Seis mil cento e trinta e quatro (6134) é número de crianças em Cabo Verde que esperam receber o nome do pai através da justiça, uma vez que no país é obrigatória, por lei, a perfilhação paterna, ou seja, é uma luta contra a fuga das responsabilidades e de um direito constitucional da criança, o “Direito ao Nome”.
A cidade da Praia reúne 90% dos casos de averiguação de paternidade e a nível nacional, no ano judicial de 2015/2016, o Ministério Público realizou 223 (duzentos e vinte e três) perfilhações, isto em defesa dos direitos e interesses dos menores e incapazes. Sendo que das 6134 (seis mil cento e trinta e quatro) averiguações oficiosas de paternidade, 5226 (cinco mil duzentos e vinte e seis) dos casos de investigação estão na Curadoria de Menores da Praia.
Sofia de Oliveira Lima, advogada e bastonária da Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), relembra que no país o processo para a averiguação da paternidade não precisa de queixa para iniciar. A advogada explica que o processo começa automaticamente quando uma mulher vai registar sozinha o filho nos Serviços dos Registos, Notariado e Identificação sem a presença do pai ou de documentos que o representem. Neste caso, a situação é reencaminhada logo para a Procuradoria-Geral da República e é iniciada a investigação da paternidade, isto porque o registo paternal é obrigatório por lei, sendo “a obrigatoriedade de registo paternal uma das melhores medidas que se poderiam tomar em Cabo Verde”, assegura a advogada.
Esta obrigação não fez diminuir o número de processos, visto que há constrangimentos técnicos que impedem que esses casos sejam resolvidos de uma forma célere. Uma vez que o Ministério Público ouve o alegado pai, este “ou assume a paternidade (muitas vezes ainda não assumida por razões corriqueiras) e arroga a criança ou nega, recusa-se a perfilhar e o processo continua. Nessa fase é preciso provar que é ele o pai. E é aí que surgem os problemas”, resume a advogada no que respeita aos atrasos e estagnação dos processos e que conduzem ao avolumar-se das pendências, ou seja, o homem não tem que provar que não é o pai. É a mãe quem tem de provar que ele é”, lê-se no Expresso das Ilhas.
A elaboração do teste de paternidade tem sido um dos principais constrangimentos, porque estes acarretam elevados custos e são feitos fora do país. Assim sendo, um magistrado defende que o Estado de Cabo Verde deveria ter apostado nos meios tecnológicos e também nos meios humanos “para melhor fazer valer os direitos dos cidadãos, neste caso dos menores”. Todavia, em Cabo Verde já é possível a realização do teste no Laboratório da Polícia Científica, mas ainda não começaram a ser realizados.
Por sua vez, a advogada e bastonária da OACV acredita que “apostar no combate a este tipo de situações e estar a sensibilizar os homens, os pais, como se fez em campanhas recentes, não tem sido útil. A mensagem não passou, não houve melhorias. Penso que as mensagens deveriam ser endereçadas à mulher: fortalecê-la, mostrar-lhe que ela tem decisão em matéria” e justifica dizendo que a mensagem sobre a paternidade irresponsável só para homens não tem funcionado. Assim, a advogada acredita que “deveriam levar-se informações sobre planeamento familiar e métodos anticoncepcionais à mulher já que [em caso de recusa do pai] é ela quem vai arcar sozinha com a responsabilidade da criança e sair penalizada”, isto num país onde 6134 crianças aguardam o registo paternal.
Fonte: NN