sábado, 22 de outubro de 2016

BUBO: DA SENTENÇA CUMPRIDA À RECEPÇÃO CALOROSA EM BISSAU

Por: Umaro Djau, Via facebook
 
O caso de Bubo teve certamente proporções alarmantes para a Guiné-Bissau. Mas, analisar a sua libertação não deve ser um exercício assim tão complicado.

Quem minimamente conhece o sistema de justiça FEDERAL dos EUA, saberá que o mesmo não é benevolente. Ou seja, dão ao César o que é de César. Ou seja, não há "mãos leves" na punição de crimes. Cada um recebe exactamente o que merece, em termos de medidas punitivas. Quando um americano fala em confiar no sistema existente é disso que precisamente falam.

Há alguns dias atrás ouvi umas declarações de um oficial guineense deixando a ideia de que José Américo Bubo Na Tchuto teve a sorte porque podia ter sido condenado à prisão perpétua. Este tipo de declarações carecem de seriedade legal e objectiva! 


Eu pergunto: há algum Juiz federal norte-americano que daria uma pena de apenas 4 anos de prisão ao militar guineense se este tivesse merecido uma prisão perpétua de acordo com as evidências recolhidas pela Agência norte-americana de combate às drogas (DEA) e apresentadas no Tribunal? Nunca! 


Eu conheci pessoalmente um casal (homem e mulher) de origem haitiana que cumpriu mais de 15 anos de sentença aqui nos EUA por tráfico de droga. Nem um dia menos!

Agora, no que diz respeito ao facto de Bubo ter sido recebido uma sentença "leve" em comparação ao nível de crime por ele confessado poderá ter muitas explicações legais. Mas, como não sou um advogado, não me aventuro em explicações. Todavia, sou obrigado a não me esquecer de um simples facto de que, em nenhuma condição um Juiz FEDERAL americano teria compensado um alegado traficante de droga, seja ele um General guineense ou doutra nacionalidade.

Aliás, existe um caso recente e famoso envolvendo o antigo militar e ditador de Panamá, Manuel Noriega, que foi retirado do poder pelos EUA e depois acusado de crimes de tráfico de droga. Noriega serviu a sua sentença entre 1992 e 2007 nos EUA, para depois ser extraditado para França em 2010, onde teria conseguido uma libertação condicional e, consequentemente, deportado para Panamá para lá cumprir uma outra pena de 20 anos de prisão.

No caso de Bubo, o mais importante é também saber que ele cumpriu a sua sentença nos EUA. E as autoridades americanas certamente não o teriam libertado se ele continuasse a representar um risco internacional, sobretudo no domínio de tráfico de drogas.

Neste momento, a única discussão à volta de Bubo deveria debruçar-se sobre se ele cometeu um crime nacional, no quadro daquilo que se ficou a saber com a sua detenção pelos EUA. Tratando-se de uma detenção supostamente em águas internacionais, gostaria de saber até que ponto as leis guineenses podem incriminar o ex-chefe da Armada guineense por um crime praticado num terreno alheio, segundo a própria confissão de Bubo. Estas são as questões pendentes da índole nacional. Terá havido um crime nacional com as supostas actividades de Bubo antes da sua detenção pelos EUA?

Quanto ao resto, incluindo a recepção calorosa em Bissau, cada um certamente pode oferecer as suas ilações. Cá por mim -- e à luz da lei americana -- Bubo cumpriu aquilo que devia.

Que haja arrependimento e bondade para que José Américo Bubo Na Tchuto dê a sua honrosa contribuição e utilize a influência que ainda lhe resta na erradicação de um tal flagelo, nacional e internacionalmente.   


Fraternalmente,


Umaro Djau, 22 de Outubro de 2016