDE, ESTÁ EQUIVOCADO!!!!!

Pedro Pires, padrinho de DSP, está desesperado e frustrado com a queda do seu afilhado, por isso, está a disparatar, o homem sofre de incontinência e diarreia verbal, ou seja, cada vez que fala só sai a bosta. Será que bebeu grogue(aguardente) e fumou padjinha? enfim.   
 
DSP é um agente infiltrado no PAIGC de Cabral ao serviço da máfia lusófona com o objetivo de servir interesses dessa máfia que cegamente o defende e apoia mesmo cometendo asneiras, pisando as leis(constituição) do país ou estatutos do PAIGC. Antes da morte do Nino Vieira e outros camaradas patrióticos o Pedro Pires(Bafadur di mindjeris na tempo di luta?) não se atrevia se imiscuir nos assuntos internos da Guiné-Bissau, ou seja, "santchu kunsi po ku ta fural udju" após o desaparecimento físico desses camaradas, o armazenista de material de guerra durante a luta de libertação nacional e "Bafadur di mindjeris na tempo di luta?" aliou-se aos Djilas e mafiosos que tomaram de assalto o PAIGC, entre os quais, Cadogo Júnior(mais conhecido por anjo da morte) e DSP após a queda do Cadogo. Bambaram di Padida
 
Por: Baba Bonmo, via facebook
Querem saber o porquê? Então seguem o meu raciocínio .

REPÚBLICA DA GUINÉ – BISSAU
ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
1996

TÍTULO I

ARTIGO 4°

alínea 4 - É proibida a formação de partidos de âmbito regional ou local, de partidos que fomentem o racismo ou tribalismo E DE PARTIDOS QUE SE PROPONHAM EMPREGAR MEIOS VIOLENTOS NA PROSSECUÇÃO DOS SEUS FINS.


Portanto, PAIGCs não reúne condições para concorrer a próxima eleição legislativas. Pois, este partido expulsou ilegalmente 15 deputados da sua bancada parlamentar e no próprio partido, mesmo sabendo que, segundo o CAPITULO IV, DA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR, ARTIGO 82º : 

1 - Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado PELOS VOTOS E OPINIÕES QUE EMITIR NO EXERCÍCIO DO SEU MANDATO.


2 - Salvo em caso de flagrante delito a que corresponda pena igual ou superior a dois anos de trabalho obrigatório, ou prévio assentimento da Assembleia Nacional Popular, os deputados não podem ser detidos ou presos por questão criminal ou disciplinar, em juízo ou fora dele. 


No entanto, Superior Tribunal da Justiça invalidou a expulsou ilegal dos deputados pelos PAIGCs.

Mas;

Nhus Doutores sem Doutos, voltaram com as sua atitudes GROSSEIRAS e, bloquearam ilegalmente Assembleia Nacional Popular. Alegando que, a Comissão Permanente deste Orgao da Soberania, votaram contra o Agendamento da discussão e aprovacao ou nao aprovaçao do orcamento do estado, do atual governo. Mesmo sabendo que, segundo o ARTIGO 89°


1 - A Assembleia Nacional Popular reúne-se, em sessão ordinária, QUATRO VEZES POR ANO.

2 — A Assembleia Nacional Popular reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do Presidente da República, dos deputados, do Governo e da
sua Comissão Permanente.

Como se nao bastasse, os ditos doutores, andam enganar pessoas menos atentos (maioria da população da Guiné-Bissau e Comunidade Internacional), alegando que, o Estatuto do Partido PAIGCs, permite a expulsão dos militantes-deputados. Portanto, recomendo o
TÍTULO III


ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO


CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS


ARTIGO 59°


2 - A organização do poder político baseia-se na separação e independência dos órgãos de soberania E NA SUBORDINAÇÃO DE TODOS ELES À CONSTITUIÇÃO.

Viva o nosso Pai da Nação, Amilcar Lopes Cabral 


Viva povo humilde da Guine-Bissau 


Abaixo PAIGCs, melhor, abaixo aos endinheirados e estomagocratas, que estão usufruir da SIGLA PAIGC!!!

Maiquel Soares
20-10-2017