Bissau,13 Out 16(ANG) – O Director para Relaçoes Públicas e Cooperação da Autoridade Reguladora das Telecomunicações(ARN), considerou que a Direcção da empresa de telecomunicações Orange Bissau deve recorrer ao Tribunal se entender que a multa que lhe foi aplicada é ilegal.
Cesário Ferreira da Silva reagia hoje numa conferência de imprensa as declarações da Direcção da Orange Bissau segundo as quais a multa que lhe foi atribuída pela ARN no valor de 516 milhões de francos CFA pela interrupção parcial das comunicações desta operadora no passado dia 11 e 12 de Agosto findo não tem cabimento legal.
“A ARN enquanto regulador não é o Tribunal e se a empresa Orange Bissau entender que a multa aplicada não é legal pensamos que não é ao nível da comunicação social que deve proceder ao julgamento porque existem instituições vocacionadas que deve recorrer enquanto lesada”, frisou Cesário Ferreira da Silva.
Cesario Silva disse que a multa que aplicaram a empresa Orange Bissau está na lei e se essa empresa discordar do montante que recorra ao Tribunal e não através de debates públicas na imprensa.
“Primeiro existem factos que as pessoas devem levar em conta. Quando uma empresa vem ao país e pedir licenças para operar e para que seja concedida a referida licença existem vários requisitos que deve cumprir e que são alencados no Caderno de Encargos como condições de licença”, explicou.
Aquele responsável salientou que uma das condições constantes no Caderno de Encargos de que a empresa Orange Bissau dispõe, é de garantir um serviço de telecomunicações durante 24 horas por dia.
“Foi apurado que nos dias 11 e 12 de agosto houve apagão de serviços de rede da empresa Orange Bissau o que configura a infração plasmada na lei base de tecnologias de informação e comunicação e foi calculado e dao a multa consoante ao que a ARN entende que é a lei”, informou.
Disse que a ARN e a empresa Orange Bissau não estão em guerra e se as partes não chegarem a um entendimento que cada qual recorra a instância que entender própria para reclamar o seu direito. ANG/ÂC/SG